Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35 de 24/11/2010


 Publicado no DOU em 26 nov 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2010.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda  11.654.122/0001-18  Frutal  MG 

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2010.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Aralco S.A - Indústria e Comércio  51.086.080/0006-95  Frutal  MG 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER