Portaria aprova nova redação para a NR 19 (Explosivos)


8 out 2021 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria MTP Nº 424 DE 07/10/2021 a Norma Regulamentadora nº 19 - NR-19 - Explosivos - passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

A partir de 03 de janeiro de 2022 conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018 a NR-19 e seus Anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento 

Tipificação 

NR-19 

NR Especial 

Anexo I 

Tipo 2 

Anexo II 

Tipo 1 

Anexo III 

Tipo 1


 

Na data da entrada em vigor desta, ficam revogados os seguintes dispositivos:

- Art. 2º da Portaria SSMT nº 02, de 02 de fevereiro de 1979;

Portaria SIT/DSST nº 07, de 30 de março de 2007; e

- Portaria SIT nº 228, de 24 de maio de 2011.


 


Fonte: LegisWeb