8 out 2021 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTP Nº 424 DE 07/10/2021 a Norma Regulamentadora nº 19 - NR-19 - Explosivos - passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
A partir de 03 de janeiro de 2022 conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018 a NR-19 e seus Anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento |
Tipificação |
NR-19 |
NR Especial |
Anexo I |
Tipo 2 |
Anexo II |
Tipo 1 |
Anexo III |
Tipo 1 |
Na data da entrada em vigor desta, ficam revogados os seguintes dispositivos:
- Art. 2º da Portaria SSMT nº 02, de 02 de fevereiro de 1979;
- Portaria SIT/DSST nº 07, de 30 de março de 2007; e
- Portaria SIT nº 228, de 24 de maio de 2011.
Fonte: LegisWeb