Publicado no DOU em 27 nov 2009
Aprovar a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a existência de Norma Regulamentadora para Caldeiras e Vasos de Pressão - NR -13, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que, em seu Anexo II, estabelece Requisitos para Certificação de Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE;
Considerando que, no referido Anexo, ficou estabelecido que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro deve acreditar Organismos para Certificação de SPIE;
Considerando a não existência de padronização e de consenso sobre os requisitos a serem exigidos dos Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos (SPIE), com vistas a propiciar um adequado e contínuo acompanhamento das instalações dos equipamentos;
Considerando que o assunto foi amplamente discutido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, com a participação expressiva dos segmentos sociais interessados, da representação governamental, e consolidado de forma tripartite;
Considerando a necessidade de atualizar as disposições do Regulamento Técnico da Qualidade para Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos, aprovado pela Portaria nº 78, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de março de 2009, seção 1, página, 75,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento Técnico da Qualidade para Serviços Próprios de Inspeção de Equipamentos - SPIE, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Revogar a Portaria nº 78, de 19 de março de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA