Resolução CG/ICP nº 18 de 10/10/2002


 Publicado no DOU em 11 out 2002


Altera a Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CG/ICP nº 43, de 18.04.2006, DOU 24.04.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL faz saber que aquele Comitê, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II e III do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e em cumprimento do disposto no item 2.5.1 da DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AC RAIZ DA ICP-BRASIL, aprovada pela Resolução nº 1, de 25 de setembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O contrato de que trata o caput, quando firmado com a Administração Pública Federal direta, poderá ser celebrado na forma gratuita ou onerosa."

Art. 2º Esta Resolução entre em vigora na data de sua publicação.

MURILO MARQUES BARBOZA"