Publicado no DOE - MT em 29 dez 2008
Altera disposições da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 3 de outubro de 2000 e da Portaria nº 68/2008-SEFAZ, de 22 de abril de 2008 (DOE de 30.04.2008), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 c/c inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a ampliação dos meios de pagamento em virtude do avanço tecnológico alcançado pelo sistema bancário, o que favoreceu determinadas formas de pagamento em detrimento de outras, como a utilização da cártula de cheque;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;
RESOLVE:
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
Art. 1º A Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 3 de outubro de 2000, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:
I - repristinado o § 2º do art. 20, revogado pela Portaria nº 170/2008, de 11 de setembro de 2008 (DOE de 15.09.2008);
"Art. 20 -A (revogado)."
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Portaria nº 68/2008-SEFAZ, de 22 de abril de 2008 (DOE de 30.04.2008), conforme consignado:
"Art. 3º Fica autorizado o uso do Documento de Arrecadação - DAR-1 até 31 de dezembro de 2008, mantidos, em relação ao referido documento, os procedimentos vigentes até a data anterior à da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à:
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
I - 15 de setembro de 2008, relativamente aos incisos I e II do art. 1º;
II - 1º de junho de 2008, relativamente ao disposto no art. 2º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública