Publicado no DOU em 8 abr 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco | 08.965.289/0007-80 | Maceió | AL |
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco | 08.965.289/0008-61 | Arapiraca | AL |
CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste | 10.557.540/0001-24 | Maceió | AL |
Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Companhia Alagoana de Refrigerantes | 08.627.986/0001-36 | Maceió | AL |
Companhia Alagoana de Refrigerantes | 08.627.986/0003-06 | Arapiraca | AL |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER