ICMS-Confaz: Divulgado protocolos que dispõem sobre substituição tributária, café, fiscalização e Zona Franca de Manaus


13 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Despacho SE/Confaz nº 54/2016 - DOU 1 de 13.04.2016, o Confaz divulgou os Protocolos ICMS nºs 10 a 23/2016, que dispõem sobre a substituição tributária de materiais elétricos, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material de limpeza, medicamentos, materiais de construção, produtos alimentícios e bebidas quentes, circulação de café, procedimentos de fiscalização e Zona Franca de Manaus.

Foi divulgado, também, protocolo que instituiu o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), incumbido de promover a integração entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e a articulação conjunta desses órgãos em matérias de interesse comum, visando otimizar a gestão financeira e tributária das respectivas Unidades da Federação (UF).

Destacamos:

a) Protocolo ICMS nº 11/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.06.2016;

b) Protocolo ICMS nº 12/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;

c) Protocolo ICMS nº 14/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016;

d) Protocolo ICMS nº 17/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 58/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com efeitos a partir de 1º.06.2016;

e) Protocolo ICMS nº 21/2016 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016;

f) Protocolo ICMS nº 22/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 54/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Amapá e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.06.2016; e

g) Protocolo ICMS nº 23/2016 - dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Cariacica/ES, com vigência por 10 anos a contar de 13.04.2016.


Fonte: LegisWeb