Ato Declaratório Executivo COFIS nº 21 de 03/06/2009


 Publicado no DOU em 4 jun 2009


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de junho de 2009.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Cervejarias Kaiser Brasil S.A.  19.900.000/0038-68  Manaus  AM 
Cervejarias Kaiser Brasil S.A.  19.900.000/0005-08  Gravataí  RS 
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte Nordeste S.A.  04.430.717/0008-09  Horizonte  CE 
Refrescos Guararapes Ltda.  08.715.757/0001-73  Jaboatão dos Guararapes  PE 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROGÉRIO GEREMIA