Publicado no DOU em 6 nov 2008
Estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, contraídos nos benefícios da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Decreto nº 4.688, de 07.05.2003;
Decreto nº 4.862, de 21.10.2003;
Decreto nº 4.840, de 17.09.2003;
Decreto nº 5.180 de 13.08.2004;
Decreto nº 5.257, de 27.10.2004;
Resolução nº 1.559, de 22.12.1988, com redação dada pela Resolução nº 3.258, de 28.01.2005, do Conselho Monetário Nacional e Resoluções nº 3.517, de 06.12.2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, e com fundamento no § 1º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para as consignações nos benefícios previdenciários, disciplinar sua operacionalização entre o INSS, as instituições financeiras e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, simplificar o procedimento de tomada de empréstimo pessoal e cartão de crédito e possibilitar a redução dos juros praticados por instituições financeiras conveniadas; e
Considerando a recomendação contida na Resolução nº 1.302, de 27 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 24 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA