25 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
A Portaria CAT nº 91/2017 - DOE SP de 23.09.2017, altera o Anexo Único da Portaria CAT nº 47/2017, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017, para alteração e acréscimo de produto.
Cerveja e chope
A Portaria CAT nº 90/2017 - DOE SP de 23.09.2017, altera o art. 1º da Portaria CAT nº 54/2017, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de cerveja e chope para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017, para acréscimo de produtos.
Refrigerantes
Pela aPortaria CAT nº 89/2017 - DOE SP de 23.09.2017, foi alterado o art. 1º da Portaria CAT nº 47/2017, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de refrigerantes, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017.
Ferramentas e congêneres
Através da Portaria CAT nº 88/2017 - DOE SP de 23.09.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de ferramentas e congêneres destinadas a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.10.2017 a 30.04.2019, ficando revogada, a partir de 1º.10.2017, a Portaria CAT nº 133/2015, que dispunha sobre o assunto.
Sorvetes e acessórios
Por meio da Portaria CAT nº 87/2017 - DOE SP de 23.09.2017, foi alterado o Anexo Único da Portaria CAT nº 79/2017, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de sorvetes e acessórios, para utilização no período de 1º.09.2017 a 31.03.2018, com efeitos retroativos a 1º.09.2017.
Fonte: LegisWeb