Instrução Normativa SIT nº 59 de 20/10/2005


 Publicado no DOU em 25 out 2005


Estabelece critérios para análise dos requerimentos para retificação da pontuação para a percepção da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e disciplina sua tramitação.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SIT nº 78, de 19.06.2009, DOU 23.06.2009 e Portaria MTE nº 546, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010.

2) Ver Instrução Normativa SIT nº 59, de 10.11.2005, DOU 16.11.2005, que retifica esta Instrução Normativa.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais previstas no § 8º do art. 13 da Portaria nº 357, de 8 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para a análise dos requerimentos de retificação da pontuação para a percepção da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e disciplinar sua tramitação.

Art. 2º O requerimento de competência exclusiva do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT que se julgar prejudicado, será apresentado em escrita legível, usando o formulário constante do Anexo I, dirigido à chefia técnica imediata e deverá conter:

I - a qualificação do requerente;

II - o objeto do pedido, indicando o período ao qual se refere o pleito;

III - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

IV - todos os documentos comprobatórios do alegado.

§ 1º A redação do requerimento deve ser clara e concisa.

§ 2º Serão aceitas fotocópias de documentos comprobatórios, sendo a autenticidade destas considerada de responsabilidade do requerente, ou da chefia que os juntou ao processo.

§ 3º Os documentos produzidos pelo órgão devem ser assinados e identificados mediante carimbo, pelo servidor competente.

§ 4º Os casos de afastamentos legais, tais como férias, licença-médica e outros, serão comprovados por meio de declaração expedida pelo setor de pessoal da unidade descentralizada.

§ 5º Os documentos previstos no § 4º que não ficarem prontos em tempo hábil poderão ser juntados posteriormente, desde que o pedido de juntada esteja no processo original.

Art. 3º O requerimento será protocolizado no prazo de cinco dias contados da divulgação da apuração trimestral dos resultados pelo Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT.

§ 1º O prazo é contínuo e inicia-se ou vence em dia de expediente normal do órgão de exercício do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT.

§ 2º Ressalvados os feriados nacionais, na hipótese de não haver expediente no órgão, tais como feriados municipais, feriados estaduais, paralisações e outros, o AFT deve informar a ocorrência para justificar a perda do prazo.

§ 3º Nos afastamentos legais, devidamente comprovados, o prazo fica suspenso até o retorno do AFT.

§ 4º Os autos do processo deverão ter sempre suas folhas numeradas seqüencialmente, iniciando-se com o requerimento nas folhas um.

Art. 4º A Chefia técnica imediata, no prazo de cinco dias contados a partir do recebimento dos autos, decidirá motivadamente de forma clara e precisa, sem efeito suspensivo, usando o formulário constante do Anexo II.

Art. 5º A chefia técnica imediata deve verificar se o pedido preenche os requisitos exigidos nos arts. 2º e 3º.

§ 1º Constatada a ausência de algum dos requisitos, ou necessitando de outros esclarecimentos para a formação de sua convicção, a chefia determinará ao requerente, dentro do prazo de dez dias, o saneamento do processo.

§ 2º Na ocorrência do previsto no § 2º do art. 3º, a chefia técnica imediata deverá confirmar, por escrito, a informação do requerente.

§ 3º A produção de provas somente ocorrerá em primeira instância, exceto quando tratar-se de fato novo, ocorrido após aquela decisão.

Art. 6º A decisão poderá ser:

I - pelo não conhecimento do pedido em razão de sua intempestividade;

II - pelo deferimento total do pedido;

III - pelo deferimento parcial do pedido; ou

IV - pelo indeferimento do pedido.

§ 1º Na hipótese de não conhecimento do pedido em razão de sua intempestividade, os autos serão encaminhados para ciência do requerente, sendo facultada a interposição de recurso ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no prazo de dez dias.

§ 2º Na hipótese de deferimento total do pedido pela chefia técnica imediata, os autos serão encaminhados ao CAD.

§ 3º Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido pela chefia técnica imediata, os autos serão encaminhados ao superior imediato que decidirá de forma motivada, usando o formulário constante do Anexo III:

I - sendo a decisão pelo deferimento total, os autos serão encaminhados ao CAD; ou

II - sendo a decisão pelo deferimento parcial ou indeferimento, os autos retornarão à chefia técnica imediata, que dará ciência ao AFT, sendo-lhe facultada a interposição de recurso ao CAD, no prazo de dez dias, usando o formulário constante do Anexo IV.

§ 4º Ultrapassado o prazo para interposição de recurso e não havendo manifestação do requerente, a chefia técnica imediata deverá:

I - no caso de indeferimento, arquivar os autos; ou

II - no caso de deferimento parcial, encaminhar os autos ao CAD.

§ 5º Os recursos interpostos deverão ser juntados aos autos para encaminhamento ao CAD pela chefia técnica imediata.

§ 6º Os autos encaminhados ao CAD terão prévia análise técnica da SIT a fim de subsidiar a decisão daquele Comitê.

§ 7º Na hipótese de reforma de decisão que declarou a intempestividade do requerimento, os autos retornarão à chefia técnica imediata para análise do mérito e prosseguimento.

§ 8º Considera-se chefia técnica imediata, para os efeitos desta Instrução Normativa, o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada responsável técnica e diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.

§ 9º Considera-se superior imediato, para os efeitos desta Instrução Normativa, o chefe imediatamente superior à chefia técnica responsável pela apreciação do pedido.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

ANEXO I
REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA

Ao Chefe ______________________________________________

O(a) Auditor(a)-Fiscal do Trabalho, abaixo identificado(a), vem requerer o reexame da apuração do resultado da avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento das metas de arrecadação, tendo em vista o pagamento da GIFA, conforme os termos a seguir:

1-Qualificação do requerente: 
Nome: CIF: 
Unidade: Matrícula: 
2-Objeto do pedido: 
Pontuação 1º mês 2º mês 3º mês total 
Valor obtido     
Valor pleiteado     
3-Motivos de fato e de direito: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4-Relação dos documentos anexados: a._____________________________________________________b._____________________________________________________c._____________________________________________________d._____________________________________________________e._____________________________________________________
____ / ____ / _____ ______________________________
Assinatura/Carimbo 

ANEXO II
PARECER DA CHEFIA TÉCNICA IMEDIATA

Requerimento intempestivo  Deferimento Total 
 
Deferimento Parcial  Indeferimento 
 
Nome do Chefe: 
Cargo : Matrícula: 
Nome do Requerente: CIF: 
Pontuação 1º mês 2º mês 3º mês total 
Valor obtido     
Valor pleiteado     
Valor aprovado     
1-Requisitos exigidos: 
O pedido do servidor preenche todos os requisitos exigidos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 59, de 20 de outubro de 2005
O pedido do servidor não preenche todos os requisitos exigidos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa nº 59, de 2005, necessitando atender ao seguinte: 
______________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________
Para a análise do processo, são necessários os seguintes esclarecimentos adicionais: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2-Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3-Encaminhamento: 
Encaminhar o presente processo ao superior imediato para análise (deferimento parcial ou indeferimento). 
Encaminhar o presente processo ao CAD/MTE para apreciação, conforme § 3º do art. 13 nº 357, de 8 de julho de 2005 (deferimento total). 
Encaminhar o presente processo ao requerente para conhecimento (intempestividade). 
____ / ____ / _____ ______________________________
Assinatura/Carimbo 

ANEXO III
PARECER DO SUPERIOR IMEDIATO

Deferimento Total  Deferimento Parcial  Indeferimento 
 
Nome do Superior: 
Cargo: Matrícula: 
Nome do Requerente: CIF: 
Pontuação 1º mês 2º mês 3º mês total 
Valor obtido     
Valor pleiteado     
Valor aprovado     
Justificativa: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Encaminhar o presente processo ao CAD/MTE para apreciação, conforme § 3º do art. 13 nº 357, de 8 de julho de 2005 (deferimento total). 
Encaminhar o presente processo à chefia técnica imediata para conhecimento do servidor (deferimento parcial ou indeferimento). 
____ / ____ / _____ ______________________________
Assinatura/Carimbo 

ANEXO IV
RECURSO

Ao Comitê de Avaliação de Desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego

Processo nº ________________________

Tendo em vista a não concordância com a análise do superior imediato, o Auditor(a)-Fiscal do Trabalho abaixo identificado, vem requer a juntada deste recurso ao processo acima citado, para o reexame, pelo Comitê de Avaliação de Desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego, da apuração do resultado da avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento das metas de arrecadação, tendo em vista o pagamento da GIFA referente ao período de __________ a __________, constante,.

1-Identificação do requerente: 
Nome: CIF: 
Unidade: Matrícula: 
2-Objeto do pedido: 
Período avaliativo: 
Pontuação 1º mês 2º mês 3º mês total 
Valor obtido     
Valor pleiteado     
Valor aprovado     
3-Justificativa para o recurso: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____ / ____ / _____ ___________________________
Assinatura/Carimbo 

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