Publicado no DOU em 21 ago 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de agosto de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Cervejaria Petrópolis Ltda. | 08.415.791/0001-22 | Rondonópolis | MT |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0048-62 | Rio de Janeiro | RJ |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S.A. | 04.430.717/0001-24 | Caxias | MA |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA