Decreto nº 5.320 de 23/12/2004


 Publicado no DOU em 24 dez 2004


Dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2005.


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Notas

1) Revogado pelo Decreto nº 7.077, de 26.01.2010, DOU 27.01.2010.

2) Ver Decreto nº 5.650, de 29.12.2005, DOU 30.12.2005, que fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2006.

3) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e no art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Nos exercícios fiscais posteriores, o Poder Executivo expedirá ato normativo, no mês de dezembro do ano anterior, fixando o percentual da subvenção para o ano seguinte." (NR)

Art. 2º No exercício fiscal do ano de 2005, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Swedenberger Barbosa"