Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10 de 06/04/2010


 Publicado no DOU em 8 abr 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco  08.965.289/0007-80  Maceió  AL 
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco  08.965.289/0008-61  Arapiraca  AL 
CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste  10.557.540/0001-24  Maceió  AL 

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Companhia Alagoana de Refrigerantes  08.627.986/0001-36  Maceió  AL 
Companhia Alagoana de Refrigerantes  08.627.986/0003-06  Arapiraca  AL 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER