Publicado no DOU em 24 abr 2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da finalidade da Transferência Eletrônica Disponível - TED e a cobrança do valor da tarifa de operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Recursos - STR.
(Revogado pela Circular BACEN Nº 3710 DE 21/07/2014):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 23 de abril de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que, na emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível - TED, além dos dados constantes do art. 4º da Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002, deve constar, obrigatoriamente, a respectiva finalidade.
Art. 2º O valor relativo à tarifa de operação em regime de contingência de que trata o anexo II da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, com as alterações introduzidas pela Circular nº 3.121, de 19 de abril de 2002, deve ser pago no dia útil subseqüente ao do fato-gerador da ocorrência.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor