22 fev 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta SNAS/MTP/INSS Nº 1 DE 16/02/2022 dispõe sobre a atualização dos valores das deduções aplicadas na análise de comprometimento da renda familiar de que trata a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento).
Os valores atualizados e arredondados para cima da Tabela 1 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passam a ser:
Categoria de gasto dedutível (SUS) |
Valor dedutível por categoria (em R$) |
Medicamentos |
45 |
Consultas e tratamentos médicos |
90 |
Fraldas |
99 |
Alimentação especial |
121 |
O valor atualizado e arredondado para cima da Tabela 2 do Anexo III da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 2018, passa a ser:
Categoria de gasto dedutível (SUAS) |
Valor dedutível por categoria (em R$) |
Centro-Dia |
32 |
Fonte: LegisWeb