Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34 de 20/08/2009


 Publicado no DOU em 21 ago 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de agosto de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Cervejaria Petrópolis Ltda.  08.415.791/0001-22  Rondonópolis  MT 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0048-62  Rio de Janeiro  RJ 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S.A.  04.430.717/0001-24  Caxias  MA 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA