30 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria CAT nº 36/2017 - DOE SP de 30.05.2017, foi dada nova redação, com efeitos a partir de 1º.06.2017, ao Anexo Único da Portaria CAT nº 11/2017, que estabeleceu a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de artefatos de uso doméstico com destino a estabelecimento situado em território paulista, utilizada no período de 1º.05.2017 a 31.01.2019.
A alteração modificou os percentuais de Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados no cálculo do imposto devido por substituição tributária.
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | IVA-ST (%) |
1 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. | 3924.10.00 | 75,07 |
2 | Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis | 3924.10.00 | 61,76 |
3 | Filtros descartáveis para coar café ou chá | 4823.20.9 | 90,91 |
4 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão | 4823.6 | 127,60 |
5 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica | 6912.00.00 | 79,36 |
6 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - Estojos | 6911.10.10 | 84,89 |
7 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - Avulsos | 6911.10.90 | 83,60 |
8 | Velas para filtros | 6912.00.00 | 107,93 |
9 | Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha | 7013 | 67,20 |
10 | Outros copos exceto de vitrocerâmica | 7013.37.00 | 54,84 |
11 | Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica | 7013.42.90 | 79,80 |
12 | Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS | 207,00 |
Fonte: LegisWeb