Publicado no DOU em 26 ago 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2011.
Nome Empresarial | CNPJ | Cidade | UF |
Biriba Indústria de Bebidas Ltda | 02.132.820/0001-62 | Pelotas | RS |
Ind e Com de Bebidas Valle Ltda | 75.119.594/0001-53 | Quatiguá | PR |
Indústria de Bebidas Aliança Ltda | 43.526.508/0001-30 | Analândia | SP |
Indústria de Bebidas Celina Ltda | 08.929.429/0001-70 | Vera Cruz | RS |
KBF Refrigerantes Ltda | 10.746.426/0001-42 | Governador Valadares | MG |
Minalba Alimentos e Bebidas Ltda | 54.505.052/0002-20 | Campos do Jordão | SP |
Refrigerantes Juiz de Fora Ltda | 04.367.142/0001-42 | Juiz de Fora | MG |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER