Publicado no DOU em 14 nov 2011
Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008 ,
Declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da empresa DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda, CNPJ 04.680.660/0001-11.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60, de 9 de novembro de 2011 .
ANTONIO ZOMER