Publicado no DOE - MS em 23 abr 2013
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças automotivas.
(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequar os percentuais de margem de valor agregado resultantes da aplicação de fórmula prevista em convênios ou protocolos ICMS, às disposições da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, que estabeleceu a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, nos casos que especifica, vigente desde 1º de janeiro de 2013;
Considerando a necessidade de definir, para as operações submetidas ao regime de substituição tributária pelo Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, as margens de valor agregado segundo a alíquota aplicável na operação antecedente;
Considerando a existência de fórmula utilizada, para esse efeito, em relação a operações submetidas ao regime de substituição tributária mediante convênios ou protocolos, a exemplo do Convênio ICMS nº 85/1993, e do Protocolo ICMS nº 32/1992, que pode ser adotada para essa finalidade, em relação às disciplinadas pelo Decreto nº 10.178, de 2000, estabelecendo-se, com base em resultado de análise do respectivo setor econômico, em cinquenta por cento a margem de valor agregado para as operações internas,
Decreta:
Art. 1º. O inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.....:
.....
III - o valor resultante da aplicação, sobre a soma dos valores a que se referem os incisos anteriores, do percentual constante no quadro abaixo, correspondente à origem das respectivas mercadorias, definida pela operação a que se refere o inciso I deste parágrafo:
Origem das Mercadorias |
MVA |
Operação interna |
50% |
Operação interestadual à alíquota de 4% |
73,49% |
Operação interestadual à alíquota de 7% |
68,07% |
Operação interestadual à alíquota de 12% |
59,04% |
..... " (NR)
Art. 2º. O Anexo Único do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 12.890, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigor com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 4º. Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000.
Campo Grande, 22 de abril de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 13.605, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
PARTES E PEÇAS NOVAS E USADAS DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
1 |
3403 |
Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e de parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes). |
2 |
3815.12.10 |
Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos. |
3 |
3820.00.00 |
Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. |
4 |
3916.20.00 |
Mangueiras e tubos de PVC para uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. |
5 |
3917 |
Tubos, mangueiras e seus acessórios, de plástico de uso em veículos autopropulsados. Ex. kit mangueira corrugada, mangueira de combustível, kit mangueira de injeção, mangueira de injeção, refil flauta injeção eletrônica. |
6 |
3918.10.00 |
Protetores de caçamba, de plástico, de uso em veículos autopropulsados. |
7 |
3919 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas autoadesivas de plásticos mesmo em rolos de uso em veículos autopropulsados. Ex.: insul film, faixa refletiva para para-choque, faixa refletiva baú moto, etc. |
8 |
3920 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. Ex.: juntas, perfis, guarnições e outros utensílios de plástico. |
9 |
3921 |
Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. Ex.: juntas, perfis, guarnições e outros utensílios de plástico de uso em veículos autopropulsados. |
10 |
3923.50.00 |
Tampas e outros utensílios de plástico de uso em máquinas, implementos agrícolas e veículos autopropulsados. Ex.: tampa do reservatório de água. |
11 |
3926.30.00 |
Guarnições para carroçarias ou semelhantes (frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos autopropulsados), de plástico. |
12 |
3926.90.10 |
Arruelas, buchas isolantes de plástico. |
13 |
3926.90.2 |
Correias de transmissão e correias transportadoras. |
14 |
3926.90.21 |
Peças de transmissão de plástico. |
15 |
3926.90.22 |
Peças transportadoras de plástico. |
16 |
3926.90.90 |
Outras obras de plástico (arruelas, juntas, parafusos, porcas, buchas, grampos, etc.). Ex.: conector Bartolomeu, conector de combustível, interruptor de pressão. |
17 |
4001 |
Juntas, vedadores e outros utensílios de borracha natural. |
18 |
4002 |
Juntas, vedadores e outros utensílios de borracha sintética. |
19 |
4005.91 |
Produtos de borracha de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. Ex.: mangueira do filtro de ar. |
20 |
4006.10.00 |
Perfis para recauchutagem. |
21 |
4006.90.00 |
Anéis, arruelas, discos, retentores, varetas e outros utensílios de borracha não vulcanizada de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. |
22 |
4008 |
Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis de borracha vulcanizada não endurecida. |
23 |
4009 |
Tubos e mangueiras de borracha vulcanizada não endurecidos, mesmo providos dos respectivos acessórios e ou reforçados por matérias têxteis, por metal ou por outras matérias. Ex.: juntas, cotovelos, flanges, uniões de uso em veículos autopropulsados. |
24 |
4010.3 |
Correias de transmissão de borracha. |
25 |
4012.1 |
Pneumáticos recauchutados. |
26 |
4012.20.00 |
Pneumáticos usados, inclusive recapados, ressolados, remoldados (remould), meia vida e riscados. |
27 |
4012.90 |
Outros pneus usados ou recauchutados. |
28 |
4016.10.10 |
Partes de máquinas, de implementos agrícolas e de veículos autopropulsados de borracha vulcanizada. |
29 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas, retentores, coxim e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida. Ex. Anel O-ring. |
30 |
4016.99.90 |
Tapetes próprios para veículos autopropulsados, inclusive ônibus e caminhões. |
31 |
4017.00.00 |
Arruelas, buchas, coxim, juntas, tampas e outros utensílios de borracha de uso em veículos autopropulsados. |
32 |
4205.00.00 |
Arruelas, correias, juntas, retentores e outros utensílios de couro natural ou reconstituído. |
33 |
4503.90.00 |
Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de cortiça natural. |
34 |
4504.90.00 |
Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de cortiça aglomerada de uso em veículos autopropulsados. |
35 |
4823.90.9 |
Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de papel com função de vedação para uso em veículos autopropulsados. |
36 |
5305.00 |
Estopas. |
37 |
5510 |
Isoladores e outros utensílios de fibras artificiais de uso em veículos autopropulsados. |
38 |
5602 |
Anéis, vedadores, isolantes acústicos e outros utensílios de feltro. |
39 |
5603 |
Anéis, vedadores, isolantes acústicos e outros utensílios de feltro de uso em veículos autopropulsados. |
40 |
5705.00.00 |
Revestimentos e jogos de tapetes soltos para uso em veículos autopropulsados. |
41 |
5909.00.00 |
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou com acessórios de outras matérias de uso em veículos autopropulsados. |
42 |
5910.00.00 |
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas de plástico ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias de uso em veículos autopropulsados. |
43 |
5911 |
Anéis, arruelas, guarnições, juntas e outros utensílios de matéria têxtil de uso em veículos autopropulsados. |
44 |
6306.1 |
Encerados e toldos de uso em veículos autopropulsados. |
45 |
6506.10.00 |
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores). |
46 |
6812.99.10 |
Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação, de amianto de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. |
47 |
6813 |
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, para embreagens ou para qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou com outras matérias de uso em veículos autopropulsados. |
48 |
6909.19.30 |
Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos. |
49 |
7007.11.00 |
Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos. Ex.: para-brisa. |
50 |
7007.19.00 |
Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas, de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos. Ex.: vidro das janelas dos passageiros. |
51 |
7007.21.00 |
Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas, de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos. |
52 |
7009.10.00 |
Espelhos retrovisores para veículos autopropulsados. |
53 |
7014.00.00 |
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios. |
54 |
7019 |
Utensílios de fibra de vidro de utilização em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. |
55 |
7020.00.90 |
Outras obras de vidro cujas dimensões e formatos permitam a aplicação em veículos autopropulsados. Ex.: conjunto defletor. |
56 |
7219 |
Cilindros, molas e outros utensílios de aço inoxidável. |
57 |
7220 |
Cilindros, molas e outros utensílios de aço inoxidável. |
58 |
7222 |
Barras e perfis de aço inoxidável. |
59 |
7224 |
Placas e outros utensílios de ligas de aço. |
60 |
7301 |
Chapas e outros utensílios de ferro ou aço, mesmo perfurados ou feitos com elementos montados; perfis obtidos por soldadura de ferro ou de aço de utilização em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. |
61 |
7303.00.00 |
Tubos e perfis ocos de ferro fundido. |
62 |
7304 |
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou de aço. |
63 |
7305 |
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. |
64 |
7306 |
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou de aço. |
65 |
7307 |
Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de ferro fundido, de ferro ou de aço. |
66 |
7309.00 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, de ferro ou de aço, com capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
67 |
7310 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, de ferro ou de aço, com capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
68 |
7311.00.00 |
Reservatório de ar comprimido para veículos autopropulsados. Ex.: reservatório para gás GNV. |
69 |
7312 |
Cordas, cabos, tranças, ligas e artefatos semelhantes de ferro ou de aço. |
70 |
7315.1 |
Correntes e suas partes, de ferro fundido, de ferro ou de aço. Ex.: utilizadas para embreagem - catraca embreagem, correntes de roletes. |
71 |
7315.8 |
Correntes e outros utensílios de ferro fundido, de ferro ou de aço, de elos soldados. Ex.: correntes de transmissão para motos. |
72 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou bi- selados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, de ferro ou de aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre de uso em veículos autopropulsados. |
73 |
7318 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, de ferro ou de aço de uso em veículos autopropulsados. |
74 |
7319 |
Agulhas de ferro ou de aço de uso em veículos autopropulsados. |
75 |
7320 |
Molas e folhas de molas de ferro e de aço de uso em veículos autopropulsados. |
76 |
7322.1 |
Radiadores e suas partes de ferro fundido, de ferro ou de aço. |
77 |
7322.90.10 |
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos autopropulsados. |
78 |
7325 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, de ferro ou de aço (exceto posição 7325.91.00 - esferas para moinhos) de uso em veículos autopropulsados. |
79 |
7326 |
Outras obras de ferro fundido, de ferro ou de aço. |
80 |
7411 |
Tubos de cobre. |
81 |
7412 |
Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre. |
82 |
7415 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes de cobre, de ferro ou de aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas, incluídas as de pressão e os artefatos semelhantes, de cobre. |
83 |
7419 |
Anéis, arruelas, juntas, e outros utensílios de cobre. |
84 |
7608 |
Tubos de alumínio. |
85 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de alumínio. |
86 |
7616 |
Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e outros artefatos e utensílios de alumínio de uso em veículos autopropulsados. |
87 |
7806.00.90 |
Pesos para balanceamento de rodas e de outros utensílios de chumbo. |
88 |
7907.00 |
Utensílios de zinco utilizados em veículos autopropulsados. |
89 |
8007.00.90 |
Pesos para balanceamento de rodas e de outros utensílios de estanho. |
90 |
8301.20.00 |
Fechaduras dos tipos utilizados em veículos autopropulsados. |
91 |
8301.60.00 |
Partes de fechaduras dos tipos utilizados em veículos autopropulsados. Ex.: conjunto de maçaneta interna. |
92 |
8301.70.00 |
Chaves de uso em veículos autopropulsados. Ex.: chave com infravermelho. |
93 |
8302.30.00 |
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos autopropulsados (articulações, dobradiças, maçanetas, trincos e outros utensílios). |
94 |
8302.49.00 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes (grampos para travamento das manivelas). |
95 |
8307 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios de uso em veículos autopropulsados. |
96 |
8310.00.00 |
Triângulo de segurança. |
97 |
8407 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo de ignição por centelha (faísca); motores de explosão, utilizados para a propulsão de tratores; veículos de passeio, para transporte de passageiros, etc. |
98 |
8408 |
Motores de pistão, de centelha por compressão (motores a diesel ou semidiesel). |
99 |
8409 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 - MOTORES DE PISTÃO DE IGNIÇÃO POR CENTELHA e DE IGNIÇÃO DE CENTELHA POR COMPRESSÃO. |
100 |
8410 |
Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas e seus reguladores. |
101 |
8412.21.10 |
Cilindros hidráulicos. |
102 |
8412.31.10 |
Cilindro de ar comprimido/pneumático. |
103 |
8412.90 |
Partes e peças de motores (das posições 8412. 21cilindros hidráulicos e 8412.31 - cilindros pneumáticos). |
104 |
8413.30 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão. |
105 |
8413.70.90 |
Outras bombas centrífugas. Ex.: bomba do lavador do para-brisa. |
106 |
8414.10.00 |
Bombas de vácuo. |
107 |
8414.59.90 |
Motor de arrefecimento. |
108 |
8414.80.1 |
Compressores de ar. |
109 |
8414.80.2 |
Turbos compressores de ar. |
110 |
8414.80.31 |
Compressores de gases, de pistão (exceto de ar). |
111 |
8414.90 |
Partes e peças de bombas, compressores, ventiladores e exaustores (reparo, válvulas, blocos, cabeçotes, cárteres, anéis, pistões e êmbolos). |
112 |
8415.20 |
Máquinas e aparelhos de ar condicionado, do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos autopropulsados. |
113 |
8419 |
Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura que façam parte de máquinas, de implementos agrícolas e de veículos autopropulsados. |
114 |
8421.23.00 |
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão. Ex.: Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões, colheitadeiras ou tratores agrícolas. |
115 |
8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos/ÓLEOS. |
116 |
8421.3 |
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos. |
117 |
8421.99.99 |
Partes e peças de aparelhos para filtrar óleos nos motores de ignição por centelha ou por compressão (elemento p/ filtro do ar, do óleo, do combustível, etc). |
118 |
8425.49 |
Macacos hidráulicos para uso automotivo. |
119 |
8431 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 guinchos e cabrestantes; macacos, 8426 - cábreas, guindastes, carros guindastes, 8427 - empilhadeiras, 8429 - niveladores, angledozers e 8430 - máquinas de terraplenagem. |
120 |
8432.90.00 |
Partes e peças de máquinas agrícolas. |
121 |
8433.90.90 |
Partes e peças de máquinas agrícolas. Ex.: tensionador da correia. |
122 |
8467.91.00 |
Partes de serras de correntes. Ex.: Partes de motosserras. |
123 |
8481.10.00 |
Válvulas redutoras de pressão, de retorno, etc; reguladores de pressão para uso em veículos autopropulsados. |
124 |
8481.20 |
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, para uso em veículos autopropulsados. |
125 |
8481.30.00 |
Válvulas de retenção. |
126 |
8481.80.21 |
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas (elementos reguladores). |
127 |
8481.80.92 |
Válvulas solenóides. |
128 |
8481.80.99 |
Outras válvulas. Ex.: válvula do pedal do freio. |
129 |
8481.90.90 |
Partes de válvulas. Ex.: vedação da válvula. |
130 |
8482 |
Rolamentos de esferas, roletes ou de agulhas. |
131 |
8483 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de cames e os virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação. |
132 |
8484 |
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, em envelopes ou em embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos). |
133 |
8501.10.11 |
Motores elétricos CC. Ex.: motor de passo. |
134 |
8501.10.19 |
Motores elétricos CC. Ex.: motor do limpador de para-brisa, motor de passo. |
135 |
8501.31.10 |
Motores elétricos CC. Ex.: motor do limpador de para-brisa, motor de passo. |
136 |
8502 |
Grupos eletrogêneos e conversares rotativos elétricos. |
137 |
8503.00 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 (motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos) e 8502 (grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos). |
138 |
8504 |
Transformadores elétricos, conversares elétricos estáticos (por exemplo, retificadores), bobinas de reatância e de autoindução de uso automotivo. Ex.: conjunto retificador. |
139 |
8505 |
Eletroímãs; imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se imãs permanentes após magnetização; placas mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas. |
140 |
8507.10.00 |
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão. Ex.: do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah (baterias). |
141 |
8507.90.10 |
Partes de acumuladores elétricos. Ex.: separadores. |
142 |
8507.90.20 |
Partes de acumuladores elétricos. Ex.: recipientes de plástico, suas tampas e tampões. |
143 |
8511 |
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. Ex.: motor de partida. |
144 |
8512 |
Aparelhos de elétricos de iluminação ou de sinalização visual (lanternas, faróis, etc.). Aparelhos de sinalização acústica, sensores de estacionamento (kit sensor de estacionamento), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores, exceto os da posição 8512.10.00 de uso em bicicletas. |
145 |
8518.29.90 |
Alto-falantes para veículos. |
146 |
8529.10.90 |
Antenas para veículos autopropulsados. |
147 |
8531.10 |
Alarmes para veículos autopropulsados. |
148 |
8532 |
Condensadores elétricos. |
149 |
8533 |
Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. Ex.: resistência elétrica para radiador. |
150 |
8534.00.00 |
Circuitos impressos para uso em veículo autopropulsado. |
151 |
8535 |
Selecionadores e interruptores para uso em veículo autopropulsado. |
152 |
8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos. Ex.: fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, disjuntores, relés, conjuntos de chave de seta, interruptor de acionamento do vidro elétrico, interruptor de luz de freio, interruptor do freio de mão, interruptor da porta, etc. |
153 |
8538 |
Terminais para fios, disjuntores e interruptores de uso em veículos autopropulsados. |
154 |
8539.10 |
Faróis e projetores, em unidades seladas. |
155 |
8539.2 |
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos. |
156 |
8541 |
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis, diodos e emissores de luz; cristais piezelétricos montados. |
157 |
8542 |
Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos para uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. |
158 |
8544 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. Ex.: Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos; condutores elétricos para tensão não superior a 1.000 V, c/ peças de conexão. |
159 |
8545 |
Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. |
160 |
8546 |
Isoladores elétricos. Ex.: luva para terminal. |
161 |
8547 |
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo). |
162 |
8706.00 |
Chassis com motor para os veículos automóveis das posições de 8701 a 8705. |
163 |
8707 |
Carroçarias para os veículos autopropulsados das posições de 8701 a 8705, incluídas as cabinas. |
164 |
8708 |
Partes e acessórios para os veículos autopropulsados das posições de 8701 a 8705 (tratores, micro-ônibus, trólebus, veículos de carga, automóveis, etc.). |
165 |
8714.1 |
Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar. |
166 |
8716.90 |
Chassis e outras partes de reboques e semirreboques para quaisquer veículos. |
167 |
8803 |
Partes e peças de veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. |
168 |
9025 |
Sensores de temperatura e outros tipos de sensores utilizados em veículos autopropulsados. |
169 |
9026 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou dos gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor). |
170 |
9027 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sensores). Ex.: Sensor Lambda. |
171 |
9029 |
Contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 e 9015. |
172 |
9030.33.21 |
Amperímetros utilizados em veículos autopropulsados. |
173 |
9031 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos autopropulsados, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo). |
174 |
9032 |
Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos autopropulsados. Ex.: sensores, termostatos e outros instrumentos e aparelhos para regulação ou para controle. |
175 |
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. |
176 |
9401.20.00 |
Assentos e estofados dos tipos utilizados em veículos autopropulsados. |
177 |
9401.90 |
Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos autopropulsados. |
178 |
9603.50.00 |
Outras escovas que constituam partes de veículos. |
179 |
9613.80.00 |
Acendedores para uso automotivo. |