8 jun 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria CAT nº 38/2017 - DOE SP de 08.06.2017, foi alterada a Portaria CAT nº 11/2017, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária na saída de artefatos de uso doméstico com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.05.2017 a 31.01.2019, para alterar, de 75,07% para 72,69%, o percentual de IVA-ST utilizado para o cálculo do imposto retido por substituição tributária nas operações com serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis, com efeitos retroativos a 1º.06.2017.
Fonte: LegisWeb