Ato Declaratório Executivo COFIS nº 30 de 04/08/2009


 Publicado no DOU em 5 ago 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 6 de agosto de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Casa Di Conti Ltda  46.842.894/0005-91  Cândido Mota  SP 
Companhia Alagoana de Refrigerantes  08.627.986/0003-06  Arapiraca  AL 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0058-34  Camaçari  BA 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0029-08  Sapucaia do Sul  RS 
Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda  04.944.353/0001-09  Murici  AL 
Sorocaba Refrescos S.A.  45.913.696/0001-85  Sorocaba  SP 
Uberlândia Refrescos Ltda  23.814.940/0001-10  Uberlândia  MG 
Vonpar Refrescos S.A.  91.235.549/0024-07  Porto Alegre  RS 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA