Decreto nº 4.786 de 21/07/2003


 Publicado no DOU em 22 jul 2003


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.097, de 02.06.2004, DOU 03.06.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Assessoria Especial do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.6; três DAS 102.5; quatro DAS 102.4; um DAS 102.3; e dois DAS 102.2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II, letras a e d, ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ ASSESSORIA ESP/PR 
QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 102.6 6,15 6,15 
DAS 102.5 5,16 15,48 
DAS 102.4 3,98 15,92 
DAS 102.3 1,28 1,28 
DAS 102.2 1,14 2,28 
TOTAL 11 41,11 

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADE CARGO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS 
 Assessor-Chefe 101.6 
  Assessor Especial 102.6 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Oficial-de-Gabinete II 102.2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 6,15 6,15 
DAS 102.6 6,15 30,75 36,90 
DAS 102.5 5,16 15,48 
DAS 102.4 3,98 11,94 27,86 
DAS 102.3 1,28 1,28 2,56 
DAS 102.2 1,14 6,84 9,12 
TOTAL 16 56,96 27 98,07 

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