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Consulta Nº 2 DE 15/01/2025

Redução de base de cálculo. MVA reduzida.

Estadual - RJ - DOE - 15 jan 2025

Consulta Nº 3 DE 17/01/2025

ICMS. Cumulação de benefícios fiscais. Impossibilidade.

Estadual - RJ - DOE - 17 jan 2025

Consulta Nº 7 DE 02/02/2025

Aplicação das alíquotas do ICMS determinadas no art. 5º da Lei Nº 9.025 em operações internas.

Estadual - RJ - DOE - 2 fev 2025

Consulta Nº 8 DE 15/02/2025

Importação com diferimento do Decreto nº 36.451/2004.

Estadual - RJ - DOE - 15 fev 2025

Consulta AT Nº 6 DE 19/03/2025

1– Consulta. 2– ICMS. 3- As empresas geradoras de energia elétrica são responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações subsequentes com energia elétrica, na condição de sujeito passivo por substituição, devendo ser adotada a alíquota de 25% sobre o PMPF de R$ 0,2683 por Kwh (Resolução no 0012/2019-GSEFAZ). 4- Não atendimento a requisito previsto na legislação. 5 - Consulta não respondida.

Estadual - AM - DOE - 7 abr 2025

Consulta AT Nº 7 DE 19/03/2025

1 - Consulta. 2 - ICMS. 3 - Inteligência da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 4 - Consulta rejeitada.

Estadual - AM - DOE - 7 abr 2025

Decreto Nº 47064 DE 07/04/2025

Regulamenta a Lei Nº 7328/2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 8 abr 2025

Consulta AT Nº 8 DE 21/03/2025

1– Consulta. 2– ICMS. 3- As empresas geradoras de energia elétrica são responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações subsequentes com energia elétrica, na condição de Sujeito passivo por substituição, devendo ser adotada a alíquota de 25% sobre o PMPF de R$ 0,2683 por kwh (resolução no 0012/2019-GSEFAZ). 4- Não atendimento a requisito previsto na legislação. 5 - Consulta não respondida.

Estadual - AM - DOE - 7 abr 2025

Consulta AT Nº 9 DE 31/03/2025

1– Consulta. 2– ICMS. 3- Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo (CEST 17.031.01, NCM 1905.90.90), previstos no item 57 do Anexo XVII (produtos alimentícios), da Lei no 6.108, de 2022, estão sujeitos à substituição tributária do ICMS nas operações internas, com a adoção da margem de valor agregado de 34% (trinta e quatro por cento). 4 - Não atendimento a requisito previsto na legislação. 5 - Consulta não respondida.

Estadual - AM - DOE - 7 abr 2025

Consulta AT Nº 10 DE 28/03/2025

1 - Consulta. 2 - ICMS. 3 - Mudança de orientação adotada em solução de consulta anterior (art. 167, §1o, RPTA). 4 - Quesitos apresentados pela consulente versam sobre disposição claramente expressa na legislação tributária. 5. - Consulta rejeitada.

Estadual - AM - DOE - 7 abr 2025