Ato Declaratório Executivo COFIS nº 25 de 07/07/2009


 Publicado no DOU em 9 jul 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de julho de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Ambev Brasil Bebidas Ltda  73.082.158/0054-33  Guarulhos  SP 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0072-92  Estância  SE 
Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda  96.366.174/0001-41  Vinhedo  SP 
Sucovalle Sucos e Concentrados do Vale S.A.  08.676.991/0001-39  Petrolina  PE 
Vonpar Refrescos S.A.  91.235.549/0011-92  Antônio Carlos  SC 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES