Publicado no DOU em 2 jul 2010
Altera o Anexo II do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, para estabelecer a remuneração do pessoal temporário de organizações hospitalares.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do 7º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOTabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI, alíneas "i" e "j", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas "i" e "j"):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) | |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário | 1.700,00 | |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 2.250,00 | |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 3.800,00 | |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 6.130,00 | |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
|
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea "i"):
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior | 3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário | 2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior | 4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário | 2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nível superior | 4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) | 7.580,00 |