Instrução Normativa IBAMA nº 18 de 18/09/2002


 Publicado no DOU em 19 set 2002


Altera a Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 15 de maio de 2002.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 18.03.2010, DOU 19.03.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 13 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União no dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, que aprovou a Estrutura Regimental IBAMA, publicado no DOU de 6 de junho de 2001, e o item VI art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, todos republicados no DOU do dia de junho de 2002;

Considerando as exigências constantes na Instrução Normativa nº 08, de 15 de maio de 2002, que estabelece os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 258, de agosto de 1999, quanto ao cadastramento de fabricantes e importadores de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas, assim como o cadastramento de processadores e destinadores de pneumáticos de veículos automotores e bicicletas;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento destes procedimentos legais para fins de atendimento dos referidos instrumentos legais, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 08, de 15 de maio de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Ficam dispensados do cadastramento e destinação final de pneumáticos inservíveis, os casos de dispensa enquadrados na Portaria do IBAMA nº 86, de 17 de outubro de 1996, que trata da conversão da licença para uso da configuração do veículo ou motor - LCVM."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO"