Resolução COFECON nº 1.851 de 28/05/2011


 Publicado no DOU em 13 jun 2011


Cria e regula o Manual de Procedimentos Administrativos do Sistema COFECON/CORECONs, revoga a Seção 5.2 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação da Profissão do Economista e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que consta no processo nº 15.043/2011, apreciado e deliberado na sua 633ª Sessão Plenária, no dia 28 de maio de 2011;

Considerando os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial os princípios constitucionais dispostos no art. 37 da Carta Magna brasileira, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando a grande dimensão territorial do Brasil, onde possui jurisdição o Conselho Federal de Economia, e as peculiaridades de todos os Estados brasileiros, onde de forma desconcentrada atuam os Conselhos Regionais;

Considerando a necessidade de se padronizar os procedimentos administrativos internos para todo o sistema COFECON/CORECONs,

Resolve:

Art. 1º Criar e aprovar o Manual de Procedimentos Administrativos do Sistema COFECON/CORECONs, que a esta Resolução passa a integrar, nos seus termos e anexos, disponíveis em www.cofecon.org.br.

Art. 2º Ficam revogadas a Seção 5.2 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação da Profissão do Economista, a Resolução nº 1.840 de 10 de dezembro de 2010 e a Resolução nº 1.835 de 04 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente