Decisão Normativa TCU nº 93 de 03/12/2008


 Publicado no DOU em 8 dez 2008


Define, para 2009, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2008, especificando a forma e os prazos de sua apresentação e o seu conteúdo, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade;

Considerando as disposições contidas no art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008, e tendo em vista os estudos e pareceres que constam do Processo nº TC-014.955/2008-5,

Resolve:

Art. 1º A organização e apresentação dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2008, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União em 2009, devem obedecer ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008 e nesta Decisão Normativa.

Art. 2º Os relatórios de gestão serão formalizados e apresentados pelas unidades jurisdicionadas (UJ) indicadas no Anexo I, abrangendo a gestão dos responsáveis que tenham desempenhado atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.

Art. 3º Para efeito desta decisão normativa, considera-se unidade jurisdicionada:

I - os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;

II - os fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;

III - os serviços sociais autônomos;

IV - as empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;

V - as empresas encampadas, sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

VI - as entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;

VII - os programas de governo definidos na Lei nº 11.653/2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.

§ 1º As unidades jurisdicionadas estão relacionadas no Anexo I por órgão vinculador ou responsável e são identificadas pela denominação da estrutura regimental ou pela denominação do programa de governo.

§ 2º Órgão vinculador é a maior agregação hierárquica das unidades jurisdicionadas ao Tribunal, sendo representado:

I - pela Presidência da República, pela Vice-Presidência da República e pelos Ministérios, no Poder Executivo;

II - pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Tribunal de Contas da União, no Poder Legislativo;

III - pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Eleitoral, pela Justiça Militar e pela Justiça do Distrito Federal e Territórios, no Poder Judiciário;

IV - pelo Ministério Público da União.

§ 3º Órgão responsável é aquele definido na Lei nº 11.653/2008 como responsável pela supervisão de programa de governo.

§ 4º Os relatórios de gestão abrangerão informações sobre a gestão das unidades jurisdicionadas indicadas no Anexo I, bem como das demais unidades a elas relacionadas em razão de hierarquia ou programa de governo.

§ 5º A relação detalhada das unidades jurisdicionadas de que trata este artigo será publicada no sítio da internet, no endereço www.tcu.gov.br.

Art. 4º O relatório de gestão das unidades jurisdicionadas a que se refere o artigo anterior, será composto de informações sobre a gestão e informações contábeis, conforme disciplinado nos Anexos II e III desta decisão normativa, respectivamente.

Parágrafo único. Para efeito desta decisão normativa, consideram-se:

I - relatório de gestão consolidado: relatório organizado tendo por base a gestão de um conjunto de unidades jurisdicionadas que se relacionam em razão de hierarquia, função ou programa de governo, de modo a possibilitar a avaliação sistêmica dessa gestão;

II - relatório de gestão agregado: relatório de unidade jurisdicionada apresentado em conjunto com relatório de outras unidades jurisdicionadas, de modo a possibilitar a avaliação sistêmica de um conjunto de políticas públicas que executem, ainda que não se relacionem em razão de hierarquia, função ou programa de governo.

Art. 5º Para efeito do relacionamento dos conteúdos gerais e específicos indicados nos Anexos II e III desta decisão normativa com as naturezas jurídicas de cada unidade jurisdicionada, devem ser considerados os seguintes agrupamentos:

a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União;

b) órgãos da administração direta do Poder Executivo;

c) autarquias e fundações do Poder Executivo;

d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;

f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;

g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.

h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.

Art. 6º Os relatórios de gestão devem ser entregues ao Tribunal de Contas da União, no exercício de 2009, de acordo com o seguinte escalonamento:

I - até 30 de abril do exercício financeiro subseqüente ao da gestão, para todas as unidades jurisdicionadas indicadas nas alíneas a, b e c do artigo anterior e relacionadas no Anexo I, ressalvado o disposto nos incisos III e IV deste artigo;

II - até 31 de maio do exercício financeiro subseqüente ao da gestão, para todas as demais unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I, ressalvado o disposto nos incisos I, III e IV deste artigo;

III - até 31 de julho do exercício financeiro subseqüente ao da gestão, para Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SPDR), Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO);

IV - até 30 de setembro do exercício financeiro subseqüente ao da gestão, para as unidades jurisdicionadas vinculadas à Justiça Eleitoral.

§ 1º Os relatórios de gestão podem ser encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno a que estiver vinculada a unidade jurisdicionada dos respectivos responsáveis, quando assim lhes convier.

§ 2º Os relatórios de gestão devem ser entregues ao Tribunal de Contas da União em meio magnético, conforme definido em ato da Presidência do Tribunal.

§ 3º Os relatórios de gestão ficarão disponíveis na rede mundial de computadores, para consulta pela sociedade, na forma definida por ato da presidência do Tribunal.

Art. 7º As informações sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial não devem constar do relatório de gestão a que se refere esta decisão normativa, devendo tais informações serem encaminhadas ao Tribunal somente pelas unidades jurisdicionadas que venham integrar a lista de unidades que apresentarão contas ordinárias para fins de julgamento, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.

Art. 8º Os relatórios de gestão devem observar, na sua apresentação ao Tribunal, os prazos, a forma e os conteúdos definidos nesta decisão normativa.

Parágrafo único. A critério do Tribunal, os relatórios de gestão que não atenderem a forma e os conteúdos definidos nesta decisão normativa podem ser devolvidos à unidade jurisdicionada para realização dos ajustes necessários, mediante a fixação de novo e improrrogável prazo para apresentação.

Art. 9º O responsável que não apresentar relatório de gestão no prazo previsto nesta decisão normativa sujeita-se à aplicação da multa a que se refere o inciso IV do art. 58 da Lei nº 8.443/1992, a não ser que esteja amparado pela prorrogação excepcional de prazo prevista no art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 57, de 27 de agosto de 2008.

Parágrafo único. Não obstante a aplicação da multa a que se refere o caput, o Tribunal pode determinar a constituição de tomada ou prestação de contas ordinária anual, fixando novo e improrrogável prazo para a apresentação do respectivo relatório de gestão.

Art. 10. Caso seja necessária a constituição de processos de contas ordinárias, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 3º da Instrução Normativa nº 57, de 27 de agosto de 2008, as unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem emitir os demais documentos que lhes são próprios, nos termos do art. 13 da mesma instrução normativa.

Art. 11. Os órgãos do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem encaminhar, até 31 de março de 2009, proposta justificada de alterações quanto à organização e aos conteúdos dos relatórios de gestão relativas ao exercício de 2009 que serão apresentadas em 2010.

Art. 12. Esta decisão normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

Presidente do Tribunal

ANEXO I
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO RELATÓRIO DE GESTÃO

Poder Legislativo - Câmara dos Deputados (CD) 
Câmara dos Deputados (CD), consolidando as informações sobre a gestão do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados (FRCD). 
Poder Legislativo - Senado Federal (SF) 
Senado Federal (SF), agregando o relatório de gestão do Fundo Especial do Senado Federal (Funsen). 
Secretaria Especial de Editoração e Publicação do Senado Federal (SEEP-SF), agregando o relatório de gestão do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação (Funseep). 
Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen), agregando o relatório de gestão do Fundo de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal (Fundasen). 
Poder Legislativo - Tribunal de Contas da União (TCU) 
Tribunal de Contas da União (TCU). 

Ministério Público da União (MPU) 
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as informações sobre a gestão da Secretaria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Secretaria de Administração do MPF, das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da República nos Estados e no Distrito Federal. 
Ministério Público Militar (MPM). 
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). 
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as informações sobre a gestão da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal. 
Escola Superior do MPU (ESMPU). 

Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal (STF) 
Supremo Tribunal Federal (STF). 
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
Poder Judiciário - Superior Tribunal de Justiça (STJ) 
Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Poder Judiciário - Justiça Federal (JF) 
Tribunais Regionais Federais (TRFs), consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal nos Estados e no Distrito Federal (relatório individual por TRF). 
Conselho da Justiça Federal (CJF). 
Poder Judiciário - Justiça Militar (JM) 
Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as informações sobre a gestão das Auditorias da Justiça Militar (circunscrições judiciárias militares). 
Poder Judiciário - Justiça Eleitoral (JE) 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados e no Distrito Federal (TREs) (relatório individual por TRE). 
Fundos 
Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário  
Poder Judiciário - Justiça do Trabalho (JT) 
Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
Tribunais Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal (TRTs) (relatório individual por TRT). 
Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (JDFT) 
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando as informações sobre a gestão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. 
Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (CJDFT). 

Poder Executivo - Presidência da República (PR) 
Administração Direta 
Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União (AGU-PR), consolidando as informações sobre a gestão das suas Unidades Regionais de Atendimento (URA), das Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da União. 
Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU-PR), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 
Secretaria de Administração da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Arquivo Nacional (AN). 
Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) 
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). 
Imprensa Nacional (IN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando o relatório de gestão do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN). 
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional Antidrogras (FUNAD). 
Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 
Secretaria de Comunicação Social (SECOM). 
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP). 
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). 
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM). 
Secretaria Especial de Portos (SEP). 
Secretaria Especial dos Direitos Humanos. 
Administração Indireta 
Autarquia  Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 
Empresa Pública  Empresa Brasileira de Comunicação S.A. (Radiobrás). 
Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC). 
Sociedades de Economia Mista  Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA). 
Companhia Docas do Ceará (CDC). 
Companhia Docas do Pará (CDP). 
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). 
Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA). 
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). 
Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). 
Companhia Docas do Maranhão (Codomar). 
Fundação Pública  Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 
Poder Executivo - Vice -Presidência da República (VPR) 
Gabinete da Vice-Presidência da República (VPR). 
Poder Executivo - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA ) 
Administração Direta Gabinete do Ministro (GM-Mapa). 
Secretaria Executiva (SE-Mapa), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria de Política Agrícola (SPA). 
Secretaria de Produção e Agroenergia, agregando o relatório de gestão Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira/Funcafé. 
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDAC). 
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). 
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio. 
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 
Superintendências Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal (SFA) (relatório individual por superintendência). 
Administração Indireta 
Empresas Públicas  Superintendências Regionais da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul (relatório individual por superintendência). 
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). 
Sociedades de Economia Mista  Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.(CEASA/MG). 
Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A. (em liquidação). 
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (CASEMG). 
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP). 
Fundos 
Fundo Geral do Cacau (Fungecau). 
Poder Executivo - Ministério da Ciência e Tecnologia (PE-MCT) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MCT), agregando os relatórios de gestão da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais (ACFS), da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (SCUP) e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) e consolidando as informações sobre a gestão das demais unidades de sua estrutura. 
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social (SECIS). 
Secretaria de Política de Informática (SEPIN). 
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). 
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 
Instituto Nacional de Tecnologia (INT), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE/INT). 
Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA 
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT). 
Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA). 
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF). 
Centro de Tecnologia Mineral (CETEM). 
Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC). 
Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST). 
Observatório Nacional (ON). 
Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA). 
Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG). 
Administração Indireta 
Autarquias Agência Espacial Brasileira (AEB). 
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 
Empresa Pública  Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), agregando o relatório de gestão do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP. 
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC) 
Sociedades de Economia Mista  Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB). 
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP). 
Fundação Pública  Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 
Fundo 
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). 
Organizações Sociais  
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE). 
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). 
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá. 
Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA). 
Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron (ABTLuS) 
Poder Executivo - Ministério das Cidades (PE-MICI) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MICI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal. 
Secretaria Nacional de Habitação, agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS). 
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. 
Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SNTMU), incluindo os programas e ações executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal. 
Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU). 
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). 
Programas e ações executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal. 
Administração Indireta  
Sociedades de Economia Mista  Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). 
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb). 
Fundos 
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 
Poder Executivo - Ministério das Comunicações (PE-MC) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MC), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM), da Secretaria de Telecomunicações (ST), da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) e das demais unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de relatórios individuais e agregando o relatório de gestão do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). 
Administração Indireta  
Autarquia  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), agregando os relatórios de gestão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). 
Empresa Pública  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 
Sociedade de Economia Mista Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) (em liquidação). 
Poder Executivo - Ministério da Cultura (PE-MinC) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MinC), consolidando as informações sobre a gestão do Programa Monumenta e das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Cultura. 
Secretaria de Políticas Culturais (SEPC). 
Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SDPC). 
Secretaria do Audiovisual (SAV), agregando os relatórios de gestão do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais (CTA), da Cinemateca Brasileira e do Fundo Setorial do Audiovisual. 
Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SIDIC). 
Secretaria de Articulação Institucional (SEAD). 
Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC). 
Administração Indireta 
Autarquias Agência Nacional do Cinema (Ancine). 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), consolidando as informações sobre a gestão das unidades estaduais de sua estrutura. 
Fundações Públicas  Fundação Biblioteca Nacional (FBN). 
Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). 
Fundação Cultural Palmares (FCP). 
Fundação Nacional de Artes (Funarte), agregando o relatório de gestão do Condomínio Palácio Gustavo Capanema. 
Poder Executivo - Ministério da Defesa (PE-MD) 
Administração Direta 
Secretaria de Organização Institucional (SEORI), consolidando as contas das unidades abaixo relacionadas: 
a) Departamento de Planejamento Orçamentário e Financeiro (DEORF); 
b) Departamento de Administração Interna (DEADI); 
c) demais unidades de sua estrutura que não estejam expressamente indicadas para apresentarem processos individuais: 
e agregando as contas abaixo relacionadas: 
d) Estado Maior de Defesa (EMD); 
e) Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI); 
f) Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM); 
g) Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA); e 
h) Secretaria de Aviação Civil (SAC). 
Escola Superior de Guerra (ESG). 
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID). 
Administração Indireta 
Autarquias  Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), consolidando as contas de suas unidades regionais e agregando as contas do Fundo Aeroviário. 
Empresa Pública  Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero). 
Fundos 
Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FAHFA), consolidando as contas do Hospital das Forças Armadas (HFA). 
Fundo do Ministério da Defesa (FMD). 
Fundo do Serviço Militar (FSM). 
Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando da Aeronáutica (PE-MD/CA) 
Administração Direta 
Organizações militares do Comando da Aeronáutica com unidades gestoras ativas no exercício (relatório individual por organização militar). 
Administração Indireta 
Autarquia Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAE). 
Fundo 
Fundo Aeronáutico. 
Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando da Marinha (PE-MD/CM) 
Administração Direta 
Organizações militares do Comando da Marinha com unidades gestoras ativas no exercício (relatório individual por organização militar). 
Caixa de Economias, consolidando as informações sobre a gestão das diversas caixas de economias da estrutura da Marinha. 
Administração Indireta 
Autarquia  Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha. 
Empresa Pública  Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron). 
Fundo 
Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). 
Fundo Naval. 
Poder Executivo - Ministério da Defesa / Comando do Exército (PE-MD/CE) 
Administração Direta 
Organizações militares do Comando do Exército com unidades gestoras ativas no exercício (relatório individual por organização militar). 
Administração Indireta 
Fundações Públicas  Fundação Habitacional do Exército (FHE). 
Fundação Osório. 
Empresa Pública  Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel). 
Fundo 
Fundo do Exército (FEX). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Agrário (PE-MDA) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MDA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT). 
Programa Nacional de Crédito Fundiário/FTRA-MDA. 
Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA), agregando os relatórios de gestão do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil e dos projetos ou programas financiados com recursos externos. 
Secretaria de Agricultura Familiar (SAF-MDA), agregando os relatórios de gestão da Caixa-SAF (CEF/SAF/MDA), do Fundo Garantia-Safra e dos projetos ou programas financiados com recursos externos. 
Administração Indireta 
Autarquias  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (PE-MDIC) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MDIC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP). 
Secretaria de Comércio Exterior (Secex). 
Secretaria de Tecnologia Industrial (STI). 
Secretaria de Comércio e Serviços (SCS). 
Administração Indireta  
Autarquias  Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). 
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). 
Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). 
Empresa Pública  Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consolidando a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e o BNDES Participações (BNDESPar). 
Serviços Sociais Autônomos  
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). 
Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX). 
Unidade Nacional coordenadora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) (relatório individual) e as unidades operacionais, localizadas em cada um dos Estados da Federação e no Distrito Federal (SEBRAE/UF) (relatório individual por unidade operacional). 
Fundo 
Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC). 
Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PE-MDS) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MDS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais, e agregando os relatórios de gestão da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC). 
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), agregando o relatório de gestão do Projeto de Operacionalização dos Programas da SESAN - (POPS). 
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando o relatório de gestão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 
Serviços Sociais Autônomos Serviço Social da Indústria (SESI) - Conselho Nacional, Departamento Nacional e Departamentos Regionais (relatório individual por conselho ou departamento). 
Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional e Administrações Regionais (relatório individual por administração). 
Serviço Social do Transporte (SEST) - Conselho Nacional, consolidando as informações sobre a gestão dos Conselhos Regionais. 
Poder Executivo - Ministério do Esporte (PE-ME) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-ME), consolidando as informações sobre a gestão dos programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal e as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria Nacional de Esporte Educacional (SNEED). 
Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL). 
Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR). 
Poder Executivo - Ministério da Educação (PE-MEC) 
Administração Direta 
Conselho Nacional de Educação (CNE) (órgão colegiado). 
Secretaria Executiva (SE-MEC), consolidando as informações sobre a gestão das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. 
Secretaria de Educação à Distância (SED). 
Secretaria de Educação Especial (SEESP). 
Secretaria de Educação Básica (SEB). 
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SEPTEC). 
Secretaria de Educação Superior (SESU). 
Representações do Ministério da Educação no Estado de São Paulo e no Estado do Rio de Janeiro (relatório individual por representação). 
Instituto Benjamim Constant (IBC). 
Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). 
Administração Indireta 
Autarquias  Centros Federais de Educação Tecnológica. (relatório individual por Centro) 
Colégio Pedro II. 
Escolas Agrotécnicas Federais (relatório individual por escola). 
Escola Técnica Federal de Palmas. 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 
Universidades Federais (relatório individual por universidade). 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 
Empresa Pública  Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). 
Fundações Públicas  Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). 
Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj). 
Fundações Universidades e Fundações Universidades Federais (relatórios individuais por fundação). 
Fundo 
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), agregando o relatório de gestão do Programa de Crédito Educativo (PCE). 
Poder Executivo - Ministério da Fazenda (PE-MF) 
Administração Direta 
Gabinete do Ministro (GM-MF). 
Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (SE-MF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF-MF). 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura. 
Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 
Secretaria de Política Econômica (SPE). 
Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). 
Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN). 
Escola de Administração Fazendária (ESAF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e agregando o relatório de gestão do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento (Funtrede). 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Unidade de Coordenação de Programas (UCP). 
Gerências Regionais de Administração do Ministério da Fazenda nos Estados (relatório individual por gerência). 
Conselhos de Contribuintes (relatório individual por conselho). 
Administração Indireta  
Autarquias  Banco Central do Brasil (Bacen), agregando os relatórios de gestão da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REDI-BC) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). 
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 
Superintendência de Seguros Privados (Susep). 
Empresas Públicas  Caixa Econômica Federal (CEF), agregando o relatório de gestão da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais. 
Casa da Moeda do Brasil (CMB). 
Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). 
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). 
Sociedades de Economia Mista  Banco da Amazônia S.A (Basa). 
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (Besc). 
Banco do Estado do Piauí S.A. (BEP). 
Banco do Brasil S.A. (BB), e relatórios de gestão individuais por subsidiária: de Ativos S.A Securitizadora de Créditos; do Banco do Brasil - Administradora de Consórcios S.A (BB Consórcios); do Banco do Brasil - Banco Popular do Brasil S.A (BB Banco Popular); da Fundação Banco do Brasil (FBB); da Cobra Tecnologia S.A (Cobra); do Banco do Brasil - Agência de Viena; do Banco do Brasil - Leasing Company Limited; do Banco do Brasil - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (BB DTVM); do Banco do Brasil - Administradora de Cartões de Crédito (BB Cartões); do Banco do Brasil Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil (BB Leasing); do Banco do Brasil - Corretora de Seguros e Administradora de Bens (BB Corretora); do Banco do Brasil - Banco de Investimento S.A. (BB Investimento); do Banco do Brasil - Viagens e Turismos Ltda. (BB Turismo); do Banco do Brasil - Securities Limited; do Banco do Brasil Securities (LLC); da Brazilian American Merchant Bank (BAMB) e do Brasil Aconselhamento Financeiro S.A (em liquidação). 
Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). 
Companhia América Fabril (CAF) (em liquidação). 
IRB - Brasil Re (IRB), consolidando as informações sobre a gestão da United America's Insurance Co (UAIC), da United America's Holding Corporation (UAH) e da United America's Service Corporation (UAS). 
Fundos 
Fundo de Garantia à Exportação (FGE). 
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), agregando os relatórios de gestão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Fundo de Saúde da PMDF, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Fundo de Saúde do CBMDF. 
Fundo de Participação PIS/PASEP. 
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS). 
Seguro de Crédito Exportação (SCE). 
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR). 
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). 
Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). 
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH). 
Fundo de Pagamento de Prestação por Perda de Renda por Desemprego e Invalidez Temporária (FIEL). 
Fundo Excedente Único de Riscos Extraordinários (EURE). 
Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal - FC. 
Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP 
Poder Executivo - Ministério da Integração Nacional (PE-MI) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas unidades relacionadas para apresentação de relatórios individuais. Na consolidação, devem ser incluídos os programas e fundos executados e geridos com apoio da Caixa Econômica Federal. 
Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (SDR). 
Secretaria de Programas Regionais (SPR). 
Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SCO). 
Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). 
Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH), agregando o relatório de gestão do Proágua/Semi-árido. 
Departamento de Gestão dos Fundos de Investimento (DGFI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de suas estrutura e agregando os relatórios de gestão dos Fundos de Investimento da Amazônia (FINAM) e do Nordeste (FINOR). 
Administração Indireta  
Autarquias  Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando o relatório de gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. 
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando o relatório de gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste. 
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). 
Empresa Pública  Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 
Fundos 
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). 
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). 
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). 
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres). 
Poder Executivo - Ministério da Justiça (PE-MJ) 
Administração Direta  
Gabinete do Ministro (GM-MJ). 
Secretaria Executiva (SE-MJ), consolidando as informações sobre a gestão da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), das unidades jurisdicionadas integrantes da estrutura da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e das demais unidades de sua estrutura. 
Secretaria de Reforma do Judiciário (SRFJ). 
Secretaria Nacional de Justiça (SNJ). 
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), agregando o relatório de gestão do CEF-Depen e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) 
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). 
Secretaria de Direito Econômico (SDE), agregando o relatório de gestão do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). 
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal (relatório individual por superintendência), sendo que: 
a) a Superintendência da Bahia consolida as informações sobre a gestão da Divisão de Polícia Federal em Ilhéus; 
b) a Superintendência de São Paulo consolida as informações sobre a gestão da Delegacia de Polícia Federal em Santos; 
c) a Superintendência do Paraná consolida as informações sobre a gestão das Divisões de Polícia Federal em Foz de Iguaçu e em Londrina. 
Departamento de Polícia Federal (DPF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais e agregando o relatório de gestão do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades- 
Fim da Polícia Federal (Funapol). 
Superintendências e Distritos Regionais de Polícia Rodoviária Federal (relatório individual por superintendência ou distrito). 
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) - unidade central. 
Defensoria Pública da União (DPU). 
Administração Indireta 
Autarquia  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 
Fundação Pública  Fundação Nacional do Índio (Funai). 
Renda do Patrimônio Indígena. 
Poder Executivo - Ministério do Meio Ambiente (PE-MMA) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MMA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF). 
Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural e Sustentável (SEDR). 
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU). 
Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental (SMCQ). 
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC). 
Serviço Florestal Brasileiro (SFB). 
Administração Indireta 
Autarquias  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), agregando os relatórios de gestão do Fundo de Investimento Setorial Pesca (Fiset-Pesca), do Fundo de Investimento Setorial Reflorestamento (Fiset-Reflorestamento). 
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 
Agência Nacional de Águas (ANA). 
Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ). 
Empresa Pública  Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar) - em liquidação. 
Fundo 
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), agregando o relatório de gestão da CEF-MMA. 
Poder Executivo - Ministério de Minas e Energia (PE-MME) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MME), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM), Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM), Secretaria de Energia Elétrica (SEE), Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPDE), Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis e das demais unidades de sua estrutura. 
Administração Indireta 
Autarquias Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 
Empresas Públicas  Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). 
Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) - em liquidação. 
Empresa de Pesquisa Energética (EPE). 
Sociedades de Economia Mista  Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) e da Eletrobrás Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e agregando os relatórios de gestão do Fundo Federal de Eletrificação (em extinção), do Fundo de Reserva Global de Reversão, do Fundo de Utilização de Bem Público, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 
Companhia Energética do Piauí (CEPISA). 
Companhia Energética do Amazonas (CEAM). 
Companhia Energética de Alagoas (CEAL). 
Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre). 
Centrais Elétricas de Rondônia (CERON). 
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). 
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). 
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte). 
Boa Vista Energia (BVE). 
Manaus Energia S.A. 
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (Eletrosul). 
Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas). 
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). 

Poder Executivo - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (PE-MP) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MP), agregando os relatórios de gestão do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), do Departamento de Extinção e Liquidação (Deliq) e do Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos (DERAP), e consolidando as informações sobre a gestão das demais unidades de sua estrutura que não forem relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Unidade responsável pelo Programa Parceria Público Privado (SEGES/PPP). 
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI), consolidando as informações sobre a gestão da unidade executora do programa PROGER. 
Secretaria de Orçamento Federal (SOF). 
Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN). 
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). 
Secretaria de Gestão (Seges), consolidando as informações sobre a gestão do Departamento de Programas de Cooperação Internacional em Gestão (DPCIG) e das unidades executoras dos programas PMPEF, PROMOEX, PNAGE, EUROBRASIL 2000 e PRODEV. 
Secretaria de Recursos Humanos (SRH). 
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e suas Gerências Regionais (GRPU) (relatório individual por unidade). 
Administração Indireta  
Fundações Públicas Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Poder Executivo - Ministério da Previdência Social (PE-MPS) 
Administração Direta 
Secretaria Executiva (SE-MPS), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS). 
Secretaria de Previdência Complementar (SPC). 
Ouvidoria-Geral do MPS. 
Unidade de Coordenação de Projetos (UCP). 
Administração Indireta  
Autarquia  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando o relatório de gestão do Fundo do Regime Geral de Previdência Social FRGPS. 
Empresa Pública  Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). 
Poder Executivo - Ministério das Relações Exteriores (PE-MRE) 
Administração Direta 
Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos (SGET), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura ativas no exercício, a saber: a) Departamento Econômico e Comercial - DEC; b) Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos - DCT 
Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura ativas no exercício, a saber: a) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças (COF); b) Coordenação do Patrimônio (CPAT); c) Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração; d) Departamento de Comunicação e Documentação; e) Departamento do Serviço no Exterior. 
Subsecretaria-Geral de Cooperação e Promoção Comercial (SCEC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura ativas no exercício a saber: a) Agência Brasileira de Cooperação (ABC); 
b) Departamento de Promoção Comercial; c) Departamento Cultural. 
Subsecretaria-Geral da América do Sul (SGAS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura ativas no exercício, a saber: a) Primeira Comissão Demarcadora de Limites; b) Segunda Comissão Demarcadora de Limites; 
Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY), agregando os relatórios de gestão dos postos no exterior que utilizam o Siafi. 
Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, Unidade Gestora Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior (DCB). 
Cerimonial. 
Instituto Rio Branco (IRBr). 
Escritórios de representação no Brasil (relatório individual por unidade descentralizada). 
Administração Indireta  
Fundação Pública  Fundação Alexandre de Gusmão (Funag). 
Poder Executivo - Ministério da Saúde (PE-MS) 
Administração Direta 
Gabinete do Ministro (GM-MS). 
Secretaria Executiva (SE-MS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, agregando o relatório de gestão do Fundo Nacional de Saúde (FNS). 
Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (relatório individual por núcleo), devendo o relatório de gestão da unidade gestora do Siafi Central de Armazenamento e Distribuição de Insumos Estratégicos (CEDIE) ser agregada ao Núcleo Estadual do Rio de Janeiro/RJ. 
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP). 
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). 
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS). 
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). 
Instituto Nacional do Câncer (INCA). 
Hospital dos Servidores do Estado - RJ. 
Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras - RJ. 
Instituto Evandro Chagas (IEC). 
Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia (INTO). 
Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRPHF). 
Hospital da Lagoa. 
Hospital Geral de Ipanema. 
Hospital Geral de Jacarepaguá. 
Hospital Geral do Andaraí. 
Centro Nacional de Primatas (CENP). 
Hospital Geral de Bonsucesso - RJ. 
Centro Tecnológico de Informática do Ministério da Saúde Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE). 
Administração Indireta 
Autarquias  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
Empresa Pública  Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras).L 
Sociedades de Economia Mista  Hospital Fêmina S.A. 
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. 
Hospital Cristo Redentor. 
Fundações Públicas  Coordenações Regionais da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins (relatório individual por coordenação). 
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), consolidando as informações sobre a gestão das demais coordenações regionais. 
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). 
Serviço Social Autônomo  
Associação das Pioneiras Sociais (APS). 
Poder Executivo - Ministério do Trabalho e Emprego (PE-MTE) 
Administração Direta  
Gabinete do Ministro (GM-MTE). 
Secretaria Executiva (SE-MTE), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). 
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), agregando o relatório de gestão do Departamento de Emprego e Salário/SPPE e Departamento de Qualificação/SPPE. 
Delegacias Regionais de Trabalho (DRT), consolidando as informações sobre a gestão de suas subdelegacias (relatório individual por DRT). 
Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). 
Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES). 
Administração Indireta  
Fundação Pública  Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). 
Serviços Sociais Autônomos Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Conselho Nacional (SENAT-CN), consolidando as informações sobre a gestão dos conselhos regionais. 
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - Administração Nacional e Administrações Regionais (relatório individual por administração). 
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) - Unidade Nacional e Unidades Regionais (relatório individual por Unidade). 
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - Administração Nacional e Administrações Regionais (relatório individual por Administração). 
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Departamento Nacional, Departamentos Regionais e Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil (relatório individual por departamento e centro). 
Fundos 
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), consolidando as informações sobre a gestão da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CG FAT ) . 
Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger). 
Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agregando os relatórios de gestão: 
a) do Agente Operador (CEF); 
b) do órgão Gestor do FGTS; 
c) do responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS (PGFN); 
d) das Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o Apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). 
Poder Executivo - Ministério do Turismo (PE-MTur) 
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MTur), agregando os relatórios de gestão do Gabinete do Ministro e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais. 
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo (SECPT). 
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando os relatórios de gestão da CEF/EMBRATUR e da CEF/MTUR e PRODETUR/NE II. 
Coordenação-Geral de Convênio 
Administração Indireta 
Autarquia  Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) 
Fundos 
Fundo de Investimento Setorial - Turismo (Fiset-Turismo). 
Fundo Geral de Turismo (Fungetur). 
Poder Executivo - Ministério dos Transportes (PE-MT) 
Administração Direta  
Secretaria Executiva (SE-MT), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM), Secretaria de Política Nacional de Transportes, Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes, Secretaria de Fomento para Ações de Transportes e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de processos individuais. 
Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DFMM). 
Grupo Executivo para Extinção do DNER (em liquidação) 
Administração Indireta  
Autarquias  Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). 
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). 
Empresa Pública Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec) - em privatização 
Fundos 
Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso  

ANEXO II
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
(INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO)

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO NATUREZAS JURÍDICAS A QUE SE APLICA O ITEM (conforme classificação do art. 5º desta DN) 
  d1 
Informações gerais de identificação da unidade jurisdicionada, contendo: nome; CNPJ; natureza jurídica; vinculação ministerial; endereço; página na internet; código e nome do órgão, das unidades gestoras e gestões no Siafi; norma de criação e finalidade da unidade; normas que estabelecem a estrutura orgânica da gestão sob exame; Regimento Interno ou Estatuto da unidade de que trata o Relatório de Gestão; função de governo; tipo de atividade e situação da unidade (se em funcionamento, em liquidação/extinção, extinta no exercício). 
Objetivos e metas (físicas e financeiras) institucionais e/ou programáticas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual e registrados no SIGPLAN, quando houver, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação, informando:         
 1. Identificação do(s) programa(s) governamental(is) registrado(s) no SIGPLAN, quando aplicável; e/ou das ações administrativas do plano de ação do período de que tratam as contas;         
 1.2 Descrição do objetivo geral, objetivos específicos e beneficiários;         
 1.3 Avaliação do resultado, indicando causas de sucesso ou insucesso;         
 1.3.1 Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas;         
 1.3.2 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e         
 1.3.3 Responsáveis pela implementação das medidas.         
 1.4 Indicadores ou parâmetros usados para a avaliação;         
 1.5 Metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária e registradas no SIGPLAN, quando aplicável, e/ou pactuadas com o supervisor ministerial para o período sob exame nas contas;         
 1.6 Metas físicas e financeiras realizadas.         
 2. Indicador ou parâmetro utilizado para avaliar o desempenho da gestão institucional sob exame nas contas;         
 2.1 Descrição (o que pretende medir) e tipo de indicador (de Eficácia, de Eficiência ou de Efetividade);         
 2.2Fórmula de cálculo e método de medição;         
 2.3. Responsável pelo cálculo/medição; 
 2.4 Avaliação do resultado, indicando as causas de sucesso ou insucesso.         
 2.4.1 Disfunção estrutural ou situacional que prejudicou ou inviabilizou o alcance dos objetivos e metas colimados;         
 2.4.2 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas de insucesso; e         
 Responsáveis pela implementação das medidas         
Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, conforme Quadro II.A.1.   
Informações sobre Restos a Pagar de Exercícios Anteriores, conforme Quadro II.A.2   
Informações sobre as transferências mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, conforme Quadro II.A.3, além de outras informações que julgar necessárias.    
Informações sobre as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas, em especial quanto à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com a legislação pertinente e os objetivos a que se destinarem, conforme disposto abaixo:         
 1. Nome         
 2. Razão Social         
 3. CNPJ         
 4. Demonstrativo Anual, contendo:         
 - Valor total da folha de pagamento dos empregados participantes;         
 - Valor total das contribuições pagas pelos empregados participantes;         
 - Valor total das contribuições pagas pela patrocinadora;         
 - Valor total de outros recursos repassados pela patrocinadora;         
 - Discriminação da razão ou motivo do repasse de recursos que não sejam contribuições;      
 - Valor total por tipo de aplicação e respectiva fundamentação legal;         
 - Manifestação da Secretaria de Previdência Complementar; e         
 - Parecer da auditoria independente.         
Demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos externos, ocorridos no ano e acumulados até o período em exame, contendo as informações abaixo, além de outras informações que se fizerem necessárias:     
 - Demonstrativos do fluxo previsto e do fluxo realizado (conforme modelo do Quadro II.A.4)         
 - Avaliação crítica dos resultados alcançados nos projetos (inclusive quanto aos objetos e às metas previstos vs. realizados).         
Informações sobre Renúncia Tributária, conforme modelo dos Quadros II.A.5 a II.A.11    
Declaração do gestor de que os beneficiários diretos da renúncia, bem como da contrapartida comprovaram, no exercício, que se encontram em situação regular com os pagamentos dos tributos juntos à SRFB, ao FGTS e à Seguridade Social, conforme modelo no Quadro II.A.12.    
10 Resultados da avaliação do impacto sócio-econômico das operações de fundos, conforme disposto abaixo:         
 1. Relação dos projetos de maior materialidade, discriminando a finalidade, objetivos, beneficiários e investimentos previstos de cada um;         
 2. Número de operações e valores aplicados por programa/setor econômico e por unidade da federação;         
 3. Número de operações e valores dos investimentos, dos incentivos e dos recursos liberados e aprovados no exercício em relação ao total do programa/setor econômico e ao total por unidade da federação;         
 4. Legislação pertinente;         
 5. Remuneração do banco operador (valor e fundamento legal);       
 6. Relação dos projetos com a finalidade, beneficiários, investimento previsto e valores liberados no exercício;         
 7. Resultados dos acompanhamentos, fiscalizações e avaliações realizadas (incluindo identificação das fiscalizações realizadas, de falhas e irregularidades detectadas e das providências adotadas); e         
 8. Avaliação crítica dos resultados alcançados (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs. realizados).         
11 Demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total e a quantidade de despesas pagas mediante fatura e de saques no período a que se refere o Relatório de Gestão, considerando o exercício de referência do relatório de gestão e os dois exercícios anteriores.     
12 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do órgão ou unidade de controle interno expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento, conforme disposto abaixo. 
 1. Número do relatório;         
 2. Descrição da recomendação;         
 3. Providências adotadas.         
13 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento, conforme disposto abaixo. 
 1. Número da Decisão ou do Acórdão;         
 2. Descrição da determinação ou da recomendação;         
 3. Providências adotadas.         
14 Informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como aos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, exigíveis no exercício a que se refere o Relatório de Gestão, nos termos do art. 7º da IN/TCU nº 55/2007.     
15 Demonstrativo relacionando as dispensas de instauração de Tomadas de Contas Especiais e as Tomadas de Contas Especiais cujo envio ao Tribunal foi dispensado com base nos Incisos I a IV º do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa - TCU nº 56, de 05.12.2007, conforme modelo do Quadro II.A.13. 
17 Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão. 
1 As disposições da PARTE A deste anexo não se aplicam à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., que terá o conteúdo do Relatório de Gestão inteiramente definido no item 27 da PARTE B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS, deste anexo. 

QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "A" DO ANEXO II

Quadro II.A.1 - Reconhecimento de Passivos (Valores lançados na Conta Contábil 2.1.2.1.1.11.00 - Por insuficiência de créditos/recursos do Siafi)

UG  Credor  Inscrição (Saldo Inicial) Movimento Devedor Movimento Credor Saldo Final em 31/12/n 
Denominação  CNPJ/CPF Data  Valor Data  Valor Data Valor 
          
          
          
          
Total          
Notas: -UG - Código da Unidade Gestora responsável pelo lançamento-Saldo Final em 31/12/n - saldo do final do exercício sob análise
-O quadro deve ser complementado por uma análise abordando: 
-explicitação dos motivos que levaram à constituição dos respectivos passivos; 

-as providências adotadas para a regularização da situação. 


Quadro II.A.2 - Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi

ANO DE INSCRIÇÃO  RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS 
 Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  Inscritos  Cancelados  Pagos  A Pagar  
         
         
         
         
         
Total          
Nota: 
-Devem ser informados os valores constantes do Siafi; 
-O quadro deve ser complementado por uma análise abordando: 
-as razões para a permanência de Restos a Pagar Processados e Não Processados há mais de um exercício financeiro; 

-discriminação de valores referentes a restos a pagar que permanecem no sistema sem que porventura sua vigência tenha sido prorrogada por Decreto. 


Quadro II.A.3 - Transferências (convênios e outros tipos)

Tipo * Código Siafi/Siasg Identificação do Termo Inicial ou de Aditivos (nº do processo e do termo, data assinatura, vigência etc) Objeto da avença  Data de publicação no DOU Valor total pactuado  Valor total recebido ou transferido no exercício  Contrapartida  Beneficiário (Razão social e CNPJ) Situação da avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE S/N?) ** 
                   
                   
Tipo de transferência: 1 - convênio, 2 - acordo, 3 - ajuste, 4 - parceria, 5 - subvenção, 6 - auxílio, 7 - contribuição ou 8 - outros. 
No último caso, mencionar outros tipos de transferências que não envolvam recursos financeiros, tais como transferências de materiais ou acordos de cooperação técnica, desde que tais atos de gestão sejam relevantes para avaliação da gestão da unidade jurisdicionada. Neste caso, nem todos os campos serão objeto de preenchimento obrigatório. 
** Situação da avença: efetuar, quando for o caso, os seguintes registros: 
Observação 1: no caso de instauração de processo administrativo para sindicância ou de TCE, informar: 
?número do processo; 
?fato que originou; 
?identificação da unidade ou do responsável pela apuração; 
?identificação dos responsáveis (nome, CPF e cargo/função); 
?valores originais e datas de competência; e 
-situação do processo (providências adotadas e a adotar, inclusive quanto à suspensão de transferência, prazo de conclusão do processo etc). 
Observação 2: no caso de convênio com saldo de VALORES A LIBERAR, com vigência expirada, comentar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, bem como o plano de liberação ou cancelamento. 
Observação 3: no caso de convênio com SALDOS A APROVAR, com vigência expirada, comentar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, bem como o plano de finalização da análise. 

Observação 4: no caso de convênio com SALDOS A COMPROVAR, com vigência expirada, relatar os motivos estruturais ou situacionais que determinam a pendência, a ocorrência ou não de notificação ao convenente e inscrição em inadimplência, mencionando as datas e os números dos respectivos expedientes, ou justificar a falta de notificação ou de inscrição em inadimplência. 


Quadro II.A.4 - Projetos e Programas Financiados com Recursos Externos (Demonstrativo dos Fluxos Previstos e Realizados)

Discriminação (código do projeto, descrição, finalidade e organismo financiador) Custo Total  Empréstimo contratado (ingressos externos) Contrapartida nacional Valor das transferências de recursos (individualizar por motivo) Em caso de não se ter atingido a conclusão total ou de etapad 
Previsto  Realizado  Motivo (amortização, pagamento de juros, comissão de compromisso, outros) Valor no ano  Valor acumulado no projeto  Motivos que impediram ou inviabilizaram  Providências adotadas para correção  
                   
                 

 

Quadro II.A.5 - Demonstrativo de identificação da renúncia de receitas

RENÚNCIA TRIBUTÁRIA  CONTRAPARTIDA EXIGIDA 
Tributo  Legislação  Natureza da Renúncia (LRF, art. 14, § 1º) Objetivos Sócio-Econômicos    
         
         
         
Notas: 
- OBJETIVO: Informar os atributos que identificam a renúncia de receitas tributárias, sob o aspecto legal e contábil, bem como os objetivos sócio-econômicos. 
- TRIBUTO: Essa coluna identifica as espécies tributárias (impostos, taxas e contribuições) e a natureza das receitas tributárias, conforme definido no Plano de Contas da Administração Pública Federal, constante no grupo de receitas no Siafi, para as quais está sendo prevista renúncia que foram concedidas em anos anteriores e que ainda estejam em vigor. Ex: IR, IPI, etc. 
- LEGISLAÇÃO: Essa coluna identifica os normativos que disciplinam a renúncia: leis, decretos, portarias etc. 
- MODALIDADE: Essa coluna identifica a modalidade da renúncia para cada espécie de tributo (Ex: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, etc.), conforme o art. 14, § 1º, da LRF. 
- OBJETIVOS SÓCIO-ECONÔMICOS: Essa coluna identifica os objetivos sócio-econômicos visados com a renúncia, com indicação dos documentos (ato normativo ou administrativo) nos quais tais objetivos são descritos e fundamentados. 

- CONTRAPARTIDA EXIGIDA: Essa coluna identifica as condições exigidas para que o contribuinte possa usufruir da renúncia tributária, devendo serem indicados os dispositivos e os normativos que as estabelecem. Normalmente, a renúncia exige o investimento de recursos, financeiros ou materiais, em alguma atividade, com vistas a promover o desenvolvimento econômico pretendido. Além da contrapartida por meio da aplicação de recursos em determinado setor/atividade, outros tipos de contrapartida também podem ser exigidos, como, por exemplo, a implantação de sistema de qualidade na empresa beneficiada. 


Quadro II.A.6 - Demonstrativo da evolução dos valores renunciados e da contrapartida

VALORES  Exercício n-2  Exercício n-1 Exercício n 
Previsto  Realizado  Previsto Realizado Previsto Realizado  
RENÚNCIA             
CONTRAPARTIDA             
Notas: 
- OBJETIVO: Informar o desempenho entre o volume de recursos renunciados pelos contribuintes e o montante de recursos aplicados decorrentes da contrapartida da renúncia. 
- RENÚNCIA: Essa coluna identifica os valores dos tributos que não foram arrecadados em razão do benefício tributário concedido. 
- CONTRAPARTIDA: Essa coluna identifica os montantes dos recursos financeiros aplicados na forma da contrapartida exigida para fruição da renúncia tributária. 
- PREVISTO: Essa coluna identifica os valores previstos para a receita renunciada e para os recursos aplicados na contrapartida. Deverão ser informados os montantes relativos ao exercício ao qual se refere o relatório de gestão/processo de contas, bem como aos dois exercícios anteriores. 

- REALIZADO: Essa coluna identifica os valores que efetivamente não foram arrecadados em razão da renúncia, e os que foram efetivamente aplicados na contrapartida exigida - "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão. 


Quadro II.A.7 - Demonstrativo regionalizado dos usufrutuários diretos da renúncia

UF  Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas 
Exercício n-2  Exercício n-1 Exercício n Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n 
Qtde  Valor Renunciado  Qtde  Valo Renunciado  Qtde. Valor Renunciado  Qtde. Valor Renunciado  Qtde. Valor Renunciado Qtde Valor Renunciado  
AC                         
AL                         
...                         
                         
TO                         
Total                          
Notas: 
- OBJETICO: Informar a localização dos beneficiários direto da renúncia tributária e os respectivos valores estimados ou efetivos registrados pelo órgão de arrecadação federal, em atendimento ao art. 165, § 6º, da Constituição Federal. 
- UF: Essa coluna identifica a unidade da federação onde se localiza o usufrutuário direto da renúncia. Em se tratando de pessoas jurídicas com diversas filiais, deverá ser informada a UF onde se localiza a matriz. 
- QUANTIDADE: Essa coluna identifica quantas pessoas, físicas ou jurídicas, usufruíram da renúncia nos exercícios especificados. 
- VALORES RENUNCIADOS: Essa coluna identifica os valores que deveriam ter sido recolhidos junto à Fazenda Pública, mas não o foram em razão da renúncia tributária. 
- Tendo em vista que os dados acima constam da base de dados sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o gestor responsável deverá solicitar-lhe os dados acima. Por sua vez, a SRFB deverá informá-los, sob pena de responsabilização, nos termos dos art. 42 e 58, VI, da Lei nº 8.443/1992, c/c os art. 191, 257 e 268, VI, do Regimento Interno/TCU. 

- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão. 


Quadro II.A.8 - Demonstrativo regionalizado dos beneficiários da renúncia

UF  Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas 
Exercício n-2  Exercício n-1 Exercício n Exercício n-2 Exercício n-1 Exercício n 
Qtde.  Valor Aplicado Qtde.  Valor Aplicado Qtde.  Valor Aplicado Qtde.  Valor Aplicado Qtde.  Valor Aplicado Qtde. Valor Aplicado 
AC                       
AL                       
...                       
                       
TO                       
Total                        
Notas: 
- OBJETIVO: Informar a localização dos beneficiários dos valores aplicados pela contrapartida da renúncia em cumprimento ao art. 165, § 6º, da Constituição Federal. 
- UF: Essa coluna identifica a unidade da federação onde se localiza o beneficiário da renúncia, ou seja, a pessoa física ou jurídica que recebeu recursos oriundos da renúncia. 
- QUANTIDADE: Essa coluna identifica quantas pessoas, físicas ou jurídicas, foram beneficiadas pela renúncia nos exercícios especificados. 
- VALOR APLICADO: Essa coluna identifica os valores oriundos da renúncia que foram recebidos pelos beneficiários, nos exercícios especificados. 

- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão. 


Quadro II.A.9 - Demonstrativo dos projetos financiados pela contrapartida

Renúncia  Aplicação  Recursos Liberados  Recursos Orçamentários Executados (Liquidados) 
    Exercício n-2  Exercício n-1  Exercício n  Exercício n-2 Exercício n-1  Exercício n  
               
               
               
Notas: 
- OBJETIVO: Informar os projetos financiados pela contrapartida das receitas renunciadas e pelas fontes do Orçamento da União.
- RENÚNCIA: Essa coluna identifica a renúncia, com a indicação da legislação que a instituiu (número da lei e ano de sua edição). 
- APLICAÇÃO: Essa coluna identifica os projetos, programas ou atividades coordenados ou geridos pela própria unidade jurisdicionada, que receberam recursos oriundos da renúncia. 
- RECURSOS LIBERADOS: Essa coluna identifica os recursos efetivamente liberados para aplicação nos programas, projetos ou atividades beneficiados pela renúncia, coordenados ou geridos pela própria unidade jurisdicionada. 
- RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS EXECUTADOS (LIQUIDADOS): Essa coluna identifica os recursos orçamentários executados, ou seja, as despesas orçamentárias liquidadas referentes aos programas, projetos ou atividades beneficiados pela contrapartida da renúncia, coordenados ou geridos pela própria unidade jurisdicionada. 

- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão. 


Quadro II.A.10 - Demonstrativo da evolução de análises das prestações de contas

SITUAÇÃO  Exercício n-2     Exercício n-1 Exercício n 
Quantidade  Valor  Quantidade  Valor  Quantidade  Valor  
PC Não Apresentadas              
PC Aguardando Análise              
PC Em Análise              
PC Não Aprovada              
PC Aprovada              
Notas: 
- OBJETIVO: Informar as fases em que se encontram os recursos físicos e financeiros relativos à análise das prestações de contas dos valores aplicados da contrapartida decorrentes das receitas renunciadas. 
- QUANTIDADE: Essa coluna mostra a quantidade de processos de prestações de contas em alguma das situações referidas na primeira coluna (SITUAÇÃO). 
- VALOR: Essa coluna apresenta os montantes de recursos aos quais se referem as prestações de contas. 
- PC NÃO APRESENTADAS: Essa linha apresenta a quantidade de prestações de contas não apresentadas pelos beneficiários da renúncia (omissão), nos termos definidos pela legislação específica que normatiza cada renúncia. No tocante a essa coluna, o gestor deverá explicitar, em nota 
Explicativa, o marco referencial a partir do qual a não apresentação da prestação de contas passa a ser considerada omissão, sujeitando-se, pois, às sanções previstas. Deverão ser informados, também, os normativos que disciplinam a questão. 
- PC AGUARDANDO ANÁLISE: Essa linha apresenta a quantidade de prestações de contas que se encontram em estoque na unidade, aguardando análise. 
- PC EM ANÁLISE: Essa linha indica quantas prestações de contas estão em análise na unidade. 
- PC NÃO APROVADAS: Essa linha indica a quantidade de prestações de contas que não foram aprovadas e, por conseguinte, estão sujeitas às sanções previstas nos normativos que disciplinam a renúncia. 
- PC APROVADAS: Essa linha indica quantas prestações de contas foram aprovadas. 

- "Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão. 


Quadro II.A.11 - Demonstrativo dos Indicadores de gestão de renúncias de receitas

INDICADORES 
EXERCÍCIO  METAS  RENÚNCIA/PIB (%) GERAÇÃO DE EMPREGOS 
Descrição  Indicador  Previstas  Realizada  Regional  Nacional Diretos  Indiretos  
Exercício n-2                 
Exercício n-1                 
Exercício n                  
Notas: 
OBJETIVO: Informar o comportamento das metas e indicadores internos e externos envolvidos com os objetivos sócio-econômicos, financiados com valores da contrapartida decorrente das receitas renunciadas. 
METAS: Referem-se às metas definidas para o alcance dos objetivos sócio-econômicos da renúncia. O gestor deverá informar, em nota explicativa, os documentos (atos normativos ou administrativos), nos quais as metas estão especificadas e fundamentadas. 
DESCRIÇÃO: Nessa coluna deverá ser especificada em que consiste a meta. Exemplo: atender 100% dos clientes em 2008. 
Indicador: Nessa coluna deverá ser identificada a unidade de medida utilizada para averiguar o cumprimento da meta. Exemplo: % de atendimentos em 2008. 
PREVISTAS: Essa coluna indica o quantitativo que se pretende alcançar em determinada meta. Exemplo: 100% 
REALIZADAS: Essa coluna indica o quantitativo, dentre aquele previsto, que foi efetivamente realizado no exercício ao qual o relatório de gestão/prestação de contas se refere. 
Exemplo: nº de pessoas atendidas x 100 
nº de pessoas que necessitam de atendimento 
RENÚNCIA/PIB (%): Deverá ser informada a participação da renúncia efetiva realizada no exercício em relação ao produto interno bruto regional e nacional. Caso o gestor não disponha das informações relativas ao PIB regional, ao menos o nacional deverá ser informado. 

"Exercício n" é aquele a que se refere o Relatório de Gestão. 


Quadro II.A.12 - Declaração do gestor sobre a regularidade dos beneficiários

DECLARAÇÃO Eu, (gestor responsável pela concessão, pelo acompanhamento e fiscalização do benefício tributário), CPF nº _________, (cargo ocupado pelo responsável), declaro para os devidos fins que, na concessão e na renovação do benefício tributário previsto na(o) (normativo que disciplina a concessão e a fruição do benefício fiscal, com o seu número e data de edição), foi verificada a situação de regularidade dos beneficiários com relação aos pagamentos dos tributos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e à Seguridade Social, em consonância com o disposto na Constituição Federal, art. 195, § 3º; na Lei nº 9.069/1995, art.60; na Lei nº 8.036/1990, art. 27, alínea c; e na Lei nº 8.212/1991, art. 47, inciso I, alínea a. Destaco que os beneficiários abaixo relacionados não cumpriram tais dispositivos, razão pela qual as seguintes medidas saneadoras foram adotadas: (medidas adotadas para o cumprimento dos normativos acima mencionados).Brasília, ___ de ____ de 20__.(Gestor)(CPF)
(Cargo/Unidade Jurisdicionada)

Quadro II.A.13 - Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência do arquivamento no órgão de origem1 - Exercício ____.

Motivo da dispensa ou do arquivamento2 Nº do processo (adm. ou TCE) Responsável  Cargo ou função do responsável3 Valor do débito atualizado4 até 31/12 (R$) Data da ocorrência5 Ocorrência (irregularidades detectadas)6 Principais medidas administrativas adotadas7 
    CPF /CNPJ Nome            
                 
                 
                 
Nota 1 Devem constar do presente demonstrativo:a) os processos dispensados de instauração de TCE e/ou os dispensados de encaminhamento ao Tribunal - autorizado o correspondente arquivamento no órgão de origem - nas situações previstas pelo art. 5º, § 1º, incisos I a IV da IN/TCU 56/2007, quais sejam: recolhimento do débito no âmbito interno (inciso I); apresentação intempestiva e aprovação da prestação de contas antes do encaminhamento ao Tribunal (inciso II); valor do dano atualizado monetariamente inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de TCE (inciso III) e outra situação em que o débito seja descaracterizado (inciso IV); e
b) processos dispensados de instauração de TCE após transcorridos dez anos desde o fato gerador, sem que tenha havido nesse período qualquer notificação ao responsável, nos termos do art. 5º, parágrafos 4º e 5º da IN/TCU 56/2007. OBS.: No caso de parcelamento concedido administrativamente, informar o processo no exercício em que houve a concessão do parcelamento.Nota 2Discriminar o dispositivo do art 5º da IN/TCU 56/2007 que autorizou a dispensa de instauração de TCE ou a dispensa do encaminhamento da TCE ao Tribunal de Contas da União da forma disposta abaixo (Ordenar os dados deste demonstrativo por este campo):1 - recolhimento do débito no âmbito interno (§ 1º, I)
2 - apresentação intempestiva e aprovação da prestação de contas antes do encaminhamento ao Tribunal (§ 1º, II) 3 - valor do dano atualizado monetariamente inferior ao limite fixado pelo Tribunal para encaminhamento de TCE (§ 1º, III)4 - outra situação em que o débito seja descaracterizado (§ 1º, IV)5 - processos dispensados de instauração de TCE após transcorridos dez anos desde o fato gerador, sem que tenha havido nesse período qualquer notificação ao responsável (§ 4º).
Nota 3 Informar o cargo ou função do responsável à época da ocorrência dos fatos apurados.Nota 4Informar o valor total do débito atualizado monetariamente até 31/12 do exercício do qual trata o Relatório de Gestão.
No caso de omissão no dever de prestar contas da regular aplicação de recursos federais repassados, considerar o valor do débito como sendo o valor total do repasse. Nota 5Informar a data da ocorrência a ser contada conforme os seguintes critérios (IN/TCU 56, art. 1º, § 2º):- nos casos de omissão no dever de prestar contas e da não-comprovação da aplicação de recursos repassados, adotar a data fixada para apresentação da prestação de contas;- nos demais casos, adotar a data da ocorrência, quando conhecida, ou a data de ciência do fato pela Administração.
Nota 6 Descrever a ocorrência de forma sucinta. Relatar informações adicionais que, a critério do gestor, devam ser levadas ao conhecimento do TCU, tais como a apresentação de documentos inidôneos, ocorrência de fraude, desvio, desfalque, entre outras.Nota 7Descrever as medidas administrativas adotadas de forma sucinta.
Informar as inclusões e exclusões dos débitos e responsáveis efetuados pelo órgão ou entidade em cadastros específicos tais como Cadin, Diversos Responsáveis, etc. (Atendimento à determinação do item 9.3 do Acórdão TCU nº 2.647/2007 - Plenário.)

B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS

Item UNIDADES JURISDICIONADAS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO 
Vinculadas à Justiça Eleitoral Manifestação acerca da observância às normas legais e regulamentares, pelos partidos políticos, na aplicação dos recursos que compõem o Fundo Partidário, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/1992, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial. A manifestação deverá ser acompanhada de demonstrativo anual contendo: -valor total de recursos recebidos do Fundo Partidário;-identificação do partido político e dos responsáveis (incluindo registro no TSE);
    -valor da cota recebida; -situação da prestação de contas (regular, regular com ressalva ou irregular); e-no caso de instauração de TCE informar nº do processo, fato que a originou, data de instauração, responsáveis indicados e valores envolvidos.
Unidade gestora responsável pela execução dos pagamentos e demais movimentações financeiras realizadas no exterior, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores  Elementos a serem elaborados pelos responsáveis de cada representação diplomática situada no exterior: a) informações gerais sobre o posto diplomático, contendo:I - descrição da estrutura organizacional do posto diplomático, com a competência e atribuição de cada setor;II - quadro de recursos humanos;III - descrição de metas estabelecidas para o exercício;
    IV - resumo das principais atividades desenvolvidas no exercício, tendo como referência os programas de trabalho do posto diplomático, com indicação das causas que tenham concorrido para o seu não atingimento; 
    V - providências para adequação dos recursos frente às necessidades operacionais; VI - descrição dos fatos administrativos de maior importância ocorridos durante o exercício.b) rol dos responsáveis do posto diplomático contendo o nome completo, cargo, CPF e o período de gestão de cada responsável, inclusive por delegação de competência, destacando, dentre outros, o chefe do posto, o chefe do setor de administração, o chefe do setor consular e o encarregado do setor de contabilidade.
Entidades supervisoras de fundos de Investimento  Resultados do acompanhamento, da fiscalização e da avaliação dos projetos e instituições beneficiadas por renúncia relativa à isenção e redução de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como o impacto sócioeconômico gerado por essas atividades, apresentando, ainda, demonstrativos que expressem a situação atual destes projetos e instituições. 
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 4.8.2003, na forma estabelecida pelo Acórdão TCU nº 39/2003 - Plenário. Demonstrativo analítico das despesas com ações de publicidade e propaganda, detalhado por publicidade institucional, legal, mercadológica, de utilidade pública e patrocínios, relacionando dotações orçamentárias dos Programas de Trabalho utilizados, valores e vigências dos contratos firmados com agências prestadoras de serviços de publicidade e propaganda, e os valores e respectivos beneficiários de patrocínios culturais e esportivos. 
Instituições Federais integrantes do Sistema Financeiro Nacional Relatórios dos controles internos elaborados no exercício contendo conclusões, recomendações e manifestações sobre o acompanhamento das atividades da instituição financeira, na forma do art. 3º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.554, de 1998. 
Órgãos do Poder Judiciário  Quantidade percentual das funções comissionadas e dos cargos em comissão ocupados por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União, de acordo com os §§ 1º e 7º do art. 5º da Lei nº 11.416, de 15.12.2006
Fundos de aval ou garantidores de créditos a) Análise crítica do desempenho do fundo em relação ao: 1.percentual por linha de crédito coberto pelo fundo;2.percentual por linha de crédito garantido pelo fundo;3.percentual de operações honradas pelo fundo, por agente financeiro, em relação às operações avalizadas;4.percentual de operações honradas pelo fundo e recuperadas por agente financeiro;
    5.percentual de inadimplência do fundo por agente financeiro; e 6.percentual do público alvo, por linha de crédito, atendido pelo fundo. b) Relação das operações honradas pelo Fundo, discriminadas por linhas de crédito e por agente financeiro e respectivos valores.
Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, nos termos da Decisão TCU nº 408/2002 - Plenário  1. Indicadores de desempenho calculados de acordo com o documento de orientação específico (demonstrar, também, os valores utilizados para o cálculo do indicador): I. Custo Corrente / Aluno Equivalente;II. Aluno Tempo Integral / Professor;III. Aluno Tempo Integral / Funcionário;IV. Funcionário / Professor;V. Grau de Participação Estudantil;VI. Grau de Envolvimento com Pós-Graduação;VII. Conceito CAPES/MEC para a Pós-Graduação;VIII. Índice de Qualificação do Corpo Docente; eIX. Taxa de Sucesso na Graduação .
    2. Quadro detalhado dos contratos de terceirização de serviços, informando valor, tipo de serviço prestado e quantidade de pessoas envolvidas. 3. Quadro detalhado dos recursos humanos à disposição da IFES, informando a quantidade de pessoal terceirizado, temporários e efetivos, e demonstrando a relação entre a lotação atual, a aprovada (se for o caso) e a ideal.4. Relação dos projetos desenvolvidos pelas fundações sob a égide da Lei nº 8.958/1994, discriminando o número do contrato ou do convênio, o objeto, o valor e a vigência, e, ainda, os recursos financeiros, materiais e humanos pertencentes à IFES envolvidos em cada projeto.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações (BNDESPar) e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) 1. Relatório de revisão dos critérios adotados quanto à classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras elaborado pelo auditor independente na forma do art. 12 da Resolução BACEN nº 2.682, de 21.12.1999. 2. Atas de reuniões e pareceres do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, capeadas por relação contendo as respectivas ementas.3. Relatório de análise da situação econômico-financeira, com base nos seguintes índices dos 3 últimos exercícios sociais:a) Liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo Circulante x 100);
    b) Garantia de Capitais de Terceiros (Passivo Exigível/Patrimônio Líquido); c) Endividamento (Passivo Exigível/Ativo Total);d) Lucratividade (Lucro Líquido do Exercício x 100/Receita Operacional Líquida);e) Rentabilidade Operacional do Patrimônio Líquido (Resultado Operacional x 100/Patrimônio Líquido Médio);f) Rentabilidade Final do Patrimônio Líquido (Lucro líquido x 100/ Patrimônio Líquido Médio);
    g) Rentabilidade dos Investimentos em Controladas/Coligadas (Resultado da Equivalência Patrimonial x 100/Investimentos em Coligadas e Controladas); h) Rentabilidade do Ativo total (Resultado do Exercício/Ativo Total Médio);i) Imobilização do Patrimônio Líquido (Ativo Permanente x 100/Patrimônio Líquido);j) Provisão Média da Carteira de Crédito (Provisão para Devedores Duvidosos/Operações de Crédito); e k) Índice de Eficiência (Despesas Administrativas/Receitas Operacionais).
10 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos do Acórdão TCU nº 516/2003 - Plenário a) Quantidade de licenças ambientais concedidas após o prazo máximo destinado a sua análise; b) Quantidade de empreendimentos licenciados pelo Ibama no exercício;c)Relação dos empreendimentos vinculados a órgãos e a entidades federais que foram sujeitos a multas, autos de infração, embargos e outras punições aplicadas pelo Ibama decorrentes de descumprimento das normas de licenciamento ambiental, discriminando o tipo da penalidade, bem como o valor total relativo às multas.d)Quantidade e valor totais das multas aplicadas pelo Ibama no exercício a que se refere o Relatório de Gestão e os dois imediatamente anteriores, discriminando, ainda, a quantidade e valor totais das multas efetivamente.
    recebidas. e) Demonstrar a situação das multas ou autos de infração aplicados pelo Ibama desconstituídos ou prescritos no exercício a que se refere o Relatório de Gestão, evidenciando os principais motivos e as medidas adotadas pelo Órgão para minimizar tais ocorrências.
11 Empresas públicas, sociedades de economia mista federais e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União. a) Demonstrativo da remuneração paga aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal; b) Atas das reuniões do conselho de administração e do conselho fiscal.
12 Secretaria Executiva do Ministério da Saúde Apresentar as informações constantes abaixo referentes aos termos de cooperação e aos respectivos termos aditivos firmados entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS, vigentes no exercício: - número do Termo de Cooperação ou número do Termo Aditivo acompanhado das respectivas informações (resumo do objeto; área técnica responsável; período de vigência; valor pactuado; valor repassado à OPAS no exercício; produtos entregues ou serviços prestados pela OPAS no exercício com descrição e valor).
13 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Tabela detalhada dos três últimos exercícios com os valores do ressarcimento pelos planos de saúde ao SUS, estabelecido no art. 32 da Lei nº 9.656/1998, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.177/2001, contendo a quantidade e valor TUNEP das AIHs cobradas e pagas, bem como os valores em liquidação extrajudicial e aguardando resultado de liminares. 
14 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Relação de todos os consultores (nome e CPF) contratados no âmbito de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais no exercício correspondente, relacionando o projeto ao qual se vinculam, com indicação do objetivo e das ações do projeto que a atividade contratada se enquadra, o organismo internacional cooperante, o nº do contrato, o produto contratado, o período de vigência, o percentual de execução do contrato, os valores pagos e a pagar, assim como a justificativa da Agência para cada contrato. 
15 Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Informações a respeito dos saldos dos financiamentos, das renegociações, das ações de execução, dos ressarcimentos, da inadimplência e das operações de renegociação, na forma especificada nos Quadros II.B.1 a II.B.5. 
16 Banco Central do Brasil a) Evidenciar o cumprimento de determinação do TCU objeto do Acórdão TCU nº 2.016/2006 - Plenário, no sentido de publicar no sítio  internet do Banco Central, até 20 de março de cada ano, notas explicativas que apresentem a conciliação dos valores publicados nas demonstrações contábeis, de acordo com a Lei nº 6.404/76, com aqueles relativos aos demonstrativos levantados sob a ótica da Lei nº 4.320/64.b) Demonstrar a efetividade das ações implementadas em atendimento aos preceitos das Medidas Provisórias nºs 442 e 443, de 6 e 21.10.2008, respectivamente, relativamente à área de atuação da Autarquia, bem como a existência de mecanismos internos de acompanhamento criados pelo BACEN acerca do assunto.
17 Órgãos e Entidades Supervisores de Contratos de Gestão Informações sobre o acompanhamento e avaliação relacionados à supervisão de entidades públicas e privadas que tenham celebrado contrato de gestão. 
18 Órgãos e Entidades Patrocinadores de Entidades Fechadas de Previdência Complementar Informações sobre o exercício e os resultados da fiscalização e do controle das entidades de previdência complementar patrocinadas, conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001
19 Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social Informações consolidadas sobre a fiscalização e o controle dos planos de benefícios e sobre as entidades fechadas de previdência complementar realizadas pela SPC/MPS, conforme disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 108/2001; Informações consolidadas sobre o exercício e os resultados da fiscalização e do controle das entidades de previdência complementar patrocinadas pelas respectivas patrocinadoras, conforme disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, realizados nos últimos dois anos.
20 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a) Apresentar parecer da Auditoria Interna da Entidade sobre a confiabilidade dos dados presentes no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária - SIPRA, ou outro sistema que venha substituí-lo, e a conformidade do conteúdo com os documentos e informações que deram origem aos registros. b) Apresentar indicadores, informando as metas definidas para cada um dos indicadores antes do início de cada exercício, bem como parecer emitido pela auditoria interna do INCRA e da CGU sobre a fidedignidade dos dados, conforme disposto no Quadro II.B.6.
    b.1) Os índices que constam com um nível de detalhamento (agregação) menor que "Superintendência Regional" devem ser enviados ao Tribunal somente em meio eletrônico, sendo vedado o envio de papel em anexo às contas da entidade. O envio dos dados exclusivamente em meio magnético pode ser substituído pela disponibilização de senha de acesso aos sistemas de controle dos indicadores constantes da tabela de forma agregada. 
21 Programa Desenvolvimento da Economia Cafeeira a) Contratos firmados entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os agentes financeiros do financiamento para custeio, investimento, colheita e pré-comercialização do Café; b) Data em que houve a liberação dos recursos finaceiros pelo Mapa para os agentes supra, de cada uma das linhas de financiamento;c) Planilha trazendo as seguintes informações por agente financeiro e por linha de crédito:Valor total recebido;Valor total liberado (emprestado);
    Quantidade de pessoas físicas e jurídicas que receberam os financiamentos. d) Outras informações que o Gestor considerar pertinentes, em especial sobre os projetos/atividade 0012 (Financiamento para custeio, investimento, colheita e pré-comercialização do Café) e 0A27 (Equalização de juros nos Financiamento para custeio, investimento, colheita e pré-comercialização do Café)
22 Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) Demonstrar a conciliação e eventuais ajustes dos valores do grupo "Patrimônio Líquido" relativo ao PNCF, constantes nos Balancetes Patrimoniais elaborados pelo BNDES e o Balanço Patrimonial do Siafi. Fazer constar no Relatório de Gestão informação sobre a efetiva pesquisa junto ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal do Governo Federal (Siape) e ao sítio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet acerca de todas as pessoas físicas pretendentes a financiamentos do PNCF.Fazer constar no Relatório de Gestão, a exemplo do item anterior, informação de que as unidades estaduais e municipais envolvidas nas operações do PNCF realizam, efetivamente, a pesquisa mencionada juntos às instâncias correlatas nos estados e municípios.
23 Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS (agregada à Secretaria Nacional de Assistências Social - SNAS) Demonstrar o cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos para concessão, renovação e cancelamento de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitidos no exercício a que se refere o Relatório de Gestão, de acordo com o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme estabelece o Decreto nº 2.536 - de 6 de abril de 1998, e alterações. 
24 Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) a) Medidas adotadas para acompanhar e aprimorar os procedimentos de revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, conforme estabelece o art. 21 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que determina a revisão do Benefício a cada dois anos da data de concessão, para avaliação das condições que lhe deram origem. b) Elaborar e avaliar demonstrativo da evolução dos quantitativos de benefícios em processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC, cumulativo a todas as etapas, discriminando por Estado.
25 Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica - SIH Informações sobre as ações relativas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, destacando os seguintes aspectos: I. fluxo de recursos aplicado no projeto, as fontes de recursos utilizadas para financiá-lo e a execução das rubricas orçamentárias destinadas ao custeio do projeto;II. estágio de execução física do projeto;III. lista das licitações realizadas até o exercício de 2008, informando o nome das empresas contratadas e o objeto das licitações;IV. lista dos contratos assinados, discriminando valores e termos aditivos eventualmente firmados, motivos para assinatura dos Termos Aditivos, estágio da execução físico-financeira de cada contrato;
    V. Convênios, inclusive Termos Aditivos, Ajustes, Termos de Parceria, ou outros instrumentos congêneres, celebrados para execução do projeto, indicando nome do convenente, número Siafi do convênio, valor, objeto e estágio da execução física e financeira; VI. Indicação das futuras licitações previstas.
26 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf Informações sobre as ações relativas ao Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, destacando os seguintes aspectos: I. fluxo de recursos aplicado no projeto, as fontes de recursos utilizadas para financiá-lo, e a execução orçamentária das rubricas orçamentárias destinadas ao custeio do projeto;II. Lista das licitações eventualmente realizadas pela Codevasf até o exercício de 2008, informando o nome das empresas contratadas e o objeto das licitações;III. lista dos contratos assinados pela Codevasf, discriminando valores e termos aditivos eventualmente firmados, motivos para assinatura dos Termos Aditivos, estágio da execução físico-financeira de cada contrato, se for o caso;
    IV. Convênios, inclusive Termos Aditivos, Ajustes, Termos de Parceria, ou outros instrumentos congêneres, celebrados para execução do projeto, indicando nome do convenente, número Siafi do convênio, valor, objeto e estágio da execução física e financeira. 
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 I. NÚCLEO FIXO 1. Informações Geraisa) Identificação: Nome, CNPJ, Natureza Jurídica e Vinculação Ministerial (IAN);b) Sede: Endereço da Petrobras Holding (IAN);c) Auditor: Nome do auditor independente (IAN);
    d) Subsidiárias e Coligadas: Descrição das atividades (IAN); e) Áreas de negócios: Descrição simples das áreas Exploração e Produção, Gás e Energia, Abastecimento, Distribuição, Internacional e Corporativo (IAN);f) Distribuição do capital. Posição acionária dos acionistas com mais de 5% de ações ordinárias e/ou preferenciais. Evidenciar, principalmente, a participação acionária da União (IAN);g) Estrutura de Governança Corporativa (Petróleo Brasileiro S.A): Descrição da estrutura - Conselho de Administração e seus comitês, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, a Auditoria Interna, a Ouvidoria Geral, o Comitê de Negócios e os Comitês de Gestão (IAN);
    h) Projeções empresariais e/ou de resultados: Breve análise sobre o Plano de Negócios da Petrobras (IAN); i) Regulamentação do setor de petróleo com breve descrição do ambiente onde a Petrobras se encontra (IAN).2. Ambiente de Gestão2.1. Do Mercadoa) Comportamento do mercado de petróleo (Relatório de Atividades);b) Estratégia (Relatório de Atividades);c) Matérias-primas e fornecedores (IAN);d) Relacionamento com fornecedores (Relatório de Atividades);e) Contratação de bens e serviços (Relatório de Atividades);f) Produtos e serviços oferecidos (% da receita líquida) (IAN);
    g) Principais clientes por produtos e serviços (IAN); h) Posicionamento no processo competitivo (IAN);i) Ambiente do setor de gás (IAN).2.2. Dos Riscosa) Fatores de risco (20F);
    b) Gestão de riscos (Relatório de Atividades). 2.3. Dos Negócios (Relatório de Atividades)a) Resumo operacional: Tabela onde constem números sobre as operações;b) Exploração e produção: Incluindo desafios do crescimento, descobertas, novas concessões, reservas provadas;c) Refino e comercialização: Refino e Comercialização
    d) Petroquímica: Fertilizantes e) Transporte: Frota, Terminais e oleodutos e Gás naturalf) Distribuiçãog) Gás natural: Suprimento e Transporteh) Energia elétrica.
    i)Recursos energéticos renováveis: Biodiesel e Etanol 2.4 Da atuação Internacional (Relatório de Atividades)2.5 Dos Projetos de Investimento (Relatório de Atividades)
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5. 2.6 Da Governança Corporativa a) Controles Internos. (Relatório de Atividades). Inserir 'Relatório da Administração sobre Controle Interno de relatórios financeiros' (20F);b) Informações sobre a prestação de outros serviços que não sejam de auditoria externa pelo auditor independente - Instrução CVM 381/2003. (Relatório de Atividades);c) Composição dos Conselhos e da Diretoria: composição do CA, CF, Comitês do CA (Auditoria, Meio Ambiente e Sucessão) e Diretoria no exercício social; Currículo dos conselheiros e diretores; Posição acionária: CF, CA e Diretoria; Demonstrativo da remuneração paga aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal; e
    d) Ata: cópia da Ata do Conselho de Administração com o valor aprovado que serve de parâmetro para submissão do ato ou contrato à aprovação do CA; delegações das competências do conselho para a Diretoria Executiva. 2.7 Dos patrocínios (Relatório de Atividades)a) Sociaisb) Ambientaisc) Culturais
    d) Esportivos 2.8 Da Pesquisa e Desenvolvimento (20F)2.9 Siglas e Abreviações Descrever o significado das principais siglas e abreviaturas, próprias do mercado de petróleo, utilizadas no Relatório de Atividades, IAN e 20F, como por exemplo, Mpd (mil barris por dia).3) Ambiente Financeiro
    3.1 Desempenho empresarial e acionário (Relatório de Atividades) a) Desempenho empresarialb) Aumento da receitac) Resultado Econômico-Financeirod) Investimentos
    e) Desempenho das ações (mercado de capitais) f) Financiamentos corporativos (mercado de capitais)g) Projetos estruturados (mercado de capitais)3.2.Análise Financeira (Relatório de Atividades)a) Resumo econômico-financeiro
    b) Resultado consolidado c) Resultado por área de negóciod) Receita operacional do sistema Petrobrase) Estoquesf) Investimentos
    g) Endividamento h) Exposição cambiali) Valor adicionadoj) Patrimônio Líquido e dividendos
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 3.3. Demonstrações Contábeis Consolidadas e da Controladora (Relatório de Atividades) - Apresentar em mídia eletrônica não regravável 3.3.1. Para o Consolidado e Controladoraa) Balanço Patrimonialb) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)c) Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)
    d) Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis3.3.2. Somente para a Controladoraa) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)3.3.3. Optativos
    a) Demonstração da Segmentação de Negócios b) Balanço Social3.4 Parecer dos Auditores Independentes (Relatório de Atividades)Incluir Parecer dos auditores independentes registrados no PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board) sobre as DF's em US GAAP (20F), pois este parecer trata também de controles internos.3.5 Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas (Relatório de Atividades)
    3.6 Análise e Discussão da Administração sobre a Condição Financeira e Resultados Operacionais da Petrobras (20F) 3.7 Demonstrações Financeiras (inclusive notas explicativas) e parecer do Auditor Independente de subsidiárias selecionadasa) InternacionaisBraspetro Oil Services Company (BRASOIL), Petrobras Internacional Finance Company (PIFCO), Petrobras Netherlands B.V. (PNBV), Braspetro Oil Company (BOC), Petrobras Internacional Braspetro B.V. (PIB BV), consolidado com suas subsidiárias.
    b) Nacionais: Transpetro, Gaspetro, BR Distribuidora, Petroquisa, Termoceará, Termorio, Termomacaé, Petrobras Energia, FAFEN Energia e SFE, consolidado com suas subsidiárias.4. Ambiente Governamental4.1. Objetivos e metas (físicas e financeiras) institucionais e/ou pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual e registrados no SIGPLAN, quando houver, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação.
    4.2. Informações sobre as transferências mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, conforme Quadro II.A.3. 4.3. Informações sobre os contratos de bens e serviços e patrocínios.4.4 Informações sobre providências adotadas para dar cumprimento às determinações e recomendações do TCU, emitidas por meio de Acórdão do Tribunal, expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento.
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 4.5 DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL Indicação, para todos os responsáveis a serem arrolados no processo de contas, se estão ou não em dia com a obrigação de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva unidade de pessoal.4.6 PARECERESParecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno, conforme disposto no Decreto Federal nº 3.591/2000, com manifestação sobre:a.1) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como minimizarem riscos, nos termos da IN/TCU nº 57/2008.a.2) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União.4.7 CERTIFICAÇÃOCertificação do Diretor Executivo de Auditoria sobre o acompanhamento do resultado dos trabalhos efetuados pela Auditoria Interna e pelo Órgão ou Unidade de controle interno, conforme modelo disposto no Quadro II.B.7.NÚCLEO VARIÁVEL
    Ambiente de Gestão Serão necessárias informações adicionais ao Relatório de Atividades, a fim de permitir uma visão global do grupo Petrobras e, ao mesmo tempo, informações importantes para o controle externo no que se refere às suas principais subsidiárias.1.1. Para entendimento do desempenho dos negócios:a) Vendas Líquidas e Volume de Venda por Segmento de Negócios (nos moldes do item 4 da análise financeira constante do Relatório de Atividades de 2006, porém partindo do Segmento de Negócio e detalhando por tipo de produto), excluindo as vendas intercompanhia;
    b) Vendas Líquidas e Volume de Venda por Segmento de Negócios (nos moldes do item 4 da análise financeira constante do Relatório de Atividades de 2006, porém partindo de Segmento de Negócio, e detalhando por tipo de produto), apenas para as vendas intercompanhia; c) Preço médio de venda dos produtos por segmento;d) Custo e sua segregação por segmento ou área de negócios nos moldes do item 4 da análise financeira constante do Relatório de Atividades de 2006, por item que compõe o custo;
    Elaboração de demonstrativo que apresente o quanto do valor do custo das vendas dos segmentos refere-se a produtos transferidos intercompanhia. e) Na Demonstração da Segmentação de Negócios (Consolidado), indicação das companhias subsidiárias e controladas que compõem cada setor, com valor e participação percentual nos grupos do Balanço Patrimonial ef)Demonstração do Resultado de Exercício para o exercício corrente e o anterior;
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 Para fins de entendimento sobre o fluxo de receitas dentro do grupo Petrobras, apresentar as eliminações por segmento, na Demonstração da Segmentação de Negócios (Consolidado). 1.2. Informações específicas para permitir conhecimento das atividades das empresas que compõem o Grupo Petrobrás, além da controladora (Balanço Patrimonial):a) Em complemento à nota explicativa sobre Estoques (nota 7), indicar em que empresas do grupo encontram-se alocados os estoques constantes do consolidado;b) Em relação à nota dos projetos estruturados (10.b), explicitar a natureza dos ressarcimentos a receber, como surgem esses ressarcimentos e como funciona a compensação com adiantamentos.c) Em relação à nota dos projetos estruturados (10.e), incluir o valor inicial total previsto dos investimentos, suas atualizações, total dos investimentos efetivamente realizados (ou percentual de realização) e total dos investimentos despendidos no exercício corrente;
    d) Informar quais investimentos (quanto e em quais empresas) compõem o valor constante da conta investimentos apresentada no balanço consolidado. e) Em complemento à nota sobre mutação dos investimentos e do ágio e deságio (nota 12.b), segregar o as aquisições e os aportes de capitais;f) Em complemento à nota sobre Imobilizado (nota 13), discriminar, por área de negócio e tipo de ativos, as principais empresas que detêm os ativos além da controladora. Apresentar demonstrativo de adições e baixas do imobilizado mais relevantes para as principais empresas.
    g) Em complemento à nota sobre Intangível (nota 14), informar as empresas que carregam o intangível adicional àquele registrado na controladora, incluindo, também em nota, descrição sucinta do que compõem este grupo. h) Apresentar demonstrativo de adições e baixas do intangível mais relevantes para as principais empresas.i) Em complemento à nota sobre Financiamento (nota 15), é necessária a discriminação das empresas que carregam a dívida adicionalmente à controladora, incluindo a área de negócio (segmento) para a qual esses recursos foram carreados, explicando detalhadamente quais e do que se tratam os principais projetos;j) Informações detalhadas sobre a base de cálculo do pagamento dos dividendos, de forma que permita o seu recálculo.
    k) Informações detalhadas sobre a base de cálculo da participação dos empregados e administradores nos lucros ou resultados, de forma que permita seu recálculo, discriminando por controladora e demais empresas do grupo. l) Informações sobre o saldo constante da conta Fornecedores no balanço consolidado, discriminando as principais empresas do grupo que carregam esse saldo.m) Em complemento à nota sobre Partes Relacionadas (nota 6.a), explicar de forma mais detalhada sobre do que se tratam as principais operações de mútuo e demais operações do ativo e passivo.
27 Petróleo Brasileiro - S.A, em conformidade com o Acórdão TCU nº 2.165/2008 - Plenário, consubstanciado no TC 002.345/2007-5 1.3. Informações específicas para permitir conhecimento das atividades das empresas que compõem o Grupo Petrobrás, além da controladora (DRE): a) Informações detalhadas sobre despesas com Vendas.b) Informações detalhadas e discriminativas das principais Despesas Administrativas, demonstrando os valores despendidos no exercício corrente e no anterior.c) Informações detalhadas sobre os custos exploratórios para extração e refino de petróleo e gás, comparando-os com os custos do mercado.d) Informações detalhadas sobre o resultado financeiro específicas para o segmento gás e energia, que permita entender os sucessivos prejuízos.
    2. Ambiente Financeiro Deverão compor o núcleo variável do ambiente financeiro, para as contas referentes ao exercício de 2008 a serem entregues em 2009, as demonstrações financeiras auditadas por Auditores independentes das subsidiárias: a) Petrobras Netherlands B.V. - PNBV;b) Petrobras Distribuidoras S.A. - BR Distribuidora;c) Petrobras International Finance Company - PifCO;
    d) Braspetro Oil Service Company - Brasoil; 
    e) Braspetro Oil Company - BOC; f) Petrobras International Braspetro B.V. - PIBBV;g) Downstream Participações Ltda;h) Petrobras Transporte S.A. - Transpetro;
i) Petrobras Gás S.A. - Gaspetro.

QUADROS PARA DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "B" DO ANEXO II

Quadro II.B.1 - Saldos dos Financiamentos com risco compartilhado e com risco exclusivo (posições mensais do exercício):

INADIMPLÊNCIA NAS OPERAÇÕES COM RISCO COMPARTILHADO FNE/BNB (ou FNO/BASA) (Valores em R$) 
 Faixas de atraso janeiro fevereiro março ....... ......... dezembro 
Sem atraso (A)             
Com atraso Até 180 dias             
De 180 a 360 dias             
Acima de 360 dias             
Total em atraso (B)             
(B*100) / (A+B)           

 

INADIMPLÊNCIA NAS OPERAÇÕES COM RISCO EXCLUSIVO DO FNE (ou FNO) (Valores em R$) 
  Faixas de atraso janeiro fevereiro março ....... ......... dezembro 
Sem atraso (A)             
Com atraso Até 180 dias             
De 180 a 360 dias             
Acima de 360 dias             
Total em atraso (B)             
(B*100) / (A+B)           

 

Quadro II.B.2 - Valor das operações renegociadas e da recuperação de dívidas (em R$ mil), excetuando as decorrentes de determinações legais:

EXERCÍCIO VALOR RENEGOCIADO VALOR TOTAL
(A+B+C) 
LIQUIDAÇÃO À VISTA
(*) [A] 
RECIN (**)
[B] 
FNE (ou FNO)
[C] 
2005         
2006         
2007         
2008         
Total         
(*) Valor liqüidado pelo cliente no momento da renegociação, devendo serem excluídas dessa categoria as amortizações com recursos advindos de operações contratadas com recursos do próprio Banco Administrador (Recursos Internos - RECIN); 
(**) Refere-se a operações de renegociação com recursos do próprio Banco Administrador (Recursos Internos - RECIN);

Quadro II.B.3 - Valor das renegociações efetuadas no exercício, com desdobramento por mês e por tipo de risco (em R$), excetuando as decorrentes de determinações legais:

MÊS VALOR CONTRATADO DA OPERAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO TOTAL 
RISCO EXCLUSIVO DO FUNDO RISCO COMPARTILHADO 
Janeiro       
Fevereiro       
..........       
Dezembro       
Total     

 

Quadro II.B.4 -Valor das Ações de Cobranças Judiciais (Execuções) ajuizadas no exercício, com desdobramento por mês e por tipo de risco (em R$):

MÊS MONTANTE DO AJUIZAMENTO TOTAL 
RISCO EXCLUSIVO DO FUNDO RISCO COMPARTILHADO 
Janeiro       
Fevereiro       
..........       
Dezembro       
Total     

 

Quadro II.B.5 - Ressarcimentos efetuados pelo Banco Operador no exercício, referentes às perdas das operações do Fundo Constitucional com risco compartilhado (em R$ mil):

MÊS DA BAIXA EM PREJUÍZO DATA PREVISTA PARA DEVOLUÇÃO DATA DO EFETIVO RESSARCIMENTO SALDO NO MÊS DO PREJUÍZO (*) SALDO ATUALIZADO (**) 
TOTAL RISCO B.Op. TOTAL RISCO B.Op. 
Janeiro             
Fevereiro             
.............             
Dezembro             
TOTAL             
(*) Valor do total das parcelas de principal e encargos em atraso há mais de 360dd, na posição de final de mês. 
(**) Atualização pela taxa SELIC, a partir da data prevista para devolução (art. 5º da Portaria Interministerial nº 11/2005) até a data do efetivo ressarcimento.

Quadro II.B.6 - Indicadores a serem apresentados pelo INCRA

Linha de Atuação Indicador Descrição Agregação Classificação Periodicidade Unidade Fórmula Fonte 
Ordenamento Fundiário Índice de Georreferenciamento de imóveis Indica o percentual de imóveis georreferenciados conforme descrito na IN-INCRA 01/2007. Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (Número de imóveis georreferenciados, dividido pelo número de imóveis existentes no nível de agregação) multiplicado por 100. Número de imóveis georreferenciados - conforme base de dados do Incra; Número de imóveis existentes no nível de agregação - Conforme Censo Agropecuário 2006 disponível em www.ibge.gov.br. 
Índice de Cadastramento de imóveis Rurais Indica o percentual de imóveis cadastrados no SNCR conforme a Lei nº 10.267/2001, de acordo com os prazos definidos pelo art. 10 do Decreto nº 4.449/02Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (Número de imóveis cadastrados, dividido pelo número de imóveis existentes no nível de agregação) multiplicado por 100. Número de imóveis cadastrados - Disponíveis no SNCR. Número de imóveis existentes no nível de agregação - Conforme Censo Agropecuário 2006 disponível em www.ibge.gov.br . 
Obtenção de Imóveis para a Reforma Agrária e Implantação de Projetos de Assentamento Índice de gastos com Obtenção de Terras Indica o gasto com obtenção de terras pelo Incra por hectares. Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Reais/hectare Quantidade monetária despendida pela Autarquia em obtenção de terras, dividida pela quantidade de terras obtidas no nível de agregação. Quantidade monetária despendida pela Autarquia em obtenção de terras - Gastos no Programa 135/atividade 4426. Quantidade de terras obtidas no nível de agregação - Conforme a publicação do Decreto.
Índice de Obtenção de licença ambiental para os Projetos de Assentamento Indica o número de PA(s) que contam com Licenciamento Ambiental, em conformidade com a Resolução CONAMA 387/2002. Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (Quantidade de Projetos de Assentamento com licença ambiental, dividida pelo total de Projetos de Assentamento no nível de agregação) multiplicado por 100 Quantidade de Projetos de Assentamento com Licença ambiental - Banco de Dados do Incra e dados do Ibama e Secretarias Estaduais de Meio Ambiente; Quantidade total de PA(s) - Sistema Sipra. 
Índice de acesso à moradia nos assentamentos Expressa o acesso à moradia segundo o número total de famílias dos assentamentos Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Resultado Semestral (ou conforme ciclo de produção das unidades habitacionais) Porcentagem (número de unidades habitacionais efetivamente construídas, dividido pela quantidade total de famílias nos assentamentos no nível de agregação) multiplicada por 100. Número de unidades habitacionais efetivamente construídas - Conforme levantamento efetuado pelos técnicos responsáveis no acompanhamento e entrega das obras e banco de dados do Sipra a ser alimentado; Número de famílias do PA - Conforme constante do Sistema Sipra. 
Índice de acesso à água potável Expressa o acesso à água potável (encanada, de poço ou de cisterna) segundo o número total de famílias dos assentamentos. Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Resultado Semestral (ou conforme ciclo de produção das  Porcentagem (número de famílias com acesso à água potável - encanada, de poço ou de cisterna -dividido pela quantidade total de famílias nos assentamentos no nível de agregação) multiplicada por 100. Número de famílias com acesso à água potável - Conforme levantamento efetuado pelos técnicos responsáveis no acompanhamento e entrega das obras e banco de dados do Sipra a ser alimentado; Número de famílias do PA - Conforme constante do Sistema Sipra. 
        obras para provimento de água)       
Índice de provimento de PDA/PRA Expressa a quantidade Projetos de assentamento com PDA/PRA Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (Quantidade de Projetos de Assentamento com PDA/PRA, dividida pela quantidade total de Assentamentos Jurisdicionados no nível de agregação) multiplicado por 100 Quantidade de Assentamentos com PDA/PRA - Avaliado pela Unidade Gestora responsável pela análise do documento quando da entrega. Quantidade total de Assentamentos Jurisdicionados - Sistema Sipra. 
Índice de acesso a estradas transitáveis, ou outras vias de transporte. Expressa o acesso a estradas transitáveis ou outras vias de acesso adequadas ao escoamento da produção segundo o total de unidades produtivas nos assentamentos Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Resultado Ano Safra Porcentagem (número de unidades produtivas com acesso a estradas transitáveis ou outra via adequada de escoamento da produção, dividido pela quantidade total de unidades produtivas nos. Número de unidades produtivas com acesso a estradas transitáveis - Conforme avaliado pelas equipes de Assistência Técnica atuantes nos PA(s). Número total de unidades produtivas nos assentamentos - Conforme constante no Sistema Sipra. 
adequadas ao escoamento da produção até as unidades produtivas            assentamentos no nível de agregação) multiplicada por 100   
Índice de acesso a serviços sociais básicos Expressa a proporção de famílias que tiveram acesso aos serviços sociais básicos descritos no item 5.7 do Anexo dois da NE nº 60/2007 Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/Brasil Resultado Por exercício Porcentagem (número de famílias atendidas em ações sociais pelas equipes de Assistência Técnica, dividido pelo número total de famílias no nível de agregação) multiplicado por 100. número de famílias atendidas em ações sociais pelas equipes de Assistência Técnica - apurado em consonância com o descrito no item 5.7 do Anexo 2 da NE-INCRA nº 60/2007 a ser alimentado no Sistema Sipra Número de famílias do PA - Conforme constante do Sistema Sipra 
Promoção da Sustentabilidade Número de famílias com acesso ao               
Social, Ambiental e econômica dos Projetos de Assentamento Pronaf ou outra linha de crédito voltada à produção Expressa a quantidade de famílias que acessaram as linhas de crédito voltadas à agricultura familiar Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/ Brasil Processo Ano Safra Unidades Quantidade famílias com acesso a linha de crédito voltada à agricultura familiar por ano safra no nível de agregação. Quantidade famílias com acesso a linha de crédito voltada à agricultura familiar por ano safra - Obtido junto ao MDA, instituição financeira responsável e Assistência Técnica responsável pelo Projeto de Financiamento 
  Índice de repasse financeiro para Assistência Técnica Expressa a quantidade financeira repassada às prestadoras de Ates, em face do pactuado nos instrumentos do convênio ou documento similar Superintendência Regional/ Brasil Resultado Trimestral Porcentagem (Valor de empenhos liquidados pagos para convenentes de Assistência Técnica, dividido pelo valor financeiro pactuado nos instrumentos de convênio) multiplicado por 100. Valor de empenhos liquidados pagos para convenentes de Assistência Técnica - Apurado nos Sistemas Sigplan e SIAFI apurado no Programa 1427/Ação 4470. 
              valor financeiro pactuado nos instrumentos de convênio - Conforme documentos firmados entre a Autarquia e a Entidade Prestadora a ser alimentado e controlado no Sistema Sipra 
Índice de provimento de Assistência Técnica. Expressa a quantidade famílias atendidas pela Assistência Técnica Projeto de Assentamento/ Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Safra Porcentagem (Quantidade de famílias atendidas por Assistência Técnica, dividida pelo número de famílias no nível de agregação) multiplicado por 100. Quantidade de famílias atendidas por Assistência Técnica - Conforme o disposto nos instrumentos contratuais ou de convênio; Número de famílias do PA - Conforme constante do Sistema Sipra 
Renda média das famílias Expressa a renda gerada pelas famílias nas atividades produtivas Projeto de Assentamento/ Microrregião Processo Ano Safra Unidade monetária (reais) Média do valor monetário gerado pelas atividades produtivas por família no nível de agregação. Valor monetário gerado pelas atividades produtivas - A ser obtido pelas Entidades de Prestação de Assistência Técnica em conformidade com a tabela constante do item 4 do. Manual Operacional de ATES (pagina 21) disponível em: http://www.incra.gov.br/arquivos/0003602026.pdf em 22.04.2008 
Número de projetos ambientalmente diferenciados implantados Expressa o Número de projetos ambientalmente diferenciados implantados conforme a definição das Portarias Incra nº 268/1996; 477/1999 e 1.141/2003 e 215/2006. Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Unidade Quantidade de projetos ambientalmente diferenciados criados no período no nível de agregação. quantidade de projetos ambientalmente diferenciados criados no período - Conforme o Sistema Sipra e definição das Portarias Incra nº 268/1996; 477/1999 e 1.141/2003 e 215/2006. 
  Índice de consolidação de assentamentos Expressa a taxa de consolidação dos assentamentos Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Percentagem (número de assentamentos com pontuação acima de 700, conforme NE 9/2001, dividido pela quantidade total de assentamentos no nível de agregação.) multiplicado por 100. número de assentamentos com pontuação acima de 700 pontos conforme NE 9/2001 - Conforme constante do Sistema Sipra e apurado pela Assistência Técnica 
Capacitação do Corpo Funcional da Autarquia Índice de abrangência de capacitação Expressa o alcance das ações de capacitação face a todo o corpo funcional Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Percentagem (Quantidade de funcionários que participaram das atividades de capacitação, dividida pela quantidade total de funcionários no nível de agregação.) multiplicado por 100. quantidade de funcionários que participaram das atividades de capacitação 
Índice de horas de capacitação Expressa o número de horas de capacitação por funcionários. Superintendência Regional/ Brasil Resultado Ano Horas/funcionário Número total de horas de treinamentos recebidos pelos funcionários, dividido pela quantidade total de funcionários por nível de agregação. Número de horas de treinamentos pela quantidade de funcionários - informado pela Unidade Responsável pelos recursos humanos da Autarquia. 
Descrição das linhas de Título Linha de Atuação: Área de Atuação do Incra, conforme divisão efetuada no Relatório de Levantamento de Auditoria do TMS 5 - Reforma Agrária (TC 030.234/2007-8);Indicador: Nome atribuído ao indicador;Descrição: Indica o objeto a ser controlado pelo indicador;Agregação: indica o nível de agregação territorial que o dado informa. Por exemplo: unidade produtiva (o dado deve ser disponibilizado para cada unidade produtiva), PA (O dado deve ser disponibilizado para cada Projeto de Assentamento). Outros níveis de agregação territorial como município, SR, Brasil etc. devem ser tratados da mesma forma;
Classificação: Processo - o indicador de processo deve ser utilizado para fins gerenciais da Autarquia (é uma recomendação, logo não é obrigatória sua apresentação no Relatório de Gestão). Resultado - o indicador de resultado será de apresentação obrigatória no Relatório de Gestão do Exercício e deve ser tratado como instrumento de planejamento e controle de resultados. Antes do início do Exercício devem ser definidas metas, de acordo com as possibilidades operacionais da Autarquia, para aferição e controle de resultados posterior, de acordo com a periodicidade e o nível de agregação de cada indicador 
Periodicidade: intervalo de tempo em que o dado é gerado e inserido no sistema de informações. Por exemplo: mensal, bimestral, anual, ano safra etc. A aferição dos indicadores nos intervalos de tempo determinados é de suma importância para a avaliação dos resultados operacionais da Autarquia em base comparável; Unidade: unidade numérica que o dado informa. Por exemplo: número de beneficiários, percentual, unidades etc.;Fórmula: Fórmula matemática utilizada para gerar o indicador conforme a periodicidade e a agregação.
Fonte: sistema de informação que armazena o dado gerado, bem como a sua forma de obtenção. Por exemplo: Dado armazenado pelo Sipra alimentado com base em formulário colhido por Ates, dados do sistema CPF, Previdência etc.

Quadro II.B.7 - Certificação quanto ao acompanhamento da atuação da unidade de controle interno

Eu, (DIRETOR EXECUTIVO DE AUDITORIA), certifico que: Possuímos um sistema para monitorar o estágio das ações decorrentes dos resultados da auditoria interna e do órgão ou Unidade de Controle Interno apresentados à administração da Companhia e:a) Acompanhamos as ações gerenciais implementadas com base em nossas recomendações;
b) Temos conhecimento do risco aceito pela gerência ao não implementar as recomendações feitas pela auditoria interna; c) Comunicamos, quando aplicável, à alta gerência, ao Conselho de Administração e/ou ao Comitê de Auditoria sobre riscos ELEVADOS aceitos pela gerência, ao não implementar nossas recomendações.DATAASSINATURA

ANEXO III
CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE GESTÃO
(INFORMAÇÕES CONTÁBEIS)

A - CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA JURÍDICA

Item INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO   NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM
(conforme classificação do art. 7º desta DN)  
    a   b   c   d   e   f   g   h  
1   Balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstrações das variações patrimoniais previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.   X   X   X   X   X   X      
2   Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.         X   X   X   X   X  
3   Relatório da Administração publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976.         X          
4   Demonstrativo da composição acionária do capital social, indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de participação.         X          
5   Notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis, devendo as empresas dependentes apresentarem, em tais notas, a conciliação dos demonstrativos levantados sob os regimes de contabilidade adotados pelas Leis nºs 4.320/1964 e 6.404/1976, justificando as eventuais diferenças.         X   X   X   X   X  
6   Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação dispuser a respeito.       X   X   X   X   X   X  
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS   a) As UJ classificadas nas naturezas jurídicas "d", "e", "f", "g" e "h" deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos na legislação aplicável a cada uma delas; b) As informações constantes do item 1, no que se refere às entidades de natureza jurídica "d", aplica-se apenas às empresas estatais dependentes, e, no que se refere aos códigos de natureza jurídica "e" e "f", aplicase apenas àqueles fundos usuários do sistema Siafi na modalidade total. c) Casos de obrigatoriedade de apresentação de Parecer dos Auditores Independentes na Administração Pública Federal, para atendimento do item 6: 
c.1) sociedades de economia mista de capital aberto (art. 177 da Lei nº 6.404/76);  c.2) instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nas quais se enquadram os bancos federais, inclusive o Banco do Brasil (normas do Banco Central a partir de competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional); c.3) sociedades de grande porte, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.638/2007
d) As disposições deste Anexo não se aplicam à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A., que terá o conteúdo do Relatório de Gestão inteiramente definido no item 27 da PARTE B - CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS, do Anexo II.