Publicado no DOU em 10 jun 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S/A | 50.221.019/0057-90 | Alagoinhas | BA |
Primo Schincariol Ind de Cervejas e Refrigerantes S/A | 50.221.019/0054-48 | Recife | PE |
Companhia de Bebidas Primo Schincariol | 02.864.417/0020-90 | Caxias | MA |
Companhia de Bebidas Primo Schincariol | 02.864.417/0023-33 | Benevides | PA |
Companhia de Bebidas Primo Schincariol | 02.864.417/0018-76 | Horizonte | CE |
Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Primo Schincariol Ind de Cerv e Refrig do Nordeste S/A | 01.278.018/0001-12 | Alagoinhas | BA |
Primo Schincariol Ind de Cerv e Refrig do Nordeste S/A | 01.278.018/0003-84 | Recife | PE |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A | 04.430.717/0001-24 | Caxias | MA |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A | 04.430.717/0004-77 | Benevides | PA |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S/A | 04.430.717/0008-09 | Horizonte | CE |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER