Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24 de 02/07/2009


 Publicado no DOU em 3 jul 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de julho de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Brasil Norte Bebidas Ltda  34.590.315/0006-62  Santana  AP 
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev  02.808.708/0057-53  João Pessoa  PB 
Compar Companhia Paraense de Refrigerantes  04.928.297/0001-00  Belém  PA 
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A.  04.777.678/0001-36  Porto Velho  RO 
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A.  04.777.678/0006-40  Rio Branco  AC 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA