Publicado no DOU em 5 ago 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 6 de agosto de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Casa Di Conti Ltda | 46.842.894/0005-91 | Cândido Mota | SP |
Companhia Alagoana de Refrigerantes | 08.627.986/0003-06 | Arapiraca | AL |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0058-34 | Camaçari | BA |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0029-08 | Sapucaia do Sul | RS |
Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda | 04.944.353/0001-09 | Murici | AL |
Sorocaba Refrescos S.A. | 45.913.696/0001-85 | Sorocaba | SP |
Uberlândia Refrescos Ltda | 23.814.940/0001-10 | Uberlândia | MG |
Vonpar Refrescos S.A. | 91.235.549/0024-07 | Porto Alegre | RS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA