Publicado no DOU em 3 jul 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de julho de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Brasil Norte Bebidas Ltda | 34.590.315/0006-62 | Santana | AP |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev | 02.808.708/0057-53 | João Pessoa | PB |
Compar Companhia Paraense de Refrigerantes | 04.928.297/0001-00 | Belém | PA |
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. | 04.777.678/0001-36 | Porto Velho | RO |
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. | 04.777.678/0006-40 | Rio Branco | AC |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA