Publicado no DOU em 22 dez 1998
Prorroga a data fixada para a informação relativa à disponibilidade de carga importada, pelo depositário.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Artigo único. O artigo 5º da Instrução Normativa nº 138, de 23 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 1999."
EVERARDO MACIEL"