Resolução CCFDS nº 175 de 05/05/2011


 Publicado no DOU em 6 mai 2011


Alteração da Resolução CCFDS Nº 137, que estabelece os critérios para renegociação do saldo devedor dos contratos do Programa Crédito Solidário - PCS firmados nas condições previstas na Resolução CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004, e inclui prerrogativa de prorrogação automática do prazo de carência, até a data da migração dos empreendimentos, pelo Agente Operador.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, e regulamentado pela Resolução CCFDS nº 86, de 23 de outubro de 2002, e ainda no que dispõe a letra "i.2" do item 11 da Resolução CCFDS Nº 121, de 9 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CCFDS Nº 137, de 9 de abril de 2009, alterada pela Resolução CCFDS Nº 158, de 8 de abril de 2010, cujo art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.18 As renegociações realizadas na forma prevista nesta Resolução serão efetuadas até 30/03/2012".

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pela CAIXA, Agente Financeiro e Operador, de 01/04/2011 até a publicação desta Resolução."

Art. 2º Incluir o art. 19, na mesma Resolução, conforme a seguir:

"Art.19 O empreendimento que estiver em fase de produção e com o prazo de carência expirado na data da renegociação poderá sofrer reabertura do prazo de carência, pelo Agente Operador, até a data da efetiva migração, obedecida a data limite aqui estabelecida."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

Presidente do Conselho