ICMS-SP: Substituição tributária nas saídas de artefatos de uso doméstico alterados os percentuais de IVA-ST para o cálculo


30 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Por meio da Portaria CAT nº 36/2017 - DOE SP de 30.05.2017, foi dada nova redação, com efeitos a partir de 1º.06.2017, ao Anexo Único da Portaria CAT nº 11/2017, que estabeleceu a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas saídas de artefatos de uso doméstico com destino a estabelecimento situado em território paulista, utilizada no período de 1º.05.2017 a 31.01.2019.

A alteração modificou os percentuais de Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizados no cálculo do imposto devido por substituição tributária.

ITEM DESCRIÇÃO NCM IVA-ST (%)
1 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis. 3924.10.00 75,07
2 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis 3924.10.00 61,76
3 Filtros descartáveis para coar café ou chá 4823.20.9 90,91
4 Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 4823.6 127,60
5 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica 6912.00.00 79,36
6 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - Estojos 6911.10.10 84,89
7 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - Avulsos 6911.10.90 83,60
8 Velas para filtros 6912.00.00 107,93
9 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 7013 67,20
10 Outros copos exceto de vitrocerâmica 7013.37.00 54,84
11 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 7013.42.90 79,80
12 Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS   207,00


Fonte: LegisWeb