Resolução STF nº 195 de 27/02/2000


 Publicado no DOU em 1 mar 2000


Dispõe sobre a remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal.


Conheça o LegisWeb

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 236, de 19.07.2002, DOU 23.07.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, inciso I, do Regimento Interno e dando cumprimento à decisão proferida na AOr 630-DF, pelo Sr. Ministro Nelson Jobim, relator, resolve:

Art. 1º A remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal será integrada das parcelas: R$ 454,43 (Lei nº 8.880/94) + R$ 1.008,83 (Decreto-lei nº 2.371/87) + R$ 9.536,74 (Lei nº 8.448/92), num total de R$ 11.000,00.

Art. 2º Sobre a parcela referida no artigo anterior incidirão os adicionais por tempo de serviço, até o máximo de 35%, observado, entretanto, o limite de R$ 12.720,00, revelado na Ata da Sessão Administrativa do Tribunal de 14 de abril de 1997.

Art. 3º Dê-se ciência do teor deste Ato aos Ministros Presidentes dos Tribunais Superiores e ao Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ante a norma do inciso V do artigo 93 da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda nº 19/98.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

MINISTRO CARLOS VELLOSO"