Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.
O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , e
Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe, necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas;
Considerando, também, que, além da necessidade referida no item precedente, a unificação das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre todos os aspectos, especialmente para o levantamento e análise de informações em nível nacional;
Considerando, por outro lado, que, de acordo com o art. 52, incisos I, alínea b, e II, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , a demonstração da despesa constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por grupo de natureza;
Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei Complementar ;
Considerando, ainda, que, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 3.589, de 06 de setembro de 2000 , o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
Considerando, finalmente, que, nos termos do art. 13 do Decreto nº 3.750, de 14 de fevereiro de 2001 , compete à Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP dispor sobre as classificações orçamentárias, resolvem:
Art. 1º Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nos prazos previstos no § 1º do referido art. 51.
Art. 2º A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.
§ 1º (Revogado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 14.10.2008, DOU 16.10.2008 )
§ 2º (Revogado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 14.10.2008, DOU 16.10.2008 )
§ 3º (Revogado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 14.10.2008, DOU 16.10.2008 )
Art. 3º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
I - categoria econômica;
II - grupo de natureza da despesa;
III - elemento de despesa;
§ 1º A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
§ 2º Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
§ 3º O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
§ 4º As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam do Anexo II desta Portaria.
§ 5º É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Art. 4º As solicitações de alterações dos Anexos I e II desta Portaria deverão ser encaminhadas à STN/MF, que, em conjunto com a SOF/MP, terá o prazo máximo de trinta dias para deliberar sobre o assunto.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 3º a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será "c.g.mm.ee.dd", onde:
a) "c" representa a categoria econômica;
b) "g" o grupo de natureza da despesa;
c) "mm" a modalidade de aplicação;
d) "ee" o elemento de despesa; e
e) "dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Parágrafo único. A discriminação das naturezas de despesa, de que trata o Anexo III desta Portaria, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução, observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 7º A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos "99.999.9999.xxxx.xxxx" e 99.997.9999.xxxx.xxxx", respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos.
Parágrafo único. As Reservas referidas no caput serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código "9.9.99.99.99. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2002, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária.
Art. 10. Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2002, as disposições em contrário e, em especial, os itens 5 a 10 e os Adendos I, IV, IX, X e XI da Portaria SOF nº 8, de 4 de fevereiro de 1985, a Portaria nº 35, de 1º de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a Portaria nº 576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Inserministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional
PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE
Secretário de Orçamento Federal
ANEXO I
NATUREZA DA RECEITA
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | |
1000.00.00 | Receitas Correntes | |
1100.00.00 | Receita Tributária | |
1110.00.00 | Impostos | |
1111.00.00 | Impostos sobre o Comércio Exterior | |
1111.01.00 | Imposto sobre a Importação | |
1111.02.00 | Imposto sobre a Exportação | |
1112.00.00 | Impostos sobre o Patrimônio e a Renda | |
1112.01.00 | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | |
1112.02.00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana | |
1112.04.00 | Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza | |
1112.04.10 | Pessoas Físicas | |
1112.04.20 | Pessoas Jurídicas | |
1112.04.30 | Retido nas Fontes | |
1112.05.00 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
1112.07.00 | Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos | |
1112.08.00 | Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis | |
1113.00.00 | Impostos sobre a Produção e a Circulação | |
1113.01.00 | Imposto sobre Produtos Industrializados | |
1113.02.00 | Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação | |
1113.03.00 | Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários | |
1113.05.00 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | |
1115.00.00 | Impostos Extraordinários | |
1120.00.00 | Taxas | |
1121.00.00 | Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia | |
1122.00.00 | Taxas pela Prestação de Serviços | |
1130.00.00 | Contribuição de Melhoria | |
1200.00.00 | Receita de Contribuições | |
1210.00.00 | Contribuições Sociais | |
1220.00.00 | Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Redação dada à linha pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 ) | |
|
||
1230.00.00 | Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 ) | |
1300.00.00 | Receita Patrimonial | |
1310.00.00 | Receitas Imobiliárias | |
1320.00.00 | Receitas de Valores Mobiliários | |
1330.00.00 | Receita de Concessões e Permissões | |
1340.00.00 | Compensações Financeira; (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 ) | |
1350.00.00 | Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em áreas de Domínio Público; e (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 ) | |
1360.00.00 | Receita da Cessão de Direitos (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 ) | |
1390.00.00 | Outras Receitas Patrimoniais |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | |
1400.00.00 | Receita Agropecuária | |
1410.00.00 | Receita da Produção Vegetal | |
1420.00.00 | Receita da Produção Animal e Derivados | |
1490.00.00 | Outras Receitas Agropecuárias | |
1500.00.00 | Receita Industrial | |
1510.00.00 | Receita da Indústria Extrativa Mineral | |
1520.00.00 | Receita da Indústria de Transformação | |
1530.00.00 | Receita da Indústria de Construção | |
1600.00.00 | Receita de Serviços | |
1700.00.00 | Transferências Correntes | |
1710.00.00 |
Transferências Intragovernamentais (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27.11.2001, DOU 28.11.2001) |
|
1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais | |
1721.00.00 | Transferências da União | |
1721.01.00 | Participação na Receita da União | |
1721.01.01 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal | |
1721.01.02 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios | |
1721.01.04 |
(Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )
|
|
1721.01.05 | Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | |
1721.01.12 | Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados | |
1721.01.20 |
(Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )
|
|
1721.01.30 | Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação | |
1721.01.32 | Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro | |
1721.09.00 | Outras Transferências da União | |
1721.09.01 | Transferência Financeira - LC nº 87/96 | |
1721.09.10 |
(Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )
|
|
1721.09.99 | Demais Transferências da União | |
1722.00.00 | Transferências dos Estados | |
1722.01.00 | Participação na Receita dos Estados | |
1722.01.20 |
(Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )
|
|
1722.09.00 | Outras Transferências dos Estados | |
1723.00.00 | Transferências dos Municípios | |
1724.00.00 |
Transferências Multigovernamentais (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 ) |
|
1724.01.00 |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 ) |
|
1724.02.00 |
Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 ) |
|
1730.00.00 | Transferências de Instituições Privadas | |
1740.00.00 | Transferências do Exterior | |
1750.00.00 | Transferências de Pessoas |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | |
1760.00.00 | Transferências de Convênios | |
1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | |
1910.00.00 | Multas e Juros de Mora | |
1920.00.00 | Indenizações e Restituições | |
1921.00.00 | Indenizações | |
1921.09.00 | Outras Indenizações | |
1922.00.00 | Restituições | |
1930.00.00 | Receita da Dívida Ativa | |
1931.00.00 | Receita da Dívida Ativa Tributária | |
1932.00.00 | Receita da Dívida Ativa Não-Tributária | |
1940.00.00 | Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 ) | |
1990.00.00 | Receitas Diversas | |
2000.00.00 | Receitas de Capital | |
2100.00.00 | Operações de Crédito | |
2110.00.00 | Operações de Crédito Internas | |
2120.00.00 | Operações de Crédito Externas | |
2200.00.00 | Alienação de Bens | |
2210.00.00 | Alienação de Bens Móveis | |
2220.00.00 | Alienação de Bens Imóveis | |
2300.00.00 | Amortização de Empréstimos | |
2300.70.00 | Outras Amortizações de Empréstimos | |
2300.80.00 | Amortização de Financiamentos | |
2400.00.00 | Transferências de Capital | |
2410.00.00 |
Transferências Intragovernamentais (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27.11.2001, DOU 28.11.2001) |
|
2420.00.00 | Transferências Intergovernamentais | |
2421.00.00 | Transferências da União | |
2421.01.00 | Participação na Receita da União | |
2421.09.00 | Outras Transferências da União | |
2421.09.01 |
(Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )
|
|
2421.09.99 | Demais Transferências da União | |
2422.00.00 | Transferências dos Estados | |
2422.01.00 | Participação na Receita dos Estados | |
2422.09.00 | Outras Transferências dos Estados | |
2423.00.00 | Transferências dos Municípios | |
2430.00.00 | Transferências de Instituições Privadas | |
2440.00.00 | Transferências do Exterior | |
2450.00.00 | Transferências de Pessoas | |
2470.00.00 | Transferências de Convênios | |
2500.00.00 | Outras Receitas de Capital | |
2520.00.00 | Integralização do Capital Social | |
2570.00.00 | Receita Auferida por Detentores de Títulos do Tesouro Nacional Resgatados (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 ) | |
2590.00.00 | Outras Receitas | |
7000.00.00 |
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26.04.2006, DOU 28.04.2006 ) |
|
8000.00.00 |
Receitas de Capital Intra-Orçamentárias (Linha acrescentada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26.04.2006, DOU 28.04.2006 ) |
ANEXO II
NATUREZA DA DESPESA
I - DA ESTRUTURA
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO
20 - Transferências à União
22 - Execução Orçamentária Delegada à União
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 - Transferências a Consórcios Públicos
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (NR) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicações Diretas Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 . (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
99 - A Definir
D - ELEMENTO DE DESPESA
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
03 - Pensões, exclusive do RGPS
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais; exclusive as pensões do RGPS. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários do RPPS
Despesas orçamentárias com outros benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, exclusive aposentadoria, reformas, pensões e salário família. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais
09 - Salário-Família
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial
Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7º e o § 3º do art. 239 da Constituição Federal , respectivamente. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
19 - Auxílio-Fardamento
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
30 - Material de Consumo
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
32 -Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41 - Contribuições
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
45 - Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. (NR) (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
46 - Auxílio-Alimentação
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 - Auxílio-Transporte
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
55 - Pensões do RGPS - Área Rural
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
61 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 - Depósitos Compulsórios
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 . (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25.08.2011, DOU 30.08.2011 )
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. (NR) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
99 - A Classificar
(Redação dada ao inciso pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06.08.2009, DOU 10.08.2009 e alterado pelas Portarias Conjunta STN/SOF nºs 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 , 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25.08.2011, DOU 30.08.2011 )
II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000 . (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
2 - Juros e Encargos da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 - Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 - Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
6 - Amortização da Dívida
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
7 - (Excluído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
9 - (Excluído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20 - Transferências à União
Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
22 - Execução Orçamentária Delegada à União
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
40 - Transferências a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.
71 - Transferências a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (NR) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
80 - Transferências ao Exterior
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
99 - A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
03 - Pensões, exclusive do RGPS
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais; exclusive as pensões do RGPS. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
05 - Outros Benefícios Previdenciários do RPPS
Despesas orçamentárias com outros benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, exclusive aposentadoria, reformas, pensões e salário família. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
09 - Salário-Família
Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial
Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7º e o § 3º do art. 239 da Constituição Federal , respectivamente. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
13 - Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. (NR) (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
14 - Diárias - Civil
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
15 - Diárias - Militar
Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
19 - Auxílio-Fardamento Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
30 - Material de Consumo
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )
35 - Serviços de Consultoria
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador.
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
41 - Contribuições
Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
42 - Auxílios
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
43 - Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.
45 - Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. (NR) (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
46 - Auxílio-Alimentação
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
49 - Auxílio-Transporte
Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
55 - Pensões do RGPS - Área Rural
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana
Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana
Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )
61- Aquisição de Imóveis
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura.
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67 - Depósitos Compulsórios
Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 . (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25.08.2011, DOU 30.08.2011 )
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
91 - Sentenças Judiciais
Despesas orçamentárias resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e
e) cumprimento de outras decisões judiciais. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".
93 - Indenizações e Restituições
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. (NR) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )
99 - A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
(Redação dada ao inciso pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06.08.2009, DOU 10.08.2009 e alterado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25.08.2011, DOU 30.08.2011 )
ANEXO III
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA
DESCRIÇÃO | ||
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES | |
3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | |
3.1.30.00.00 | Transferências a Estados e ao Distrito Federal | |
3.1.30.41.00 | Contribuições | |
3.1.80.00.00 | Transferências ao Exterior | |
3.1.80.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | |
3.1.80.34.00 |
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (Redação dada à linha pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 ) |
|
|
||
3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas | |
3.1.90.01.00 | Aposentadorias e Reformas | |
3.1.90.03.00 | Pensões | |
3.1.90.04.00. | Contratação por Tempo Determinado | |
3.1.90.07.00 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | |
3.1.90.09.00 | Salário-Família | |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | |
3.1.90.12.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | |
3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | |
3.1.90.17.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar | |
3.1.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização | |
3.1.90.67.00 | Depósitos Compulsórios | |
3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | |
3.1.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
3.1.90.94.00 | Indenizações Restituições Trabalhistas | |
3.1.90.96.00 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | |
3.1.99.00.00 | A Definir | |
3.1.99.99.00 | A Classificar | |
3.2.00.00.00 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | |
3.2.90.00.00 | Aplicações Diretas | |
3.2.90.21.00 | Juros sobre a Dívida por Contrato | |
3.2.90.22.00 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | |
3.2.90.23.00 | Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária | |
3.2.90.24.00 | Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária | |
3.2.90.25.00 | Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita | |
3.2.90.91.00 | Sentenças Judiciais | |
3.2.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
3.2.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
3.2.99.00.00 | A Definir | |
3.2.99.99.00 | A Classificar | |
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |
3.3.20.00.00 | Transferências à União | |
3.3.20.14.00 | Diárias - Civil | |
3.3.20.30.00 | Material de Consumo | |
3.3.20.35.00 | Serviços de Consultoria | |
3.3.20.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
3.3.20.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
3.3.20.41.00 | Contribuições | |
3.3.30.00.00 | Transferências a Estados e ao Distrito Federal | |
3.3.30.14.00 | Diárias - Civil | |
3.3.30.30.00 | Material de Consumo | |
3.3.30.35.00 | Serviços de Consultoria | |
3.3.30.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
3.3.30.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
3.3.30.41.00 | Contribuições | |
3.3.30.43.00 | Subvenções Sociais | |
3.3.30.81.00 | Distribuição de Receitas | |
3.30.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
3.3.30.93.00 | Indenizações e Restituições | |
3.3.40.00.00 | Transferências a Municípios | |
3.3.40.30.00 | Material de Consumo | |
3.3.40.35.00 | Serviços de Consultoria | |
3.3.40.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
3.3.40.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
3.3.40.41.00 | Contribuições | |
3.3.40.43.00 | Subvenções Sociais | |
3.3.40.81.00 | Distribuição de Receitas | |
3.3.40.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
3.3.40.93.00 | Indenizações e Restituições | |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |
3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
3.3.50.41.00 | Contribuições | |
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | |
3.3.50.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
3.3.60.00.00 | Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos | |
3.3.60.41.00 | Contribuições | |
3.3.70.00.00 | Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais | |
3.3.70.41.00 | Contribuições | |
3.3.80.00.00 | Transferências ao Exterior | |
3.3.80.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | |
3.3.80.14.00 | Diárias - Civil | |
3.3. 80.30.00 | Material de Consumo | |
3.3. 80.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | |
3.3. 80.35.00 | Serviços de Consultoria | |
3.3. 80.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
3.3. 80.37.00 | Locação de Mão-de-Obra | |
3.3. 80.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
3.3.80.41.00 | Contribuições | |
3.3. 80.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas | |
3.3.90.01.00 | Aposentadorias e Reformas | |
3.3.90.03.00 | Pensões | |
3.3.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | |
3.3.90.05.00 | Outros Benefícios Previdenciários | |
3.3.90.06.00 | Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso | |
3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | |
3.3.90.09.00 | Salário-Família | |
3.3.90.10.00 | Outros Benefícios de Natureza Social | |
3.3.90.14.00 | Diárias - Civil | |
3.3.90.15.00 | Diárias - Militar | |
33.90.18.00 | Auxílio Financeiro a Estudantes | |
33.90.19.00 | Auxílio-Fardamento | |
3.3.90.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores | |
3.3.90.26.00 | Obrigações decorrentes de Política Monetária | |
3.3.90.27.00 | Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares | |
3.3.90.28.00 | Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos | |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | |
3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | |
3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | |
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
3.3.90.37.00 | Locação de Mão-de-Obra | |
3.3.90.38.00 | Arrendamento Mercantil | |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
3.3.90.45.00 | Equalização de Preços e Taxas | |
3.3.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | |
3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | |
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | |
3.3.90.49.00 | Auxílio-Transporte | |
3.3.90.67.00 | Depósitos Compulsórios | |
3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | |
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
3.3.90.95.00 | Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo | |
3.3.99.00.00 | A Definir | |
3.3.99.99.00 | A Classificar | |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | |
4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS | |
4.4.20.00.00 | Transferências à União | |
4.4.20.41.00 | Contribuições | |
4.4.20.42.00 | Auxílios | |
4.4.20.51.00 | Obras e Instalações | |
4.4.20.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
4.4.20.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
4.4.20.93.00 | Indenizações e Restituições | |
4.4.30.00.00 | Transferências a Estados e ao Distrito Federal | |
4.4.30.41.00 | Contribuições | |
4.4.30.42.00 | Auxílios | |
4.4.30.51.00 | Obras e Instalações | |
4.4.30.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
4.4.30.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
4.4.30.93.00 | Indenizações e Restituições | |
4.4.40.00.00 | Transferências a Municípios | |
4.4.40.41.00 | Contribições | |
4.4.40.42.00 | Auxílios | |
4.4.40.51.00 | Obras e Instalações | |
4.4.40.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
4.4.40.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
4.4.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |
4.4.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
4.4.50.41.00 | Contribuições | |
4.4.50.42.00 | Auxílios | |
4.4.50.51.00 | Obras e Instalações | |
4.4.50.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
4.4.60.00.00 | Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos | |
4.4.60.41.00 | Contribuições | |
4.4.70.00.00 | Transferências a instituições Multigovernamentais Nacionais | |
4.4.70.41.00 | Contribuições | |
4.4.70.42.00 | Auxílios | |
4.4.80.00.00 | Transferências ao Exterior | |
4.4.80.41.00 | Contribuições | |
4.4.80.42.00 | Auxílios | |
4.4. 80.51.00 | Obras e Instalações | |
4.4. 80.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | |
4.4.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | |
4.4.90.14.00 | Diárias - Civil | |
4.4.90.17.00 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar | |
4.4.90.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores | |
4.4.90.30.00 | Material de Consumo | |
4.4.90.33.00 | Passagens e despesas com Locomoção | |
4.4.90.35.00 | Serviços de Consultoria | |
4.4.90.36.00 | Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física | |
4.4.90.37.00 | Locação de Mão-de-Obra | |
4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | |
4.4.90.91.00 | Sentenças Judiciais | |
4.4.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
4.4.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
4.4.99.00.00 | A Definir | |
4.4.99.99.00 | A Classificar | |
4.5.00.00.00 | INVERSÕES FINANCEIRAS | |
4.5.30.00.00 | Transferências a Estados e ao Distrito Federal | |
4.5.30.41.00 | Contribuições | |
4.5.30.42.00 | Auxílios | |
4.5.30.61.00 | Aquisição de Imóveis | |
4.5.30.64.00 | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | |
4.5.30.65.00 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | |
4.5.30.66.00 | Concessão de Empréstimos e Financiamentos | |
4.5.40.00.00 | Transferências a Municípios | |
4.5.40.41.00 | Contribuições | |
4.5.40.42.00 | Auxílios | |
4.5.40.64.00 | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | |
4.5.40.66.00 | Concessão de Empréstimos e Financiamentos | |
4.5.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |
4.5.50.66.00 | Concessão de Empréstimos e Financiamentos | |
4.5.80.00.00 | Transferências ao Exterior | |
4.5.80.66.00 | Concessão de Empréstimos e Financiamentos | |
4.5.90.00.00 | Aplicações Diretas | |
4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | |
4.5.90.62.00 | Aquisição de Produtos para Revenda | |
4.5.90.63.00 | Aquisição de Títulos de Crédito | |
4.5.90.64.00 | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | |
4.5.90.65.00 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | |
4.5.90.66.00 | Concessão de Empréstimos e Financiamentos | |
4.5.90.67.00 | Depósitos Compulsórios | |
4.5:90.91.00 | Sentenças Judiciais | |
4.5.90.92.00 | Despesas de Exercidos Anteriores | |
4.5.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
4.5.99.00.00 | A Definir | |
4.5.99.99.00 | A Classificar | |
4.6.00.00.00 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | |
4.6.90.00.00 | Aplicações Diretas | |
4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | |
4.6.90.72.00 | Principal da Dívida Mobiliária Resgatado | |
4.6.90.73.00 | Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada | |
4.6.90.74.00 | Correção. Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada | |
4.6.90.75.00 | Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita | |
4.6.90.76.00 | Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado | |
4.6.90.77.00 | Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado | |
4:6.90.91.00 | Sentenças Judiciais | |
4.6.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
4.6.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
4.6.99.00.00 | A Definir | |
4.6.99.99.00 | A Classificar | |
9.9.99.99.99 | Reserva de Contingência |