Instrução Normativa SIT nº 78 de 19/06/2009


 Publicado no DOU em 23 jun 2009


Estabelece critérios para análise dos relatórios e justificativas sobre o desempenho funcional dos auditores fiscais do trabalho e disciplina sua tramitação.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 546, de 11.03.2010, DOU 12.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 7º, e 22 da Portaria nº 993, de 28 de novembro de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria/GM/MTE nº 993),

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para a análise das justificativas sobre o desempenho funcional dos auditores fiscais do trabalho (AFT) e disciplinar sua tramitação.

Art. 2º Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) do Ministério do Trabalho e Emprego, de âmbito nacional, com a competência para apreciar e deliberar sobre:

I - o relatório contendo a listagem de servidores que não apresentaram justificativas sobre o descumprimento do disposto no art. 2º, incisos I, II, III e IV da Portaria/GM/MTE nº 993/2008; e

II - a decisão da chefia superior que não acatar a justificativa do servidor quanto ao descumprimento do disposto no art. 2º, incisos I, II, III e IV da Portaria/GM/MTE nº 993/2008, e, quando for o caso, o recurso apresentado contra essa decisão.

Art. 3º A CAD será formada por:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os respectivos suplentes, formalmente designados pelo Secretário de Inspeção do Trabalho; e

II - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH), com o respectivo suplente, formalmente designado pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos.

Parágrafo único. A CAD será coordenada pelo representante da CGRH.

Art. 4º A CAD se reunirá bimestralmente, podendo ser convocada extraordinariamente pelo seu coordenador.

Art. 5º Para os efeitos desta Instrução Normativa, chefia técnica imediata é o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada responsável técnica e diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.

Art. 6º Superior imediato é o chefe imediatamente superior à chefia técnica responsável pela apreciação do pedido.

Art. 7º Nos afastamentos legais do AFT, devidamente comprovados, os prazos previstos nesta Instrução Normativa ficam suspensos até o seu retorno.

Art. 8º Os prazos previstos nesta Instrução Normativa são contínuos e serão contados excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente normal no órgão de exercício do AFT.

Art. 9º Ressalvados os feriados nacionais, na hipótese de não haver expediente no órgão em razão de feriados municipais, feriados estaduais, paralisações e outros, o AFT deverá informar e comprovar documentalmente a ocorrência para justificar a perda do prazo.

Art. 10. O AFT que em qualquer das competências do respectivo período não tiver atendido ao disposto nos incisos I, II, III ou IV do art. 2º, da Portaria/GM/MTE nº 993/2008 poderá, no decorrer do semestre, apresentar espontaneamente à chefia técnica imediata as justificativas julgadas necessárias quanto aos elementos de fato que tenham ocasionado tal omissão.

Art. 11. Caso o AFT não tenha apresentado durante o semestre a justificativa prevista no artigo anterior, deverá protocolizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da apuração dos resultados do 2º e do 4º trimestre no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT);

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos legais do AFT por ocasião da aferição no SFIT, o prazo previsto no caput será contado a partir do seu retorno.

Art. 12. A chefia técnica imediata terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação da apuração dos resultados do 2º e do 4º trimestre no SFIT, para notificar o AFT que não apresentou a justificativa na forma do art. 10 e 11.

§ 1º O AFT terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificado pela chefia técnica imediata, para apresentar a justificativa.

§ 2º Nos casos de afastamentos legais do AFT, o prazo previsto no caput será contado a partir do seu retorno.

Art. 13. A justificativa do AFT será apresentada em escrita legível, usando o formulário constante do Anexo I, dirigido à chefia técnica imediata e deverá conter:

I - a qualificação do requerente;

II - o objeto do pedido, indicando, conforme o caso, o período ao qual se refere o pleito e número da ordem de serviço (OS);

III - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

IV - documentos comprobatórios do alegado.

§ 1º A redação do requerimento deve ser clara e concisa.

§ 2º Serão aceitas fotocópias de documentos comprobatórios, sendo a autenticidade destas considerada de responsabilidade do requerente ou da chefia que as juntou ao processo.

§ 3º Os documentos produzidos pelo órgão devem ser assinados e identificados, mediante carimbo, pelo servidor competente.

§ 4º Os casos de afastamentos legais, tais como férias, licença-médica e outros, serão comprovados por meio de declaração expedida pelo setor de pessoal da unidade descentralizada.

§ 5º Os documentos previstos no § 4º que não ficarem prontos em tempo hábil poderão ser juntados posteriormente, desde que o pedido de juntada esteja no processo original.

Art. 14. A chefia técnica imediata analisará a procedência da justificativa e submeterá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, relatório conclusivo à chefia superior, usando o formulário constante do Anexo II.

Parágrafo único. A chefia técnica imediata deverá verificar se o pedido é tempestivo e se preenche os requisitos exigidos no art. 13 desta Instrução Normativa.

Art. 15. A chefia técnica imediata apresentará à chefia superior, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo estabelecido no § 1º do art. 12 desta Instrução Normativa, relatório contendo a listagem dos servidores que não apresentaram justificativa por escrito, que deverá ser encaminhado à CAD no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 16. Recebido o relatório previsto no art. 14 desta Instrução Normativa, a chefia superior deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, analisar a justificativa e proferir decisão, que poderá ser:

I - pelo não conhecimento da justificativa em razão de sua intempestividade;

II - pelo conhecimento e acatamento parcial da justificativa;

III - pelo conhecimento e não acatamento da justificativa; ou

IV - pelo conhecimento e acatamento total da justificativa;

§ 1º Constatada a ausência de algum dos requisitos exigidos por esta Instrução Normativa ou necessitando de outros esclarecimentos para a formação de sua convicção, a chefia determinará ao requerente o saneamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º A produção de provas somente ocorrerá em primeira instância, exceto quando tratar-se de fato novo, ocorrido após aquela decisão.

§ 3º Na hipótese do inciso IV, do caput deste artigo, será dada ciência da decisão ao AFT e os autos serão arquivados.

§ 4º Na hipótese dos incisos I, II e III, o AFT será comunicado da decisão e poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso a ser analisado pela CAD, juntamente com a decisão da chefia superior.

§ 5º Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo anterior e não havendo manifestação do AFT, os autos serão remetidos à CAD em 3 (três) dias úteis.

§ 6º Na hipótese do inciso I, do caput deste artigo, decidindo pela tempestividade da justificativa e estando devidamente instruído o processo, a CAD se manifestará, originariamente, sobre o seu mérito. Não sendo possível a análise da justificativa pela falta de algum dos requisitos do art. 13 desta Instrução Normativa ou necessidade de esclarecimentos complementares, a CAD devolverá os autos à chefia superior do AFT, que o saneará na forma do art. 16, § 1º e decidirá sobre o mérito da justificativa.

Art. 17. A CAD apreciará os processos que lhe forem submetidos de forma colegiada e deliberará por maioria, emitindo relatório fundamentado e conclusivo que indicará à autoridade competente, conforme o caso, as seguintes providências:

I - arquivamento do processo;

II - expedição de recomendações técnicas;

III - proposta dirigida à autoridade competente nos termos da Portaria nº 183, de 4 de abril de 2008, para instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso; e

IV - outras medidas legais adequadas a cada caso concreto.

Art. 18. Os processos formados com base nesta Instrução Normativa e que concluírem pela irregularidade da conduta do AFT, total ou parcial, deverão ser arquivados na unidade de exercício do AFT pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da ciência da decisão final pelo AFT interessado.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Inspeção do Trabalho.

Art. 20. Fica revogada a Instrução Normativa nº 59, de 20 de outubro de 2005, publicada na pág. 63, da Seção 1 do Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

ANEXO I
JUSTIFICATIVA DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Ao Chefe _____________________________________________

O Auditor Fiscal do Trabalho, abaixo identificado, vem apresentar justificativa de desempenho funcional pelo não cumprimento dos parâmetros de avaliação estabelecidos no art. 2º, incisos I, II, III e IV da Portaria/GM/MTE nº 993, de 28 de novembro de 2008, conforme os termos a seguir:

1. Qualificação do requerente:

Nome: CIF: 
Unidade: Matrícula SIAPE: 

2. Objeto do Pedido

2.1 Período avaliativo: __________________________________________________________________

2.2 Parâmetro de desempenho avaliado:

 Alcance da pontuação estabelecida no art. 11 da Portaria/GM/MTE nº 993/2008. 

Pontuação 1º mês 2º mês 3º mês 
Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual 
Valor obtido       
Valor pleiteado       
Valor aprovado       

Pontuação 4º mês 5º mês 6º mês 
Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual 
Valor obtido       
Valor pleiteado       
Valor aprovado       

 Cumprimento das OS dentro do prazo de 2 (duas) competências mensais, considerada a competência de inclusão, exceto quando tratar-se de situações de emergência, hipótese em que o chefe indicará, no campo de observações da OS, o prazo para sua execução. 

Número das OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Conclusão dos RI dentro do prazo máximo de 4 (quatro) competências, desconsiderada a competência de inclusão. 

Número das OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Conclusão dos relatórios descritivos, finais ou parciais, para entrega à chefia em 3 (três) vias, dentro dos prazos fixados no campo de observação da própria OS, quando o caso assim o exigir. 

Número da OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

3. Motivos de fato e de direito:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

4. Relação dos documentos anexados:

a.________________________________________

b.________________________________________

c.________________________________________

d. ._______________________________________

e.________________________________________

_____________________ / ____ / _____

Assinatura e Carimbo

ANEXO II
PARECER DA CHEFIA TÉCNICA IMEDIATA

 Requerimento intempestivo  Indeferimento 
 Deferimento Parcial  Deferimento Total 
 Saneamento   

1. Qualificação e objeto:

Nome: CIF: 
Cargo: Matrícula SIAPE: 
Período Avaliativo: 
Pontuação 1º mês 2º mês 3º mês 
Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual 
Valor obtido       
Valor Pleiteado       
Valor aprovado       
Pontuação 4º mês 5º mês 6º mês 
Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual 
Valor obtido       
Valor Pleiteado       
Valor aprovado       

 Cumprimento das OS dentro do prazo de 2 (duas) competências mensais, considerada a competência de inclusão, exceto quando tratar-se de situações de emergência, hipótese em que o chefe indicará, no campo de observações da OS, o prazo para sua execução. 

Número das OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Conclusão dos RI dentro do prazo máximo de 4 (quatro) competências, desconsiderada a competência de inclusão. 

Número das OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Conclusão dos relatórios descritivos, finais ou parciais, para entrega à chefia em 3 (três) vias, dentro dos prazos fixados no campo de observação da própria OS, quando o caso assim o exigir. 

Número da OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

2. Análise:

 O pedido do servidor é intempestivo. 

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 O pedido do servidor é tempestivo e preenche todos os requisitos exigidos no art. 13 da Instrução Normativa nº 78/2009

 O pedido do servidor é tempestivo, porém não preenche todos os requisitos exigidos no art. 13 da Instrução Normativa nº 78/2009, necessitando atender ao seguinte: 

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 O pedido do servidor é tempestivo, porém, para a análise do processo são necessários os seguintes esclarecimentos e documentos adicionais: 

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

3. Justificativas:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

4. Encaminhamento ao superior imediato com proposta de:

 Acatamento total da justificativa, com o arquivamento dos autos após ciência do requerente. 

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Acatamento parcial ou não acatamento da justificativa, com encaminhamento à CAD após ciência do requerente e término do prazo do art. 16, § 4º, da Instrução Normativa nº 78/2009 

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Não conhecimento da justificativa, com encaminhamento à CAD após ciência do requerente e término do prazo do art. 16, § 4º, da Instrução Normativa nº 78/2009 (intempestividade). 

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Encaminhar o presente processo ao requerente para saneamento, no prazo de 10 (dez) dias 

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_________________, ____ / ____ / ____

Assinatura e carimbo

ANEXO III
PARECER DO SUPERIOR IMEDIATO

 Requerimento intempestivo  Indeferimento 
 Deferimento Parcial  Deferimento Total 
 Saneamento   

1. Qualificação e objeto:

Nome: CIF: 
Cargo: Matrícula SIAPE: 
Período Avaliativo: 
Pontuação 1º mês 2º mês 3º mês 
Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual 
Valor obtido       
Valor Pleiteado       
Valor aprovado       
Pontuação 4º mês 5º mês 6º mês 
Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual 
Valor obtido       
Valor Pleiteado       
Valor aprovado       

 Cumprimento das OS dentro do prazo de 2 (duas) competências mensais, considerada a competência de inclusão, exceto quando tratar-se de situações de emergência, hipótese em que o chefe indicará, no campo de observações da OS, o prazo para sua execução. 

Número das OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Conclusão dos RI dentro do prazo máximo de 4 (quatro) competências, desconsiderada a competência de inclusão. 

Número das OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Conclusão dos relatórios descritivos, finais ou parciais, para entrega à chefia em 3 (três) vias, dentro dos prazos fixados no campo de observação da própria OS, quando o caso assim o exigir. 

Número da OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

2. Decisão:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

3. Encaminhamentos:

 Encaminhar o presente processo ao requerente para saneamento, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 16, § 1º, da Instrução Normativa nº 78/2009

 Comunicar o requerente da decisão e, após esgotado o prazo previsto no § 4º, art. 16 da Instrução Normativa nº 78/2009, encaminhar o presente processo à CAD/MTE para apreciação, nos termos do art. 16, § 5º da Instrução Normativa nº 78/2009 (indeferimento, deferimento parcial, intempestividade). 

 Encaminhar o presente processo à chefia técnica imediata para conhecimento do servidor (deferimento total) e posterior arquivamento, nos termos do art. 16, § 3º, da Instrução Normativa nº 78/2009

_________________________, ____ / ____ / ____

Assinatura e carimbo

ANEXO IV
RECURSO

À Comissão de Avaliação de Desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego

Processo nº ________________________

Por discordar da análise do superior imediato, o Auditor-Fiscal do Trabalho, abaixo identificado(a), vem requerer a juntada deste recurso ao processo acima citado, para o reexame pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre a apuração do resultado da avaliação de desempenho funcional referente ao período de __________ a __________.

1. Identificação do requerente

Nome: CIF: 
Unidade: Matrícula SIAPE: 

2. Objeto do Pedido

Pontuação 1º mês 2º mês 3º mês 
Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual 
Valor obtido       
Valor Pleiteado       
Valor aprovado      
Pontuação 4º mês 5º mês 6º mês 
Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual Desemp. Individual Contrib. Individual 
Valor obtido       
Valor Pleiteado       
Valor aprovado       

 Cumprimento das OS dentro do prazo de 2 (duas) competências mensais, considerada a competência de inclusão, exceto quando tratar-se de situações de emergência, hipótese em que o chefe indicará, no campo de observações da OS, o prazo para sua execução. 

Número das OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Conclusão dos RI dentro do prazo máximo de 4 (quatro) competências, desconsiderada a competência de inclusão. 

Número das OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

 Conclusão dos relatórios descritivos, finais ou parciais, para entrega à chefia em 3 (três) vias, dentro dos prazos fixados no campo de observação da própria OS, quando o caso assim o exigir. 

Número da OS:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

3. Justificativa para o recurso

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

__________________, _____/_____/______

Assinatura e Carimbo"