Ato Declaratório Executivo COFIS nº 25 de 25/08/2011


 Publicado no DOU em 26 ago 2011


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2011.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
Biriba Indústria de Bebidas Ltda  02.132.820/0001-62  Pelotas  RS 
Ind e Com de Bebidas Valle Ltda  75.119.594/0001-53  Quatiguá  PR 
Indústria de Bebidas Aliança Ltda  43.526.508/0001-30  Analândia  SP 
Indústria de Bebidas Celina Ltda  08.929.429/0001-70  Vera Cruz  RS 
KBF Refrigerantes Ltda  10.746.426/0001-42  Governador Valadares  MG 
Minalba Alimentos e Bebidas Ltda  54.505.052/0002-20  Campos do Jordão  SP 
Refrigerantes Juiz de Fora Ltda  04.367.142/0001-42  Juiz de Fora  MG 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER