Resolução STF nº 236 de 19/07/2002


 Publicado no DOU em 23 jul 2002


Dispõe sobre a remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inciso I, do Regimento Interno e considerando o disposto na Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, e na Resolução nº 235, de 10 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Os vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, para efeito de teto, totalizam R$ 12.720,00, sendo:

I - vencimento básico, no valor de R$ 3.950,31 (Lei nº 10.474/2002); e

II - representação mensal, no valor de R$ 8.769,69 (DL nº 2.371/1987).

Art. 2º Não se incluem, para fins de limites remuneratórios, as parcelas percebidas em razão de tempo de serviço, de exercício temporário de cargo no Tribunal Superior Eleitoral e da presidência do Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de junho de 2002 (Lei 10.474/2002).

Art. 4º Ficam revogadas a Resolução nº 195, de 27 de fevereiro de 2000, e as Portarias nºs 2, de 11 de janeiro de 2002, e 36, de 5 de abril de 2002.

MINISTRO MARCO AURÉLIO