Decreto nº 14.725 de 18/11/2009


 Publicado no DOE - RO em 20 nov 2009


Incorpora ao RICMS/RO alterações oriundas da 134ª reunião ordinária, da 140ª e da 141ª reuniões extraordinárias virtuais do CONFAZ e da 137ª reunião ordinária e 112ª reunião extraordinária da COTEPE/ICMS.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

Considerando os Convênios e Protocolos firmados pelo estado de Rondônia na 134ª reunião ordinária, na 140ª e na 141ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, na 137ª reunião ordinária e 112ª reunião extraordinária da COTEPE/ICMS,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

I - os arts. 196-A1 a 196-A3: (Protocolo ICMS nº 042/2009, efeitos a partir de 15.07.2009)

"Art. 196-A1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será obrigatória para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE descritos no Anexo XIX deste Regulamento a partir da data nele indicada, exceto quando o contribuinte estiver entre os enumerados no art. 196-A, hipótese em que prevalecerá o prazo estabelecido naquele artigo.

§ 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos neste artigo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas no § 2º.

§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no caput não se aplica:

I - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

II - ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/2001, 1111-9/2002 ou 1112-7/2000, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

III - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

§ 3º Para fins do disposto neste artigo, deve se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuintes do ICMS do estado de Rondônia.

Art. 196-A2. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:

I - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - destinatário localizado em outra unidade da Federação, exceto quando o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo.

Parágrafo único. Caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos neste artigo.

Art. 196-A3. O disposto nesta subseção não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006.";

II - o § 3º ao art. 196-C: (Ajuste SINIEF nº 06/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

"§ 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.";

III - o § 2º ao art. 209, renomeando-se o seu parágrafo único para § 1º: (Ajuste SINIEF nº 07/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"§ 2º O documento fiscal de que trata este artigo tem validade jurídica em todo território nacional e será adequado à Nota Fiscal eletrônica - NF-e até 31 de dezembro de 2010. (Ajuste SINIEF nº 07/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)";

IV - a alínea "j" ao inciso II do art. 386: (Convênio ICMS nº 042/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"j) conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57";

V - o § 4º ao art. 677-A: (Protocolo ICMS nº 76/2009, efeitos a partir de 01.06.2009)

"§ 4º O regime de que trata o inciso IV do caput não se aplica às operações que destinem a mercadoria ao estado de São Paulo.";

VI - o inciso XIX ao item 24 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 55/2009, efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)

"XIX - óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).";

VII - os incisos VIII a XI ao item 43 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 62/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

"VIII - telbivudina 600 mg - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79;

IX - ácido zoledrônico - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69;

X - letrozol - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;

XI - nilotinibe 200 mg - NBM/SH 3003.90.79 e NBM/SH 3004.90.69.";

VIII - a nota 15 ao item 51 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 74/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"Nota 15. A autorização de que trata a Nota 6 poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio na Internet da Secretaria de Estado de Finanças, mediante fornecimento ao interessado de chave de acesso para a obtenção da autorização."

IX - o item 61 à Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 39/2009, efeitos a partir de 01.01.2011)

"61. Até 31 de dezembro de 2014, as operações e prestações vinculadas à realização da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014, daqui por diante denominadas Competições.

Nota 1: Ficam isentas do ICMS as operações e prestações promovidas pela FIFA (Fédération Internacionale de Football Association) ou destinadas a ela, inclusive as importações do exterior, desde que vinculadas às Competições.

Nota 2: As isenções previstas neste item somente se aplicam às operações e prestações que, cumulativamente, estejam desoneradas:

I - do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

II - das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Nota 3: Atos normativos específicos do CONFAZ disciplinarão as seguintes matérias:

I - extensão dos benefícios previstos neste item a outras pessoas relacionadas às Competições;

II - procedimentos especiais para repetição de indébito;

III - cumprimento de obrigações acessórias, garantido o tratamento simplificado às pessoas jurídicas não domiciliadas no País.

Nota 4: Relativamente às importações do exterior previstas neste item, ficam isentas do ICMS as efetuadas sob amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária previsto na legislação federal específica.

Nota 5: Em relação à mercadoria ou bem importados sob amparo de Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária referida na Nota 4, quando houver cobrança proporcional, pela União, dos impostos federais, a base de cálculo do ICMS será reduzida de tal forma que a carga tributária seja equivalente àquela cobrança proporcional.

Nota 6: O inadimplemento das condições do Regime Especial previsto nas Notas 4 e 5 tornará exigível o ICMS com os acréscimos estabelecidos neste Regulamento.

Nota 7: Os bens, produtos ou equipamentos técnicos destinados ao uso nos centros de treinamento, ou de outra forma relacionados às Competições, inclusive quando importados sob amparo de Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, poderão ser doados sem incidência do ICMS, para:

I - entidade desportiva ou outra pessoa jurídica, reconhecida como sem fins lucrativos, cujo objeto social seja relacionado à prática de esportes e desenvolvimento social;

II - órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;

III - instituições filantrópicas, reconhecidas como tais pelas autoridades brasileiras.

Nota 8: Não se exigirá o estorno do crédito fiscal a que se refere o art. 34 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996."

X - o inciso XV ao item 6 da Tabela II do Anexo II: (Convênio ICMS nº 55/2009, efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)

"XV - óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss).";

XI - o item 23 à Tabela XXIV do Anexo VI: (Convênio ICMS nº 043/2009, efeitos a partir de 01.09.2009)

23 Santa Catarina Convênio ICMS nº 043/2009, efeitos a partir de 01.09.2009

XII - a alínea "j" ao subitem 2.1.2 do Anexo XIII: (Convênio ICMS nº 042/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;";

XIII - o código 57 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do item 4 do Anexo XIII: (Convênio ICMS nº 042/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

57 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57

XIV - o documento fiscal "Conhecimento de Transporte Eletrônico" ao caput do item "18 - REGISTRO TIPO 70" do Anexo XIII; (Convênio ICMS nº 042/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

XV - o documento fiscal "Conhecimento de Transporte Eletrônico" ao caput do item "19 REGISTRO 71" do Anexo XIII: (Convênio ICMS nº 042/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

XVI - o art. 663-B: (Protocolo ICMS nº 026/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

"Art. 663-B. Nas operações interestaduais realizadas por produtor agropecuário com gado em pé para abate nos estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Tocantins, ou deles proveniente para abate no estado de Rondônia, fica atribuída ao estabelecimento abatedor ou frigorífico destinatário a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido ao Estado remetente em virtude de diferenças, se houver, relativas a reajustes do valor da operação ou prestação depois da remessa, conforme as disposições do Protocolo ICMS nº 26, de 03 de abril de 2009."

XVII - o Anexo XVIII, que contém a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS a que se refere o art. 361. (Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 23 de abril de 2008, alterado pelos Atos COTEPE/ICMS nº 12/2008, 25/2008, 39/2008, 13/2009, 21/2009, efeitos a partir de 1º de maio de 2008):

"ANEXO XVIII EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES

(A que se refere o art. 361 deste regulamento)

(ANEXO ÚNICO DO ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 23 DE ABRIL DE 2008, alterado pelos Atos COTEPE/ICMS nº 12/2008, 25/2008, 39/2008, 13/2009, 21/2009.)

ITEM
EMPRESA
SEDE
ÁREA DE ATUAÇÃO
01
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
02
ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Rio de Janeiro - RJ
SP
03
ALPAMAYO TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
04
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
Santana de Parnaíba - SP
STFC Local - Todo o território nacional exceto para Municípios de Bertioga, São Sebastião, Ilha Bela, Ubatuba, Caraguatatuba, Santa Branca, Serra Negra, Lindóia e Águas de Lindóia STFC LDN e LDI - Todo o território nacional
05
AMAZÔNIA CELULAR S/A
Belém - PA
PA, MA, RR, AP, AM (SMC)
06
AMERICEL S/A
Brasília - DF
DF, GO, TO, MS, MT, RO e AC
07
ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ e ES
08
BCP S/A
São Paulo - SP
SP, AM, AP, BA, ES, MA, MG, PA, RR, RJ, PE, AL, PB, CE, RN, PI, RS, SC, PR e SE
09
BRASIL TELECOM CELULAR S/A
Brasília - DF
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF
10
BRASIL TELECOM S/A
Brasília - DF
Todo Território Nacional
11
BRASIL TELECOM S/A - TELEACRE
Rio Branco - AC
AC
12
BRASIL TELECOM S/A - TELERON
Porto Velho - RO
RO
13
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
14
CELULAR CRT S/A
Porto Alegre - RS
RS
15
CETERP - CENTRAIS TELEFÔNICAS DE RIBEIRÃO PRETO S/A.
Ribeirão Preto - SP
SP
16
COMPANHIA TELEFÔNICA DA BORDA DO CAMPO - CTBCAMPO
Santo André - SP
SP
17
CONVERGIA TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI)
18
CTBC CELULAR S/A
Uberlândia - MG
MG, MS, GO e SP
19
CTBC TELECOM
Uberlândia - MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
20
DSLI VOX3 BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)
21
EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo-SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
22
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
23
EMPRESA DE TELEFONIA MULTIUSUÁRIO LTDA - ETML
Rio de Janeiro - RJ
RJ (STFC Local)
24
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Belo Horizonte - MG
BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)
25
EPSILON INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
26
FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
27
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA.
Olinda - PE
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)
28
GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S/A
Santana de Parnaíba - SP
GO (STFC Local, LDN e LDI)
29
GLOBAL TELECOM S/A
Curitiba - PR
PR e SC
30
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - GVT
Maringá - PR
Todo o Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
31
GLOBALSTAR DO BRASIL S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
32
GOLDEN LINE TELECOM LTDA.
Rio de Janeiro - RJ
RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI)
33
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM
São Paulo - SP
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN)
34
HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
35
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, em LDN e LDI), excetuando o município de Uchoa - SP
36
IMPSAT COMUNICACÕES LTDA.
Cotia - SP
SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI)
37
INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
39
KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo-SP
SP (STFC Local)
40
LATCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
MG (STFC Local, LDN e LDI)
41
LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Brasília - DF
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
42
LOCAL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Eusébio - CE
CE (STFC Local)
43
MAXITEL S/A
Belo Horizonte - MG
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP)
44
MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Rio de Janeiro - RJ
Rio deJaneiro - STFC local
45
NEXUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
46
NORTE BRASIL TELECOM S/A
Belém - PA
AM, RR, AP, PA e MA
47
NOVAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
48
OSTARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)
49
PRIMEIRA ESCOLHA EMPREENDIMENTO LTDA.
São Paulo - SP
SP (STFC Local, LDN e LDI)
50
REDEVOX TELECOMUNICAÇÕES S/A
Uberlândia - MG
Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)
51
RN BRASIL SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA.
Londrina - PR
Todo Território Nacional (STFC)
52
SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Belo Horizonte - MG
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MAPA, AP, AM, RO, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RR, AC, SP (STFC local, LDN e LDI)
53
SERCOMTEL Celular S/A
Londrina - PR
Municípios de Londrina e Tamarana - PR (SMP)
54
SERCOMTEL S/A Telecomunicações
Londrina - PR
Municípios de Londrina e Tamarana - PR (STFC Local, LDN, LDI - Setor 20)
55
SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Saquarema - RJ
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
56
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA.
Curitiba - PR
SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI)
57
STELLAR S/A
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
58
STEMAR TELECOMUNICAÇÕES S/A
Rio de Janeiro - RJ
SE, BA e MG (SMP)
59
SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA.
Betim - MG
MG (STFC Local)
60
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A
Brasília - DF
DF e GO
61
TELEACRE CELULAR S/A
Rio Branco - AC
AC
62
TELEBAHIA CELULAR S/A
Salvador - BA
BA
63
TELEBIT TELECOMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
Belo Horizonte - MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
64
TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
65
TELECOMDADOS SERVIÇOS LTDA
Belo Horizonte - MG
Área 31 e 37 (Local, LDN e LDI)
66
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
São Paulo - SP
Todo o território nacional
67
TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA.
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional (STFC)
68
TELEFREE DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)
69
TELEGOIÁS CELULAR S/A
Goiânia - GO
GO e TO
70
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
71
TELEMAT CELULAR S/A
Cuiabá/MT
MT
72
TELEMIG CELULAR S/A
Belo Horizonte - MG
MG
73
TELEMS CELULAR S/A
Campo Grande/MS
MS
74
GLOBALNOVA COMUNICAÇÕES LTDA
Florianópolis - SC
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
75
TELERGIPE CELULAR S/A
Aracaju - SE
SE
76
TELERJ CELULAR S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ
77
TELERON CELULAR S/A
Porto Velho - RO
RO
78
TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A
São Paulo - SP
SP
79
TELEST CELULAR S/A
Vitória - ES
ES
80
TELET S/A
Porto Alegre - RS
RS
81
TELMEX DO BRASIL LTDA.
São Paulo - SP
DF, MG, PR, RJ, RS e SP
82
TIM CELULAR S/A
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina (SMP).
83
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Teresina - PI
Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e PI (SMP)
84
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Fortaleza - CE
Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e CE (SMP)
85
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Natal - RN
Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e RN (SMP)
86
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
João Pessoa - PB
Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e PB (SMP)
87
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Recife - PE
Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e PE (SMP)
88
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A
Maceió - AL
Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e AL (SMP)
89
TIM SUL S/A
Curitiba - PR
Todo Território Nacional (STFC, LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP)
90
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
91
TMAIS S/A
São Paulo-SP
DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI)
92
TNL PCS S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
93
TRANSIT DO BRASIL LTDA.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
94
UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Guarulhos - SP
SP (SMP)
95
VÉSPER SÃO PAULO S/A
São Paulo - SP
SP
96
VIA TELECOM S/A
Belo Horizonte - MG
SP, RJ, MG, PR, DF. (STFC Local)
97
VIVO S/A.
Londrina - PR
PR, SC, SE, BA, MS, MT, GO, TO, DF, RO, AC, RJ, ES, SP, AM, RR, AP, PA, MA, RS, AL, CE, PB, PI, PE e RN. (SMP)
98
VONAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI)
99
VOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Santa Maria - RS
(STFC Local e LDN)
100
OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
101
ALOTELECOM S/A
Rio de Janeiro - RJ
Municípios relacionados no Ato Anatel nº 12.386 de 23.10.2000, Ato Anatel nº 13.866 de 18.12.2000, Ato Anatel nº 13.872 de 18.12.2000, Ato Anatel nº 13.880 de 18.12.2000, Ato Anatel nº 16.097 de 04.04.2001, Ato Anatel nº 16.101 de 04.04.2001, Ato Anatel nº 16.105 de 04.04.2001, Ato Anatel nº 18.547 de 29.08.2001, Ato Anatel nº 20.150 de 19.10.2001 e Ato Anatel nº 20.154 de 19.10.2001. (STFC Local, LDN, LDI)
102
MYHOST INTERNET LTDA.
Rio de Janeiro - RJ
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
103
ITAVOICE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
104
HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
105
AMIGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Vitória - ES
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
106
VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Santos - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
107
SPIN TELECOMUNICAÇÕES E REPRESENTAÇÕES
São Paulo -SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
108
FONET BRASIL S.A.
Porto Alegre - RS
Todo o território nacional (STFC Local)
109
E-1 INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Belo Horizonte - MG
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
110
CGB VOIP INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO LTDA.
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
111
METROWEB TELEINFORMÁTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Porto Alegre - RS
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
112
BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
São Paulo - SP
Todo o Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)
113
LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
São Paulo - SP
Todo o Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)
114
SCIENTIA INFORMÁTICA LTDA.
Rio de Janeiro - RJ
Todo o Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)

XVIII - o Anexo XIX, que contém a Relação de códigos CNAE a que se refere o art. 196-A1, que sujeita o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade; (Protocolo ICMS nº 042/2009, efeitos a partir de 15.07.2009)

"ANEXO XIX

Relação de códigos CNAE a que se refere o art. 196-A1, que sujeitam o contribuinte à emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de início da obrigatoriedade, exceto quando o contribuinte estiver entre os enumerados no art. 196-A, hipótese em que prevalecerá o prazo estabelecido naquele artigo.

CNAE
Descrição CNAE
Início da obrigatoriedade
0722701
EXTRACAO DE MINERIO DE ESTANHO
01.04.2010
0722702
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE ESTANHO
01.04.2010
1011201
FRIGORIFICO - ABATE DE BOVINOS
01.04.2010
1011202
FRIGORÍFICO - ABATE DE EQÜINOS
01.04.2010
1011203
FRIGORIFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS
01.04.2010
1011204
FRIGORIFICO - ABATE DE BUFALINOS
01.04.2010
1012101
ABATE DE AVES
01.04.2010
1012102
ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS
01.04.2010
1012103
FRIGORIFICO - ABATE DE SUINOS
01.04.2010
1013901
FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNE
01.04.2010
1013902
PREPARACAO DE SUBPRODUTOS DO ABATE
01.04.2010
1031700
FABRICACAO DE CONSERVAS DE FRUTAS
01.04.2010
1042200
FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO OLEO DE MILHO
01.04.2010
1043100
FABRICACAO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE OLEOS NAO-COMESTIVEIS DE ANIMAIS
01.04.2010
1051100
PREPARACAO DO LEITE
01.04.2010
1052000
FABRICACAO DE LATICINIOS
01.04.2010
1053800
FABRICACAO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTIVEIS
01.04.2010
1062700
MOAGEM DE TRIGO E FABRICACAO DE DERIVADOS
01.04.2010
1063500
FABRICACAO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS
01.04.2010
1064300
FABRICACAO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO OLEOS DE MILHO
01.04.2010
1066000
FABRICACAO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
01.04.2010
1069400
MOAGEM E FABRICACAO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
1071600
FABRICACAO DE ACUCAR EM BRUTO
01.04.2010
1081301
BENEFICIAMENTO DE CAFÉ
01.04.2010
1081302
TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE
01.04.2010
1082100
FABRICACAO DE PRODUTOS A BASE DE CAFE
01.04.2010
1091100
FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO
01.04.2010
1092900
FABRICACAO DE BISCOITOS E BOLACHAS
01.04.2010
1093701
FABRICACAO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES
01.04.2010
1093702
FABRICACAO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES
01.04.2010
1094500
FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS
01.04.2010
1099699
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
1111901
FABRICACAO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-ACUCAR
01.04.2010
1111902
FABRICACAO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS
01.04.2010
1112700
FABRICACAO DE VINHO
01.04.2010
1113501
FABRICACAO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UISQUE
01.04.2010
1113502
FABRICACAO DE CERVEJAS E CHOPES
01.04.2010
1122401
FABRICACAO DE REFRIGERANTES
01.04.2010
1122403
FABRICACAO DE REFRESCOS, XAROPES E POS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS
01.04.2010
1210700
PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO
01.04.2010
1220401
FABRICACAO DE CIGARROS
01.04.2010
1220402
FABRICACAO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS
01.04.2010
1220403
FABRICACAO DE FILTROS PARA CIGARROS
01.04.2010
1220499
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
01.04.2010
1311100
PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS DE ALGODAO
01.04.2010
1312000
PREPARACAO E FIACAO DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAO
01.04.2010
1313800
FIACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS
01.04.2010
1314600
FABRICACAO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDAR
01.04.2010
1321900
TECELAGEM DE FIOS DE ALGODAO
01.04.2010
1322700
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TEXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODAO
01.04.2010
1323500
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS
01.04.2010
1330800
FABRICACAO DE TECIDOS DE MALHA
01.04.2010
1610201
SERRARIAS COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
01.04.2010
1721400
FABRICACAO DE PAPEL
01.04.2010
1722200
FABRICACAO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO
01.04.2010
1731100
FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL
01.04.2010
1732000
FABRICACAO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO
01.04.2010
1733800
FABRICACAO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELAO ONDULADO
01.04.2010
1741901
FABRICACAO DE FORMULARIOS CONTINUOS
01.04.2010
1741902
FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO PARA USO COMERCIAL E DE ESCRITORIO.
01.04.2010
1742701
FABRICACAO DE FRALDAS DESCARTAVEIS
01.04.2010
1742799
FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMESTICO E HIGIENICO-SANITARIO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
1749400
FABRICACAO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULOSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
1830001
REPRODUCAO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE
01.04.2010
1830002
REPRODUCAO DE VIDEO EM QUALQUER SUPORTE
01.04.2010
1910100
COQUERIAS
01.04.2010
1921700
FABRICACAO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETROLEO
01.04.2010
1922501
FORMULACAO DE COMBUSTIVEIS
01.04.2010
1922502
RERREFINO DE OLEOS LUBRIFICANTES
01.04.2010
1922599
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO PETROLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO
01.04.2010
1931400
FABRICACAO DE ALCOOL
01.04.2010
1932200
FABRICACAO DE BIOCOMBUSTIVEIS, EXCETO ALCOOL
01.04.2010
2013400
FABRICACAO DE ADUBOS E FERTILIZANTES
01.04.2010
2019301
ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
01.04.2010
2019399
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS INORGANICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
2021500
FABRICACAO DE PRODUTOS PETROQUIMICOS BASICOS
01.04.2010
2022300
FABRICACAO DE INTERMEDIARIOS PARA PLASTIFICANTES, RESINAS E FIBRAS
01.04.2010
2029100
FABRICACAO DE PRODUTOS QUIMICOS ORGANICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
2031200
FABRICACAO DE RESINAS TERMOPLASTICAS
01.04.2010
2032100
FABRICACAO DE RESINAS TERMOFIXAS
01.04.2010
2040100
FABRICACAO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTETICAS
01.04.2010
2051700
FABRICACAO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
01.04.2010
2061400
FABRICACAO DE SABOES E DETERGENTES SINTETICOS
01.04.2010
2062200
FABRICACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO
01.04.2010
2063100
FABRICACAO DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
01.04.2010
2071100
FABRICACAO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS
01.04.2010
2072000
FABRICACAO DE TINTAS DE IMPRESSAO
01.04.2010
2073800
FABRICACAO DE IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS
01.04.2010
2091600
FABRICACAO DE ADESIVOS E SELANTES
01.04.2010
2093200
FABRICACAO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL
01.04.2010
2094100
FABRICACAO DE CATALISADORES
01.04.2010
2099199
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
2110600
FABRICACAO DE PRODUTOS FARMOQUIMICOS
01.04.2010
2121101
FABRICACAO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS PARA USO HUMANO
01.04.2010
2121102
FABRICACAO DE MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS PARA USO HUMANO
01.04.2010
2121103
FABRICACAO DE MEDICAMENTOS FITOTERAPICOS PARA USO HUMANO
01.04.2010
2122000
FABRICACAO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINARIO
01.04.2010
2211100
FABRICACAO DE PNEUMATICOS E DE CAMARAS-DE-AR
01.04.2010
2221800
FABRICACAO DE LAMINADOS PLANOS E TUBULARES DE MATERIAL PLASTICO
01.04.2010
2222600
FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLASTICO
01.04.2010
2223400
FABRICACAO DE TUBOS E ACESSORIOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO
01.04.2010
2229302
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USOS INDUSTRIAIS
01.04.2010
2311700
FABRICACAO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANCA
01.04.2010
2312500
FABRICACAO DE EMBALAGENS DE VIDRO
01.04.2010
2320600
FABRICACAO DE CIMENTO
01.04.2010
2341900
FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS REFRATARIOS
01.04.2010
2342701
FABRICACAO DE AZULEJOS E PISOS
01.04.2010
2342702
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CERAMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUCAO, EXCETO AZULEJOS E PISOS
01.04.2010
2349499
FABRICACAO DE PRODUTOS CERAMICOS NAO-REFRATARIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
2411300
PRODUCAO DE FERRO-GUSA
01.04.2010
2421100
PRODUCAO DE SEMI-ACABADOS DE ACO
01.04.2010
2422901
PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACO AO CARBONO, REVESTIDOS OU NÃO
01.04.2010
2422902
PRODUCAO DE LAMINADOS PLANOS DE ACOS ESPECIAIS
01.04.2010
2423701
PRODUCAO DE TUBOS DE ACO SEM COSTURA
01.04.2010
2423702
PRODUCAO DE LAMINADOS LONGOS DE ACO, EXCETO TUBOS
01.04.2010
2424501
PRODUCAO DE ARAMES DE ACO
01.04.2010
2424502
PRODUCAO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE ACO, EXCETO ARAMES
01.04.2010
2431800
PRODUCAO DE TUBOS DE ACO COM COSTURA
01.04.2010
2439300
PRODUCAO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E ACO
01.04.2010
2441501
PRODUCAO DE ALUMINIO E SUAS LIGAS EM FORMAS PRIMARIAS
01.04.2010
2441502
PRODUCAO DE LAMINADOS DE ALUMINIO
01.04.2010
2443100
METALURGIA DO COBRE
01.04.2010
2532201
PRODUCAO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
01.04.2010
2591800
FABRICACAO DE EMBALAGENS METALICAS
01.04.2010
2592602
FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL, EXCETO PADRONIZADOS
01.04.2010
2599399
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
2610800
FABRICACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS
01.04.2010
2621300
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
01.04.2010
2622100
FABRICACAO DE PERIFERICOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
01.04.2010
2631100
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICACAO, PECAS E ACESSORIOS
01.04.2010
2632900
FABRICACAO DE APARELHOS TELEFONICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO, PECAS E ACESSORIOS
01.04.2010
2640000
FABRICACAO DE APARELHOS DE RECEPCAO, REPRODUCAO, GRAVACAO E AMPLIFICACAO DE AUDIO E VIDEO
01.04.2010
2651500
FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE
01.04.2010
2652300
FABRICACAO DE CRONOMETROS E RELOGIOS
01.04.2010
2660400
FABRICACAO DE APARELHOS ELETROMEDICOS E ELETROTERAPEUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIACAO
01.04.2010
2670101
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS OPTICOS, PECAS E ACESSORIOS
01.04.2010
2670102
FABRICACAO DE APARELHOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS, PECAS E ACESSORIOS
01.04.2010
2680900
FABRICACAO DE MIDIAS VIRGENS, MAGNETICAS E OPTICAS
01.04.2010
2721000
FABRICACAO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELETRICOS, EXCETO PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
2722801
FABRICACAO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
2732500
FABRICACAO DE MATERIAL ELETRICO PARA INSTALACOES EM CIRCUITO DE CONSUMO
01.04.2010
2733300
FABRICACAO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELETRICOS ISOLADOS
01.04.2010
2751100
FABRICACAO DE FOGOES, REFRIGERADORES E MAQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMESTICO, PECAS E ACESSORIOS
01.04.2010
2815101
FABRICACAO DE ROLAMENTOS PARA FINS INDUSTRIAIS
01.04.2010
2815102
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSAO PARA FINS INDUSTRIAIS, EXCETO ROLAMENTOS
01.04.2010
2822402
FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE CARGAS, PECAS E ACESSORIOS
01.04.2010
2824102
FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NÃO-INDUSTRIAL
01.04.2010
2853400
FABRICACAO DE TRATORES, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO AGRICOLAS
01.04.2010
2869100
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECIFICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS
01.04.2010
2910701
FABRICACAO DE AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS
01.04.2010
2910702
FABRICACAO DE CHASSIS COM MOTOR PARA AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS
01.04.2010
2910703
FABRICACAO DE MOTORES PARA AUTOMOVEIS, CAMIONETAS E UTILITARIOS
01.04.2010
2920401
FABRICACAO DE CAMINHOES E ONIBUS
01.04.2010
2920402
FABRICACAO DE MOTORES PARA CAMINHOES E ONIBUS
01.04.2010
2930101
FABRICACAO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHOES
01.04.2010
2930102
FABRICACAO DE CARROCERIAS PARA ONIBUS
01.04.2010
2930103
FABRICACAO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA OUTROS VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO CAMINHOES E ONIBUS
01.04.2010
2941700
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEICULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
2942500
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSAO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
2943300
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
2944100
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA O SISTEMA DE DIRECAO E SUSPENSAO DE VEICULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
2945000
FABRICACAO DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO PARA VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS
01.04.2010
2949201
FABRICACAO DE BANCOS E ESTOFADOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
2949299
FABRICACAO DE OUTRAS PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
01.04.2010
3091100
FABRICACAO DE MOTOCICLETAS, PECAS E ACESSORIOS
01.04.2010
3211602
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA
01.04.2010
3299099
FABRICACAO DE PRODUTOS DIVERSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
3520401
PRODUCAO DE GAS, PROCESSAMENTO DE GAS NATURAL
01.04.2010
4511101
COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS
01.04.2010
4511103
COMÉRCIO POR ATACADO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS E USADOS
01.04.2010
4511104
COMÉRCIO POR ATACADO DE CAMINHÕES NOVOS E USADOS
01.04.2010
4511105
COMÉRCIO POR ATACADO DE REBOQUES E SEMI-REBOQUES NOVOS E USADOS
01.04.2010
4511106
COMÉRCIO POR ATACADO DE ÔNIBUS E MICROÔNIBUS NOVOS E USADOS
01.04.2010
4512901
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
4512902
COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
4530701
COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
4530702
COMÉRCIO POR ATACADO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
01.04.2010
4530706
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
01.04.2010
4541201
COMÉRCIO POR ATACADO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
01.04.2010
4541202
COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
01.04.2010
4541203
COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS
01.04.2010
4542101
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
01.04.2010
4542102
COMÉRCIO SOB CONSIGNAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
01.04.2010
4612500
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERURGICOS E QUIMICOS
01.04.2010
4614100
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCACOES E AERONAVES
01.04.2010
4619200
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NAO ESPECIALIZADO
01.04.2010
4621400
COMERCIO ATACADISTA DE CAFE EM GRAO
01.04.2010
4623104
COMERCIO ATACADISTA DE FUMO EM FOLHA NAO BENEFICIADO
01.04.2010
4623109
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
01.04.2010
4631100
COMERCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICINIOS
01.04.2010
4632001
COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS
01.04.2010
4632002
COMERCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FECULAS
01.04.2010
4632003
COMERCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FECULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICI
01.04.2010
4633801
COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAIZES, TUBERCULOS, HORTALICAS E LEGUMES FRESCOS
01.04.2010
4633802
COMERCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS
01.04.2010
4634601
COMERCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUINAS E DERIVADOS
01.04.2010
4634602
COMERCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS
01.04.2010
4634603
COMERCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR
01.04.2010
4634699
COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS
01.04.2010
4635402
COMERCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
01.04.2010
4635403
COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
01.04.2010
4635499
COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
01.04.2010
4636201
COMERCIO ATACADISTA DE FUMO BENEFICIADO
01.04.2010
4636202
COMERCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
01.04.2010
4637101
COMERCIO ATACADISTA DE CAFE TORRADO, MOIDO E SOLUVEL
01.04.2010
4637102
COMERCIO ATACADISTA DE ACUCAR
01.04.2010
4637103
COMERCIO ATACADISTA DE OLEOS E GORDURAS
01.04.2010
4637104
COMERCIO ATACADISTA DE PAES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES
01.04.2010
4637105
COMERCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTICIAS
01.04.2010
4637106
COMERCIO ATACADISTA DE SORVETES
01.04.2010
4637107
COMERCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
01.04.2010
4637199
COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTICIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
4639701
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL
01.04.2010
4639702
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
01.04.2010
4644301
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO
01.04.2010
4646001
COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
01.04.2010
4649401
COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
01.04.2010
4649402
COMERCIO ATACADISTA DE APARELHOS ELETRONICOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO
01.04.2010
4649408
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR
01.04.2010
4649499
COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
4651601
COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
01.04.2010
4651602
COMERCIO ATACADISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA
01.04.2010
4652400
COMERCIO ATACADISTA DE COMPONENTES ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO
01.04.2010
4661300
COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUARIO, PARTES E PECAS
01.04.2010
4662100
COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, MINERACAO E CONSTRUCAO, PARTES E PECAS
01.04.2010
4679601
COMERCIO ATACADISTA DE TINTAS, VERNIZES E SIMILARES
01.04.2010
4679603
COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS, ESPELHOS E VITRAIS
01.04.2010
4681801
COMERCIO ATACADISTA DE ALCOOL CARBURANTE, BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETROLEO, EXCETO LUBRIFICANTES, NAO REALIZAD
01.04.2010
4681802
COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (TRR)
01.04.2010
4681804
COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM MINERAL EM BRUTO
01.04.2010
4681805
COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
01.04.2010
4682600
COMERCIO ATACADISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP)
01.04.2010
4684202
COMERCIO ATACADISTA DE SOLVENTES
01.04.2010
4684299
COMERCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUIMICOS E PETROQUIMICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
4685100
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS SIDERURGICOS E METALURGICOS, EXCETO PARA CONSTRUCAO
01.04.2010
4687703
COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS METALICOS
01.04.2010
4689399
COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIARIOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.04.2010
4691500
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
01.04.2010
4693100
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINANCIA DE ALIMENTOS OU DE INSUMOS AGROPECUARIOS
01.04.2010
1033302
FABRICACAO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS
01.07.2010
1041400
FABRICACAO DE OLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO OLEO DE MILHO
01.07.2010
1095300
FABRICACAO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS
01.07.2010
1121600
FABRICACAO DE AGUAS ENVASADAS
01.07.2010
1351100
FABRICACAO DE ARTEFATOS TEXTEIS PARA USO DOMESTICO
01.07.2010
1412601
CONFECCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
01.07.2010
1510600
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARACOES DE COURO
01.07.2010
1531901
FABRICACAO DE CALCADOS DE COURO
01.07.2010
1621800
FABRICACAO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA
01.07.2010
1813099
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
01.07.2010
1821100
SERVICOS DE PRE-IMPRESSAO
01.07.2010
2219600
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.07.2010
2229301
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO PESSOAL E DOMESTICO
01.07.2010
2229303
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA USO NA CONSTRUCAO, EXCETO TUBOS E ACESSORIOS
01.07.2010
2229399
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO PARA OUTROS USOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.07.2010
2330303
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO
01.07.2010
2330305
PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUCAO
01.07.2010
2330399
FABRICACAO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
01.07.2010
2349401
FABRICACAO DE MATERIAL SANITARIO DE CERAMICA
01.07.2010
2392300
FABRICACAO DE CAL E GESSO
01.07.2010
2399199
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.07.2010
2449199
METALURGIA DE OUTROS METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.07.2010
2451200
FUNDICAO DE FERRO E ACO
01.07.2010
2452100
FUNDICAO DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS
01.07.2010
2512800
FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL
01.07.2010
2532202
METALURGIA DO PO
01.07.2010
2539000
SERVICOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
01.07.2010
2543800
FABRICACAO DE FERRAMENTAS
01.07.2010
2592601
FABRICACAO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL PADRONIZADOS
01.07.2010
2593400
FABRICACAO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMESTICO E PESSOAL
01.07.2010
2710402
FABRICACAO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2710403
FABRICACAO DE MOTORES ELETRICOS, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2731700
FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUICAO E CONTROLE DE ENERGIA ELETRICA
01.07.2010
2740601
FABRICACAO DE LAMPADAS
01.07.2010
2759799
FABRICACAO DE OUTROS APARELHOS ELETRODOMESTICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2790299
FABRICACAO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.07.2010
2811900
FABRICACAO DE MOTORES E TURBINAS, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO PARA AVIOES E VEICULOS RODOVIARIOS
01.07.2010
2812700
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E PNEUMATICOS, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO VALVULAS
01.07.2010
2813500
FABRICACAO DE VALVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2814302
FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO NAO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2821601
FABRICACAO DE FORNOS INDUSTRIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NAO-ELETRICOS PARA INSTALACOES TERMICAS, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2829199
FABRICACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2831300
FABRICACAO DE TRATORES AGRICOLAS, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2833000
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUARIA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO PARA IRRIGACAO
01.07.2010
2840200
FABRICACAO DE MAQUINAS-FERRAMENTA, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
2861500
FABRICACAO DE MAQUINAS PARA A INDUSTRIA METALURGICA, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO MAQUINAS-FERRAMENTA
01.07.2010
3092000
FABRICACAO DE BICICLETAS E TRICICLOS NAO-MOTORIZADOS, PECAS E ACESSORIOS
01.07.2010
3101200
FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE MADEIRA
01.07.2010
3102100
FABRICACAO DE MOVEIS COM PREDOMINANCIA DE METAL
01.07.2010
3240099
FABRICACAO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.07.2010
3250705
FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA
01.07.2010
3299002
FABRICACAO DE CANETAS, LAPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITORIO
01.07.2010
3520402
DISTRIBUICAO DE COMBUSTIVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
01.07.2010
4617600
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, BEBIDAS E FUMO
01.07.2010
4635401
COMERCIO ATACADISTA DE AGUA MINERAL
01.07.2010
4645101
COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS
01.07.2010
4646002
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
01.07.2010
4647801
COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO E DE PAPELARIA
01.07.2010
4647802
COMERCIO ATACADISTA DE LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICACOES
01.07.2010
4649407
COMERCIO ATACADISTA DE FILMES, CDS, DVDS, FITAS E DISCOS
01.07.2010
4663000
COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL, PARTES E PECAS
01.07.2010
4664800
COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR, PARTES E PECAS
01.07.2010
4669999
COMERCIO ATACADISTA DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PARTES E PECAS
01.07.2010
4672900
COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
01.07.2010
4673700
COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELETRICO
01.07.2010
4674500
COMERCIO ATACADISTA DE CIMENTO
01.07.2010
4679699
COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL
01.07.2010
4686901
COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO EM BRUTO
01.07.2010
0500301
EXTRACAO DE CARVAO MINERAL
01.10.2010
0500302
BENEFICIAMENTO DE CARVAO MINERAL
01.10.2010
0600001
EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL
01.10.2010
0600002
EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE XISTO
01.10.2010
0600003
EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE AREIAS BETUMINOSAS
01.10.2010
0710301
EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO
01.10.2010
0710302
PELOTIZACAO, SINTERIZACAO E OUTROS BENEFICIAMENTOS DE MINERIO DE FERRO
01.10.2010
0721901
EXTRACAO DE MINERIO DE ALUMINIO
01.10.2010
0721902
BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE ALUMINIO
01.10.2010
0723501
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE MANGANÊS
01.10.2010
0723502
BENEFICIAMENTO DE MINERIO DE MANGANES
01.10.2010
0724301
EXTRACAO DE MINERIO DE METAIS PRECIOSOS
01.10.2010
0724302
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIO DE METAIS PRECIOSOS
01.10.2010
0725100
EXTRACAO DE MINERAIS RADIOATIVOS
01.10.2010
0729401
EXTRACAO DE MINERIOS DE NIOBIO E TITANIO
01.10.2010
0729402
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE TUNGSTÊNIO
01.10.2010
0729403
EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE NÍQUEL
01.10.2010
0729404
EXTRACAO DE MINERIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
0729405
BENEFICIAMENTO DE MINERIOS DE COBRE, CHUMBO, ZINCO E OUTROS MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
0810001
EXTRACAO DE ARDOSIA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0810002
EXTRACAO DE GRANITO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0810003
EXTRACAO DE MARMORE E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0810004
EXTRACAO DE CALCARIO E DOLOMITA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0810005
EXTRACAO DE GESSO E CAULIM
01.10.2010
0810006
EXTRACAO DE AREIA, CASCALHO OU PEDREGULHO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0810007
EXTRACAO DE ARGILA E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0810008
EXTRACAO DE SAIBRO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0810009
EXTRACAO DE BASALTO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0810010
BENEFICIAMENTO DE GESSO E CAULIM ASSOCIADO À EXTRAÇÃO
01.10.2010
0810099
EXTRACAO E BRITAMENTO DE PEDRAS E OUTROS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E BENEFICIAMENTO ASSOCIADO
01.10.2010
0891600
EXTRACAO DE MINERAIS PARA FABRICACAO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E OUTROS PRODUTOS QUIMICOS
01.10.2010
0892401
EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO
01.10.2010
0892402
EXTRAÇÃO DE SAL-GEMA
01.10.2010
0892403
REFINO E OUTROS TRATAMENTOS DO SAL
01.10.2010
0893200
EXTRACAO DE GEMAS (PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS)
01.10.2010
0899101
EXTRACAO DE GRAFITA
01.10.2010
0899102
EXTRACAO DE QUARTZO
01.10.2010
0899103
EXTRACAO DE AMIANTO
01.10.2010
0899199
EXTRACAO DE OUTROS MINERAIS NAO-METALICOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
0910600
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE PETROLEO E GAS NATURAL
01.10.2010
0990401
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERIO DE FERRO
01.10.2010
0990402
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS METALICOS NAO-FERROSOS
01.10.2010
0990403
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRACAO DE MINERAIS NAO-METALICOS
01.10.2010
1011205
MATADOURO - ABATE DE RESES SOB CONTRATO - EXCETO ABATE DE SUINOS
01.10.2010
1012104
MATADOURO - ABATE DE SUINOS SOB CONTRATO
01.10.2010
1020101
PRESERVACAO DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS
01.10.2010
1020102
FABRICACAO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS
01.10.2010
1032501
FABRICACAO DE CONSERVAS DE PALMITO
01.10.2010
1032599
FABRICACAO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO
01.10.2010
1033301
FABRICACAO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALICAS E LEGUMES
01.10.2010
1061901
BENEFICIAMENTO DE ARROZ
01.10.2010
1061902
FABRICACAO DE PRODUTOS DO ARROZ
01.10.2010
1065101
FABRICACAO DE AMIDOS E FECULAS DE VEGETAIS
01.10.2010
1065102
FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO EM BRUTO
01.10.2010
1065103
FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE MILHO REFINADO
01.10.2010
1072401
FABRICACAO DE ACUCAR DE CANA REFINADO
01.10.2010
1072402
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA
01.10.2010
1096100
FABRICACAO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS
01.10.2010
1099601
FABRICACAO DE VINAGRES
01.10.2010
1099602
FABRICACAO DE POS ALIMENTICIOS
01.10.2010
1099603
FABRICACAO DE FERMENTOS E LEVEDURAS
01.10.2010
1099604
FABRICACAO DE GELO COMUM
01.10.2010
1099605
FABRICACAO DE PRODUTOS PARA INFUSAO (CHA, MATE, ETC.)
01.10.2010
1099606
FABRICACAO DE ADOCANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS
01.10.2010
1122402
FABRICACAO DE CHA MATE E OUTROS CHAS PRONTOS PARA CONSUMO
01.10.2010
1122499
FABRICACAO DE OUTRAS BEBIDAS NAO-ALCOOLICAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
01.10.2010
1340501
ESTAMPARIA E TEXTURIZACAO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO
01.10.2010
1340502
ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORCAO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO
01.10.2010
1340599
OUTROS SERVICOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TEXTEIS E PECAS DO VESTUARIO
01.10.2010
1352900
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TAPECARIA
01.10.2010
1353700
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA
01.10.2010
1354500
FABRICACAO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS
01.10.2010
1359600
FABRICACAO DE OUTROS PRODUTOS TEXTEIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
1411801
CONFECCAO DE ROUPAS INTIMAS
01.10.2010
1411802
FACCAO DE ROUPAS INTIMAS
01.10.2010
1412602
CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS
01.10.2010
1412603
FACCAO DE PECAS DO VESTUARIO, EXCETO ROUPAS INTIMAS
01.10.2010
1413401
CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA
01.10.2010
1413402
CONFECCAO, SOB MEDIDA, DE ROUPAS PROFISSIONAIS
01.10.2010
1413403
FACCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS
01.10.2010
1414200
FABRICACAO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO, EXCETO PARA SEGURANCA E PROTECAO
01.10.2010
1421500
FABRICACAO DE MEIAS
01.10.2010
1422300
FABRICACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS
01.10.2010
1521100
FABRICACAO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL
01.10.2010
1529700
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE COURO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
1531902
ACABAMENTO DE CALCADOS DE COURO SOB CONTRATO
01.10.2010
1532700
FABRICACAO DE TENIS DE QUALQUER MATERIAL
01.10.2010
1533500
FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAL SINTETICO
01.10.2010
1539400
FABRICACAO DE CALCADOS DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
1540800
FABRICACAO DE PARTES PARA CALCADOS, DE QUALQUER MATERIAL
01.10.2010
1610202
SERRARIAS SEM DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
01.10.2010
1622601
FABRICACAO DE CASAS DE MADEIRA PRE-FABRICADAS
01.10.2010
1622602
FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA E DE PECAS DE MADEIRA PARA INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
01.10.2010
1622699
FABRICACAO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUCAO
01.10.2010
1623400
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA
01.10.2010
1629301
FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MOVEIS
01.10.2010
1629302
FABRICACAO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTICA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANCADOS, EXCETO MOVEIS
01.10.2010
1710900
FABRICACAO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICACAO DE PAPEL
01.10.2010
1742702
FABRICACAO DE ABSORVENTES HIGIENICOS
01.10.2010
1811301
IMPRESSAO DE JORNAIS
01.10.2010
1811302
IMPRESSAO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES PERIODICAS
01.10.2010
1812100
IMPRESSAO DE MATERIAL DE SEGURANCA
01.10.2010
1813001
IMPRESSAO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITARIO
01.10.2010
1822900
SERVICOS DE ACABAMENTOS GRAFICOS
01.10.2010
1830003
REPRODUCAO DE SOFTWARE EM QUALQUER SUPORTE
01.10.2010
2011800
FABRICACAO DE CLORO E ALCALIS
01.10.2010
2012600
FABRICACAO DE INTERMEDIARIOS PARA FERTILIZANTES
01.10.2010
2014200
FABRICACAO DE GASES INDUSTRIAIS
01.10.2010
2033900
FABRICACAO DE ELASTOMEROS
01.10.2010
2052500
FABRICACAO DE DESINFESTANTES DOMISSANITARIOS
01.10.2010
2092401
FABRICACAO DE POLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES
01.10.2010
2092402
FABRICACAO DE ARTIGOS PIROTECNICOS
01.10.2010
2092403
FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA
01.10.2010
2099101
FABRICACAO DE CHAPAS, FILMES, PAPEIS E OUTROS MATERIAIS E PRODUTOS QUIMICOS PARA FOTOGRAFIA
01.10.2010
2123800
FABRICACAO DE PREPARACOES FARMACEUTICAS
01.10.2010
2212900
REFORMA DE PNEUMATICOS USADOS
01.10.2010
2319200
FABRICACAO DE ARTIGOS DE VIDRO
01.10.2010
2330301
FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SERIE E SOB ENCOMENDA
01.10.2010
2330302
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUCAO
01.10.2010
2330304
FABRICACAO DE CASAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO
01.10.2010
2391501
BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO
01.10.2010
2391502
APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUCAO, EXCETO ASSOCIADO A EXTRACAO
01.10.2010
2391503
APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUCAO DE TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO, ARDOSIA E OUTRAS PEDRAS
01.10.2010
2399101
DECORACAO, LAPIDACAO, GRAVACAO, VITRIFICACAO E OUTROS TRABALHOS EM CERAMICA, LOUCA, VIDRO E CRISTAL
01.10.2010
2412100
PRODUCAO DE FERROLIGAS
01.10.2010
2442300
METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS
01.10.2010
2449101
PRODUCAO DE ZINCO EM FORMAS PRIMARIAS
01.10.2010
2449102
PRODUCAO DE LAMINADOS DE ZINCO
01.10.2010
2449103
PRODUCAO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVANOPLASTIA
01.10.2010
2511000
FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS
01.10.2010
2513600
FABRICACAO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
01.10.2010
2521700
FABRICACAO DE TANQUES, RESERVATORIOS METALICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL
01.10.2010
2522500
FABRICACAO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEICULOS
01.10.2010
2531401
PRODUCAO DE FORJADOS DE ACO
01.10.2010
2531402
PRODUCAO DE FORJADOS DE METAIS NAO-FERROSOS E SUAS LIGAS
01.10.2010
2541100
FABRICACAO DE ARTIGOS DE CUTELARIA
01.10.2010
2542000
FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS
01.10.2010
2550101
FABRICACAO DE EQUIPAMENTO BELICO PESADO, EXCETO VEICULOS MILITARES DE COMBATE
01.10.2010
2550102
FABRICACAO DE ARMAS DE FOGO E MUNICOES
01.10.2010
2599301
SERVICOS DE CONFECCAO DE ARMACOES METALICAS PARA A CONSTRUCAO
01.10.2010
2710401
FABRICACAO DE GERADORES DE CORRENTE CONTINUA E ALTERNADA, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2722802
RECONDICIONAMENTO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01.10.2010
2740602
FABRICACAO DE LUMINARIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINACAO
01.10.2010
2759701
FABRICACAO DE APARELHOS ELETRICOS DE USO PESSOAL, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2790201
FABRICACAO DE ELETRODOS, CONTATOS E OUTROS ARTIGOS DE CARVAO E GRAFITA PARA USO ELETRICO, ELETROIMAS E ISOLADORES
01.10.2010
2790202
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA SINALIZACAO E ALARME
01.10.2010
2814301
FABRICACAO DE COMPRESSORES PARA USO INDUSTRIAL, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2821602
FABRICACAO DE ESTUFAS E FORNOS ELETRICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2822401
FABRICACAO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVACAO DE PESSOAS, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2823200
FABRICACAO DE MAQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERACAO E VENTILACAO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2824101
FABRICACAO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA USO INDUSTRIAL
01.10.2010
2825900
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BASICO E AMBIENTAL, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2829101
FABRICACAO DE MAQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS NAO-ELETRONICOS PARA ESCRITORIO, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2832100
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGACAO AGRICOLA, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2851800
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECCAO E EXTRACAO DE PETROLEO, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2852600
FABRICACAO DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRACAO MINERAL, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO NA EXTRACAO DE PETROLEO
01.10.2010
2854200
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO, PECAS E ACESSORIOS, EXCETO TRATORES
01.10.2010
2862300
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2863100
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA TEXTIL, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2864000
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, DO COURO E DE CALCADOS, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2865800
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDUSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELAO E ARTEFATOS, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2866600
FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDUSTRIA DO PLASTICO, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
2950600
RECONDICIONAMENTO E RECUPERACAO DE MOTORES PARA VEICULOS AUTOMOTORES
01.10.2010
3011301
CONSTRUCAO DE EMBARCACOES DE GRANDE PORTE
01.10.2010
3011302
CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA USO COMERCIAL E PARA USOS ESPECIAIS, EXCETO DE GRANDE PORTE
01.10.2010
3012100
CONSTRUCAO DE EMBARCACOES PARA ESPORTE E LAZER
01.10.2010
3031800
FABRICACAO DE LOCOMOTIVAS, VAGOES E OUTROS MATERIAIS RODANTES
01.10.2010
3032600
FABRICACAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS FERROVIARIOS
01.10.2010
3041500
FABRICACAO DE AERONAVES
01.10.2010
3042300
FABRICACAO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PECAS PARA AERONAVES
01.10.2010
3050400
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
01.10.2010
3099700
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
3103900
FABRICACAO DE MOVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL
01.10.2010
3104700
FABRICACAO DE COLCHOES
01.10.2010
3211601
LAPIDACAO DE GEMAS
01.10.2010
3211603
CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS
01.10.2010
3212400
FABRICACAO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES
01.10.2010
3220500
FABRICACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PECAS E ACESSORIOS
01.10.2010
3230200
FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
01.10.2010
3240001
FABRICACAO DE JOGOS ELETRONICOS
01.10.2010
3240002
FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS NAO ASSOCIADA A LOCACAO
01.10.2010
3240003
FABRICACAO DE MESAS DE BILHAR, DE SINUCA E ACESSORIOS ASSOCIADA A LOCACAO
01.10.2010
3250701
FABRICACAO DE INSTRUMENTOS NAO-ELETRONICOS E UTENSILIOS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO
01.10.2010
3250702
FABRICACAO DE MOBILIARIO PARA USO MEDICO, CIRURGICO, ODONTOLOGICO E DE LABORATORIO
01.10.2010
3250703
FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA
01.10.2010
3250704
FABRICACAO DE APARELHOS E UTENSILIOS PARA CORRECAO DE DEFEITOS FISICOS E APARELHOS ORTOPEDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA
01.10.2010
3250706
SERVICOS DE PROTESE DENTARIA
01.10.2010
3250707
FABRICACAO DE ARTIGOS OPTICOS
01.10.2010
3250708
FABRICACAO DE ARTEFATOS DE TECIDO NAO TECIDO PARA USO ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR
01.10.2010
3291400
FABRICACAO DE ESCOVAS, PINCEIS E VASSOURAS
01.10.2010
3292201
FABRICACAO DE ROUPAS DE PROTECAO E SEGURANCA E RESISTENTES A FOGO
01.10.2010
3292202
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA SEGURANCA PESSOAL E PROFISSIONAL
01.10.2010
3299001
FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
01.10.2010
3299003
FABRICACAO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS
01.10.2010
3299004
FABRICACAO DE PAINEIS E LETREIROS LUMINOSOS
01.10.2010
3299005
FABRICACAO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
01.10.2010
3831901
RECUPERACAO DE SUCATAS DE ALUMINIO
01.10.2010
3831999
RECUPERACAO DE MATERIAIS METALICOS, EXCETO ALUMINIO
01.10.2010
3832700
RECUPERACAO DE MATERIAIS PLASTICOS
01.10.2010
3839401
USINAS DE COMPOSTAGEM
01.10.2010
3839499
RECUPERACAO DE MATERIAIS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
4611700
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS E ANIMAIS VIVOS
01.10.2010
4613300
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUCAO E FERRAGENS
01.10.2010
4615000
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS, MOVEIS E ARTIGOS DE USO DOMESTICO
01.10.2010
4616800
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE TEXTEIS, VESTUARIO, CALCADOS E ARTIGOS DE VIAGEM
01.10.2010
4618401
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE MEDICAMENTOS, COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA
01.10.2010
4618402
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MEDICO-HOSPITALARES
01.10.2010
4618403
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES
01.10.2010
4618499
OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMERCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
4622200
COMERCIO ATACADISTA DE SOJA
01.10.2010
4623101
COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS
01.10.2010
4623102
COMERCIO ATACADISTA DE COUROS, LAS, PELES E OUTROS SUBPRODUTOS NAO-COMESTIVEIS DE ORIGEM ANIMAL
01.10.2010
4623103
COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO
01.10.2010
4623105
COMERCIO ATACADISTA DE CACAU
01.10.2010
4623106
COMERCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS
01.10.2010
4623107
COMERCIO ATACADISTA DE SISAL
01.10.2010
4623108
COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
01.10.2010
4623199
COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS-PRIMAS AGRICOLAS NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
01.10.2010
4633803
COMÉRCIO ATACADISTA DE COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS VIVOS PARA ALIMENTAÇÃO
01.10.2010
4641901
COMERCIO ATACADISTA DE TECIDOS
01.10.2010
4641902
COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
01.10.2010
4641903
COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
01.10.2010
4642701
COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, EXCETO PROFISSIONAIS E DE SEGURANCA
01.10.2010
4642702
COMERCIO ATACADISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFISSIONAL E DE SEGURANCA DO TRABALHO
01.10.2010
4643501
COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS
01.10.2010
4643502
COMERCIO ATACADISTA DE BOLSAS, MALAS E ARTIGOS DE VIAGEM
01.10.2010
4644302
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO
01.10.2010
4645102
COMERCIO ATACADISTA DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA
01.10.2010
4645103
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
01.10.2010
4649403
COMERCIO ATACADISTA DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS
01.10.2010
4649404
COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA
01.10.2010
4649405
COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA, PERSIANAS E CORTINAS
01.10.2010
4649406
COMERCIO ATACADISTA DE LUSTRES, LUMINARIAS E ABAJURES
01.10.2010
4649409
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO
01.10.2010
4649410
COMERCIO ATACADISTA DE JOIAS, RELOGIOS E BIJUTERIAS, INCLUSIVE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS LAPIDADAS
01.10.2010
4665600
COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO COMERCIAL, PARTES E PECAS
01.10.2010
4669901
COMERCIO ATACADISTA DE BOMBAS E COMPRESSORES, PARTES E PECAS
01.10.2010
4671100
COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRA E PRODUTOS DERIVADOS
01.10.2010
4679602
COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS
01.10.2010
4679604
COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
01.10.2010
4681803
COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS DE ORIGEM VEGETAL, EXCETO ALCOOL CARBURANTE
01.10.2010
4683400
COMERCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO
01.10.2010
4684201
COMERCIO ATACADISTA DE RESINAS E ELASTOMEROS
01.10.2010
4686902
COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS
01.10.2010
4687701
COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO
01.10.2010
4687702
COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS E SUCATAS NAO-METALICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELAO
01.10.2010
4689301
COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DA EXTRACAO MINERAL, EXCETO COMBUSTIVEIS
01.10.2010
4689302
COMERCIO ATACADISTA DE FIOS E FIBRAS TEXTEIS BENEFICIADOS
01.10.2010
4692300
COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE INSUMOS AGROPECUARIOS
01.10.2010

Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir discriminados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

I - o inciso XXII do § 2º do art. 196-A: (Protocolo ICMS nº 41/2009, efeitos a partir de 01.04.2010)

"XXII - comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo;".

II - o § 6º do art. 196-A: (Ajuste SINIEF nº 09/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"§ 6º O Estado de Rondônia estabelecerá a obrigatoriedade da utilização da NF-e por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

I - na hipótese de contribuinte inscrito unicamente no cadastro do ICMS de Rondônia;

II - a partir de 1º de dezembro de 2010.";

III - o § 1º do art. 196-C: (Ajuste SINIEF nº 08/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"§ 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.";

IV - os §§ 1º e 2º do art. 221-B: (Ajuste SINIEF nº 06/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

"§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia - CCVE, firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto no art. 221-A.

§ 2º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente, o gerador deverá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior.";

V - o art. 221-D: (Ajuste SINIEF nº 06/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

"Art. 221-D. A Eletrobrás deverá emitir nota fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres.";

VI - o "caput" do art. 361: (Ato COTEPE/ICMS nº 10/2008, efeitos a partir de 01.05.2008)

"Art. 361. Às empresas de serviços públicos de telecomunicações relacionadas no Anexo XVIII, doravante denominadas simplesmente empresas de telecomunicação, fica concedido regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com ICMS, nos termos deste capítulo. (Convênio ICMS nº 126/1998, cláusula primeira)";

VII - o § 2º do art. 681: (Convênio ICMS nº 40/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

"§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes.";

VIII - o inciso IX do "caput" do art. 721: (Convênio ICMS nº 41/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

"IX - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713;";

IX - o inciso VI do item 24 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 55/2009, efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)

"VI - alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;";

X - o inciso VI do item 43 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 62/2009, efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)

"VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.69;";

XI - o inciso VII do item 43 da Tabela II do Anexo I, ora revigorado: (Convênio ICMS nº 62/2009, efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)

"VII - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.69;";

XII - a tabela de fármacos e medicamentos do item 44 da Tabela II do Anexo I (Convênio ICMS nº 54/2009, efeitos a partir de 1º da agosto de 2009)

7Item
Fármacos
NCM
Fármacos
Medicamentos
NCM
Medicamentos
1
Acetato de Glatirâmer
2922.49.90
Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida
3003.90.49/
3004.90.39
2
Acitretina
2918.99.99
Acitretina 10 mg - por cápsula
Acitretina 25 mg - por cápsula
3003.90.39/
3004.90.29
3
Adalimumabe
2942.00.00
Adalimumabe - injetável - 40 mg seringa preenchida
3002.10.39
4
Alendronato de sódio
2931.00.39
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido
3004.90.59
5
Alfacalcidol
2936.29.29
Alfacalcidol 0,25 mcg - cápsula
Alfacalcidol 1,0 mcg - cápsula
3003.90.19/
3004.50.90
6
Alfadornase
3507.90.49
Alfadornase 2,5 mg por ampola
3003.90.29/
3004.90.19
7
Alfaepoetina
3504.00.90
Alfaepoetina - 1.000 U - por injetável - por frasco-ampola
3001.20.90
Alfaepoetina - 2.000 U - Injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 3.000 U - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 4.000 U - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 10.000 U - injetável - por frasco-ampola
8
Alfainterferona 2b
Alfainterferona 2b 10.000.000 UI - injetável por frasco Ampola
Alfainterferona 2b 5.000.000 UI - injetável por frasco ampola
Alfainterferona 2b 3.000.000 UI - injetável por frasco ampola
9
Alfapeginterferona 2a
2942.00.00
Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida
3002.10.39
3004.90.95
Alfapeginterferona 2b
Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco ampola
Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco ampola
Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco ampola
10
Amantadina
2921.30.90
Amantadina 100 mg - por comprimido
3003.90.99/
3004.90.99
Cloridrato de Amantadina
Cloridrato de Amantadina 100 mg - por comprimido
11
Atorvastatina
2933.99.49
Atorvastatina 10 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Atorvastatina 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona
Atorvastatina Lactona 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica
Atorvastatina Sódica 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica
Atorvastatina Cálcica 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica 20 mg - por comprimido
12
Azatioprina
2933.59.34
Azatioprina 50 mg - por comprimido
3003.90.76/
3004.90.66
Azatioprina Sódica
Azatioprina Sódica 50 mg - por comprimido
13
Beclometasona
2937.22.90
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99/
3004.39.99
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
14
Betainterferona
3504.00.90
Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
3002.10.36
Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida ou frasco ampola
Betainterferona 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
Betainterferona 1a
Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida ou frasco ampola)
Betainterferona 1b
Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
15
Bezafibrato
2918.99.99
Bezafibrato 200 mg - por drágea
X3003.90.99/
3004.90.99
Bezafibrato 400 mg - por drágea
16
Biperideno
2933.39.39/
2933.39.32
Biperideno 4 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Biperideno 2 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
17
Bromocriptina
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
3003.40.90/
3004.40.90
Mesilato de Bromocriptina
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
18
Budesonida
2937.29.90
Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99/
3004.39.99
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses
19
Cabergolina
2939.69.90
Cabergolina 0,5 mg - por comprimido
3003.90.99/
3004.90.99
20
Calcitonina
2937.90.90
Calcitonina 100 UI - injetável - (por ampola)
3003.39.29/
3004.39.25
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética Humana 100 UI - injetável - (por ampola)
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola)
21
Calcitriol
2936.29.29
Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula
3003.90.19/
3004.50.90
Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola
22
Ciclofosfamida
2942.00.00
Ciclofosfamida 50 mg - por drágea
3003.90.79/
3004.90.69
Ciclofosfamida Monoidratada
Ciclofosfamida Monoidratada 50 mg - por drágea
23
Ciclosporina
2937.90.90
Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - por frasco de 50 ml
3003.20.73/
3004.20.73
Ciclosporina 25 mg - por cápsula
Ciclosporina 50 mg - por cápsula
Ciclosporina 100 mg - por cápsula
Ciclosporina 10 mg - por cápsula
24
Ciprofloxacino
2933.59.19
Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 250 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 500 mg - por comprimido
Lactato de Ciprofloxacino
Lactato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Lactato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino
Cloridrato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
25
Ciproterona
2937.29.31
Ciproterona 50 mg - por comprimido
3003.39.39/
3004.39.39
Acetato de Ciproterona
Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido
26
Cloroquina
2933.49.90
Cloroquina 150 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Dicloridrato de Cloroquina
Dicloridrato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
Difosfato de Cloroquina
Difosfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
Sulfato de Cloroquina
Sulfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
27
Clozapina
2933.99.39
Clozapina 100 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Clozapina 25 mg - por comprimido
28
Codeína
2939.11.22
Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
3003.40.40/
3004.40.40
Codeína 30 mg - por comprimido
Codeína 60 mg - por comprimido
Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Acetato de Codeína
Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido
Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido
Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Bromidrato de Codeína
Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Canfossulfonato de Codeína
Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido
Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido
Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Citrato de Codeína
Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Citrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Citrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Cloridrato de Codeína
Cloridrato de Codeína 30 mg/ml por ampola com 2 ml
Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Metilbrometo de Codeína
Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml por ampola com 2 ml
Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido
Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido
Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Óxido de Codeína
Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Óxido de Codeína 30 mg - por comprimido
Óxido de Codeína 60 mg - por comprimido
Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Salicilato de Codeína
Salicilato de Codeína 30 mg/ml por ampola com 2 ml
Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido
Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido
Salicilato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Sulfato de Codeína
Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Sulfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Sulfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Fosfato de Codeína
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
29
Danazol
2937.19.90
Danazol 100 mg - por cápsula
3003.39.39/
3004.39.39
30
Deferasirox
2933.99.69
Deferasirox 125 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg - por comprimido
31
Deferiprona
2942.00.00
Deferiprona 500 mg - por comprimido
3003.90.58/
3004.90.49
32
Desferroxamina
2942.00.00
Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
3003.90.58/
3004.90.48
Cloridrato de Desferroxamina
Cloridrato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
Mesilato de Desferroxamina
Mesilato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frascoampola
33
Desmopressina
2937.90.90
Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5 ml
3003.39.29/
3004.39.29
Acetato de Desmopressina
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5 ml
34
Donepezila
2933.39.99
Donepezil - 5 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo
Cloridrato de Donepezila
Donepezil - 5 mg - por comprimido
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo
35
Entacapona
2922.50.99
Entacapona 200 mg - por comprimido
3003.90.49/
3004.90.39
36
Etanercepte
2942.00.00
Etarnercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola
3002.10.38
37
Etofibrato
2918.99.99
Etofibrato 500 mg - por cápsula
3003.90.99/
3004.90.99
38
Everolimo
2934.99.99
Everolimo 1 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível
39
Fenofibrato
2918.99.91
Fenofibrato 200 mg - por cápsula
3003.90.99/
3004.90.99
Fenofibrato 250 mg - liberação retardada por cápsula
40
Fenoterol
2922.50.99
Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/ adaptador
3003.90.49/
3004.90.39
Cloridrato de Fenoterol
Cloridrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/ adaptador
Bromidrato de Fenoterol
Bromidrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/ adaptador
41
Filgrastim
3002.10.39
Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco
3002.10.39
42
Fludrocortisona
2937.22.90
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
3003.39.99/
3004.39.99
Acetato de Fludrocortisona
2937.22.90
Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
43
Flutamida
2924.29.62
Flutamida 250 mg - por comprimido
3003.90.53/
3004.90.43
44
Fluvastatina
2933.99.19
Fluvastatina 20 mg - por cápsula
3003.90.99
3004.90.99
Fluvastatina 40 mg - por cápsula
Fluvastatina Sódica
Fluvastatina Sódica 20 mg - por cápsula
Fluvastatina Sódica 40 mg - por cápsula
45
Formoterol
2924.29.99
Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
3003.90.59/
3004.90.49
Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol
Fumarato de Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante
Formoterol + Budesonida
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
46
Fumarato de Formoterol + Budesonida
2924.29.99/
2937.29.90
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
3003.90.99/
3004.90.99
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
47
Gabapentina
2922.49.90
Gabapentina 300 mg - por cápsula
3003.90.49/
3004.90.39
Gabapentina 400 mg - por cápsula
48
Galantamina
2939.99.90
Galantamina 8 mg - por cápsula
3003.90.79/
3004.90.69
Galantamina 16 mg - por cápsula
Galantamina 24 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina
Bromidrato de Galantamina 8 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina 16 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina 24 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina
Hidrobrometo de Galantamina 8 mg por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina 16 mg por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina 24 mg - por cápsula
49
Genfibrozila
2918.99.99
Genfibrozila 600 mg - por cápsula ou comprimido
3003.90.99/
3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
50
Gosserrelina
2937.90.90
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida
3003.39.26
3004.39.27
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida)
Acetato de Gosserrelina
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida)
51
Hidroxicloroquina
2933.49.90
Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Sulfato de Hidroxicloroquina
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
52
Hidroxiuréia
2928.00.90
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula
3003.90.99/
3004.90.99
53
Imiglucerase
3002.90.99
Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
3003.90.29/
3004.90.19
54
Imunoglobulina Anti-Hepatite B
3504.00.90
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco
3002.10.23
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco
55
Imunoglobulina Humana
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco)
3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 3,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 6,0 g - Injetável - (por frasco)
56
Infliximabe
3504.00.90
Infliximabe 10 mg - injetável - por ampola de 10 ml
3002.10.29
57
Isotretinoína
2936.21.19
Isotretinoína 20 mg - por cápsula
3003.90.19/
3004.50.90
Isotretinoína 10 mg - por cápsula
58
Lamivudina
2934.99.93
Lamivudina 10 mg/ml solução oral (frasco de 240 ml)
3003.90.79/
3004.90.69
Lamivudina 150 mg - por comprimido
59
Lamotrigina
2933.69.19
Lamotrigina 25 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
2933.69.19
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido)
60
Leflunomida
2934.99.99
Leflunomida 20 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
61
Lenograstim
3504.00.90
Lenograstim - 33,6 mUI - injetável - por frasco
3002.10.39
62
Leuprorrelina
2937.90.90
Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco
3003.39.19
Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
Acetato de Leuprorrelina
Acetato de Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco
Acetato de Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
63
Levodopa + Benserasida
2937.39.11/
2928.00.90
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido
3003.39.93/
3004.39.93
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido
Levodopa 200 mg + Cloridrato de Benserazida 50 mg - por comprimido
Levodopa + Cloridrato de Benserazida
Levodopa 100 mg + Cloridrato de Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido
64
Levodopa + Carbidopa
2937.39.11/
2928.00.20
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por cápsula ou comprimido
3003.39.93/
3004.39.93
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido
65
Levotiroxina
2937.40.10
Levotiroxina 150 mcg - por comprimido
3003.39.81/
3004.39.81
 
Levotiroxina 25 mcg - por comprimido
 
 
Levotiroxina 50 mcg - por comprimido
 
 
Levotiroxina 100 mcg - por comprimido
 
Levotiroxina Sódica Monoidratada
Levotiroxina Sódica Monoidratada 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido
66
Lovastatina
2902.90.90
Lovastatina 10 mg - por comprimido
3003.90.99/
3004.90.99
Lovastatina 20 mg - por comprimido
Lovastatina 40 mg - por comprimido
67
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por supositório
3003.90.49/
3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema)
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) -por dose
68
Metadona
2922.31.20
Metadona 5 mg - por comprimido
3003.90.49/
3004.90.39
Metadona 10 mg - por comprimido
Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Bromidato de Metadona
Bromidato de Metadona 5 mg - por comprimido
Bromidato de Metadona 10 mg - por comprimido
Bromidato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Cloridrato de Metadona
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
69
Metilprednisolona
2937.90.90
Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
3003.39.99/
3004.39.99
Aceponato de Metilprednisolona
Aceponato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Acetato de Metilprednisolona
Acetato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Fosfato Sódico de Metilprednisolona
Fosfato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Suleptanato de Metilprednisolona
Suleptanato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Succinato Sódico de Metilprednisolona
Succinato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
70
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
3003.90.79/
3004.90.69
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
Metotr+B367exato de Sódio
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
71
Micofenolato de Mofetila
2934.99.19
Micofenolato Mofetila 500 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
72
Micofenolato de Sódio
2941.90.99
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
3003.20.99
3004.20.99
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
73
Molgramostim
3002.10.39
Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco
3002.10.39
74
Morfina
2939.11.61
Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
3003.90.99/
3004.90.99
Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Morfina 10 mg - por comprimido
Morfina 30 mg - por comprimido
Morfina LC 30 mg - por cápsula
Morfina LC 60 mg - por cápsula
Morfina LC 100 mg - por cápsula
Acetato de Morfina
2939.11.69
Acetato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Acetato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Acetato de Morfina 10 mg - por comprimido
Acetato de Morfina 30 mg - por comprimido
Acetato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Acetato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina
2939.11.69
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Bromidrato de Morfina 10 mg - por comprimido
Bromidrato de Morfina 30 mg - por comprimido
Bromidrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina
2939.11.62
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Cloridrato de Morfina 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Morfina 30 mg - por comprimido
Cloridrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Metilbrometo de Morfina 10 mg - por comprimido
Metilbrometo de Morfina 30 mg - por comprimido
Metilbrometo de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Mucato de Morfina
2939.11.69
Mucato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Mucato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Mucato de Morfina 10 mg - por comprimido
Mucato de Morfina 30 mg - por comprimido
Mucato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Mucato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Mucato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Óxido de Morfina
Óxido de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Óxido de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Óxido de Morfina 10 mg - por comprimido
Óxido de Morfina 30 mg - por comprimido
Óxido de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Óxido de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Óxido de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada
2939.11.62
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina
2939.11.69
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Tartarato de Morfina 10 mg - por comprimido
Tartarato de Morfina 30 mg - por comprimido
Tartarato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina
2939.11.62
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
75
Octreotida
2937.19.90
Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola)
3003.39.25
3003.39.26
3003.39.29
3004.39.29
2937.19.90
Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola)
2937.19.90
Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola).
2937.19.90
Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola)
Acetato de Octreotida
2937.19.90
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola)
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola)
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola).
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola)
76
Olanzapina
2933.99.69
Olanzapina 5 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Olanzapina 10 mg - por comprimido
77
Pamidronato dissódico
2931.00.49
Pamidronato Dissódico 30 mg injetável - por frasco ampola
3003.90.69/
3004.90.59
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
78
Pancrelipase
3001.20.90
Pancrelipase 10.000 UI - por cápsula
3003.90.29/
3004.90.19
Pancrelipase 12.000 UI - por cápsula
Pancrelipase 18.000 UI - por cápsula
Pancrelipase 20.000 UI - por cápsula
Pancrelipase 25.000 UI - por cápsula
Pancrelipase 4.500 UI - por cápsula
79
Penicilamina
2930.90.19
Penicilamina 250 mg - por cápsula
3003.90.69
3004.90.59
Cloridrato de Penicilamina
Cloridrato de Penicilamina 250 mg - por cápsula
80
Pramipexol
2921.59.90
Pramipexol 1 mg - por comprimido
3003.90.89
3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
81
Pravastatina
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por comprimido
3003.90.39/
3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica
Pravastatina 40 mg - por comprimido
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
82
Quetiapina
2934.99.69
Quetiapina 200 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
Quetiapina 25 mg - por comprimido
Quetiapina 100 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina
Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido
83
Raloxifeno
2934.99.99
Raloxifeno 60 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
Cloridrato de Raloxifeno
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido
84
Ribavirina
2934.99.99
Ribavirina 250 mg - por cápsula
3003.90.89/
3004.90.79
85
Riluzol
2934.20.90
Riluzol 50 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
86
Risedronato Sódico
2931.00.49
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido
3003.90.69/
3004.90.59
Risedronato Sódico 5 mg - por comprimido
87
Risperidona
2933.59.99
Risperidona 1 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Risperidona 2 mg - por comprimidos
Rivastigmina
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Rivastigmina 6 mg - por cápsula
88
Hemitartarato de Rivastigmina
2933.49.90
Hemitartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml -
por frasco 120 ml
3003.90.79/
3004.90.69
Hemitartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina
2933.49.90/
2937.19.90
Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0
mg/ml - por frasco 120 ml
3003.90.79/
3004.90.69
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
3003.39.25/
3004.39.26
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula
89
Sacarato de Hidróxido Férrico
2821.10.30
Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml
3003.90.99/
304.90.99
90
Salbutamol
2922.50.99
Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses
3003.90.49/
3004.90.39
Sulfato de Salbutamol
Sulfato de Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses
91
Salmeterol
2922.50.99
Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal - 60 doses
3003.90.49/
3004.90.39
Xinafoato de Salmeterol
2922.50.99
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal - 60 doses
92
Selegilina
2921.59.90
Selegilina 10 mg - por comprimido
3003.90.49/
3004.90.39
Selegilina 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Selegilina
Cloridrato de Selegilina 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
93
Sevelâmer
2942.00.00
Sevelâmer 800 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
Sevelâmer 400 mg - por comprimido
Cloridrato de Sevelâmer
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido
Cloridrato de Sevelâmer 400 mg - por comprimido
94
Sinvastatina
2932.29.90
Sinvastatina 80 mg - por comprimido
3003.90.69/
3004.90.59
Sinvastatina 5 mg - por comprimido
Sinvastatina 10 mg - por comprimido
Sinvastatina 20 mg - por comprimido
Sinvastatina 40 mg - por comprimido
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1mg - por drágea
3003.90.79
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
96
Somatropina
2937.11.00
Somatropina - 4 UI - Injetável - por frasco-ampola
3003.39.11/
3004.39.11
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola
97
Sulfassalazina
2935.00.19
Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido)
3003.90.89/
3004.90.79
98
Tacrolimo
2933.39.99
Tacrolimo 1 mg - por cápsula
3003.90.79/
3004.90.69
Tacrolimo 5 mg - por cápsula
99
Tolcapona
2914.70.90
Tolcapona 200 mg - por comprimido
3003.90.99/
3004.90.99
Tolcapona 100 mg - por comprimido
100
Topiramato
2935.00.99
Topiramato 100 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
2935.00.99
Topiramato 25 mg - por comprimido
2935.00.99
Topiramato 50 mg - por comprimido
101
Toxina Botulínica tipo A
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)
102
Triexifenidil
2933.39.99
Triexifenidil 5 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Cloridrato de Triexifenidil
Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido
103
Triptorrelina
2937.90.90
Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
3003.39.18/
3004.39.18
Acetato de Triptorrelina
Acetato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
Embonato de Triptorrelina
Embonato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
104
Vigabatrina
2922.49.90
Vigabatrina 500 mg - por comprimido
3003.90.49/
3004.90.39
105
Ziprasidona
2933.59.19
Ziprasidona 80 mg - por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Ziprasidona 40 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 80 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 40 mg - por comprimido
Mesilato de Ziprasidona
Mesilato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Mesilato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona
Cloridrato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido
106
Soro - Outros soros
3002.10.19
Soro - Outros soros
3002.10.19
107
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
108
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
109
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
110
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
111
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
112
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
113
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
114
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
115
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
116
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
117
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
118
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
119
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
120
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
121
Vacina BCG
3002.20.29
Vacina BCG
3002.20.29
122
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
123
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
124
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
125
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Influenza
3002.20.29
126
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
127
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
128
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
129
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
130
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
131
Vacina Tetravalente
3002.20.29
Vacina Tetravalente
3002.20.29
132
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
133
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
134
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29

XIII - os itens 13, 14 e 42 do Anexo Único do item 53 da Tabela II do Anexo I: (Convênio ICMS nº 78/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

13
3004.90.69
Erlotinib 25 mg
14
3004.90.69
Erlotinib 100 mg
42
3004.90.69
Cloridrato de Erlotinibe

XIV - (Revogado pelo Decreto nº 14.861, de 20.01.2010, DOE RO de 20.01.2010, com efeitos a partir de 18.11.2009)

XV - o inciso VI do item 6 da Tabela II do Anexo II: (Convênio ICMS nº 55/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

"VI - alho em pó, sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;";

XVI - o item 22 do Anexo V: (Convênio ICMS nº 40/2009, efeitos a partir de 01.08.2009)

22
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. (Convênio ICMS nº 74/1994); ver Tabela X do Anexo VI (NR dada pelo Dec. nº 13.995, de 23.12.2008 - efeitos a partir de 01.01.2009 - CONV. ICMS nº 104/2008)
 
Ver Art. 681 RICMS/RO
 
 
 
 
 
I - Tintas, vernizes e outros
3208, 3209 e 3210
 
Quando houver preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida por órgão competente a alíquota aplicável será a MVA-ST original de 35%.
Nos demais casos remetente deve adotar as seguintes MVA's ajustadas nas operações interestaduais:
 
II - Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros
2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814
 
III - Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910
Alíquota interestadual
MVA ajustada à alíquota interna de 17%
7%
51,27%
12%
43,14%
 
IV - Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19. (NR dada pelo CONV. ICMS nº 40/2009 - efeitos a partir de 01.08.2009)
2821, 3204.17 e 3206
 
Nota 1: Relativamente ao disposto neste item 22, nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes. (NR dada pelo CONV. ICMS nº 40/2009)
Nota 2: Ver art. 681 RICMS/RO
 
V - Piche (pez)
2706.00.00, 2715.00.00
 
 
VI - Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807
 
 
VII - Secantes preparados
3211.00.00
 
 
VIII - Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3815, 3824
 
 
IX - Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação
3214, 3506, 3909, 3910
 
X - Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes
3204, 3205.00.00, 3206, 3212
Quando houver preço de venda a consumidor constante de tabela estabelecida por órgão competente a alíquota aplicável será a MVA-ST original de 50%.
Nos demais casos remetente deve adotar as seguintes MVA's ajustadas nas operações interestaduais:
Alíquota interestadual
MVA ajustada à alíquota interna de 17%
7%
68,08%
12%
59,04%
Nota única: Ver art. 681 RICMS/RO

XVII - o item 11 da Tabela IX do Anexo VI: (Convênio ICMS nº 80/2009, efeitos a partir de 03.09.2009)

11
Paraná
Reinclusão pelo Convênio ICMS nº 65/2008, com efeitos a partir de 01.10.2008. (NR dada pelo Dec. nº 13.845, de 01.10.2008)
Não se aplica às operações promovidas por contribuintes do Paraná, destinadas ao Estado de Rondônia. (Convênio ICMS nº 80/2009, efeitos a partir de 3 de setembro de 2009)

XVIII - os subitens 7.1.11 e 7.1.12 do Anexo XIII: (Convênio ICMS nº 42/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, e Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;";

XIX - o subitem 11.1.14 do Anexo XIII: (Convênio ICMS nº 42/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X
Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico - Modelo 57.
2
Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento de Transporte Eletrônico - Modelo 57.
4

XX - o subitem 16.5.1.7 do Anexo XIII: (Convênio ICMS nº 042/2009, efeitos a partir de 09.07.2009)

"16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais";

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos dispositivos por eles disciplinados, a partir da data de entrada em vigor do Ato COTEPE, Ajuste SINIEF ou do Protocolo ou Convênio ICMS nele indicada.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual