Publicado no DOU em 11 jun 2008
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 , para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas "i", "j" e "l", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas i e j do dispositivo citado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ,
DECRETA:
(Revogado pelo Decreto Nº 12200 DE 25/09/2024, efeitos a partir de 01/10/2024):
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto Nº 12200 DE 25/09/2024, efeitos a partir de 01/10/2024):
Art. 2º A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas i e j do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , observará a tabela do Anexo II.
(Revogado pelo Decreto Nº 12200 DE 25/09/2024, efeitos a partir de 01/10/2024):
Art. 3º A remuneração dos contratos amparados pela alínea l do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 , observará a tabela do Anexo III.
Art. 4º A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas i e j do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 , rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
(Revogado pelo Decreto Nº 12200 DE 25/09/2024, efeitos a partir de 01/10/2024):
ANEXO I
( ANEXO DO DECRETO Nº 4.748, DE 16 DE JUNHO DE 2003 )
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8º) | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8º) | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8º) | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8º) | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8º) | 8.300,00 |
(Revogado pelo Decreto Nº 12200 DE 25/09/2024, efeitos a partir de 01/10/2024):
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO INCISO VI, ALÍNEAS I E J, DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 .
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas "i" e "j"):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) | |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário | 1.700,00 | |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 | |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 | |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 | |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
|
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea "i"):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior | 3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior | 4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário | 2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nível superior | 4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.227, de 01.07.2010, DOU 02.07.2010 )
(Revogado pelo Decreto Nº 12200 DE 25/09/2024, efeitos a partir de 01/10/2024):
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO INCISO VI, ALÍNEA L, DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo | R$ 5.000,00 |