Publicado no DOU em 22 jul 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de julho de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Cerpa Cervejaria Paraense S.A. | 04.894.085/0001-50 | Belém | PA |
Cervejaria Petrópolis Ltda. | 04.469.628/0001-91 | Teresópolis | RJ |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0067-25 | Lages | SC |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0052-49 | Contagem | MG |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES