Instrução Normativa MCid nº 55 de 14/09/2010


 Publicado no DOU em 16 set 2010


Altera a Instrução Normativa nº 36, de 15 de julho de 2009, que regulamenta o Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa, Minha Vida.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso III do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3907, de 4 de setembro de 2001, e

Considerando a criação do Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa, Minha Vida, estabelecida pela Resolução CCFDS nº 141, de 10 de junho de 2009, alterada pela Resolução CCFDS nº 143, de 26 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 6.1.1, do Anexo da Instrução Normativa nº 36, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2010, Seção 1, páginas 48 e 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6.1.1 No caso de construção verticalizada é obrigatória a contratação na modalidade de empreitada global, exceto se a Entidade Organizadora (EO) ou a sua Assessoria Técnica comprovarem experiência em gestão de obras e projetos semelhantes, junto ao Agente Financeiro;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA