Publicado no DOU em 4 jun 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de junho de 2009.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. | 19.900.000/0038-68 | Manaus | AM |
Cervejarias Kaiser Brasil S.A. | 19.900.000/0005-08 | Gravataí | RS |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte Nordeste S.A. | 04.430.717/0008-09 | Horizonte | CE |
Refrescos Guararapes Ltda. | 08.715.757/0001-73 | Jaboatão dos Guararapes | PE |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA