Decreto Nº 13605 DE 22/04/2013


 Publicado no DOE - MS em 23 abr 2013


Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças automotivas.


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(Revogado pelo Decreto Nº 15953 DE 06/06/2022):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequar os percentuais de margem de valor agregado resultantes da aplicação de fórmula prevista em convênios ou protocolos ICMS, às disposições da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, que estabeleceu a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, nos casos que especifica, vigente desde 1º de janeiro de 2013;

Considerando a necessidade de definir, para as operações submetidas ao regime de substituição tributária pelo Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, as margens de valor agregado segundo a alíquota aplicável na operação antecedente;

Considerando a existência de fórmula utilizada, para esse efeito, em relação a operações submetidas ao regime de substituição tributária mediante convênios ou protocolos, a exemplo do Convênio ICMS nº 85/1993, e do Protocolo ICMS nº 32/1992, que pode ser adotada para essa finalidade, em relação às disciplinadas pelo Decreto nº 10.178, de 2000, estabelecendo-se, com base em resultado de análise do respectivo setor econômico, em cinquenta por cento a margem de valor agregado para as operações internas,

Decreta:

Art. 1º. O inciso III do caput do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º.....:

.....

III - o valor resultante da aplicação, sobre a soma dos valores a que se referem os incisos anteriores, do percentual constante no quadro abaixo, correspondente à origem das respectivas mercadorias, definida pela operação a que se refere o inciso I deste parágrafo:

Origem das Mercadorias

MVA

Operação interna

50%

Operação interestadual à alíquota de 4%

73,49%

Operação interestadual à alíquota de 7%

68,07%

Operação interestadual à alíquota de 12%

59,04%


..... " (NR)

Art. 2º. O Anexo Único do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 12.890, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigor com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 4º. Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000.

Campo Grande, 22 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO AO DECRETO Nº 13.605, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

PARTES E PEÇAS NOVAS E USADAS DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

1

3403

Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e de parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes).

2

3815.12.10

Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos.

3

3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

4

3916.20.00

Mangueiras e tubos de PVC para uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.

5

3917

Tubos, mangueiras e seus acessórios, de plástico de uso em veículos autopropulsados. Ex. kit mangueira corrugada, mangueira de combustível, kit mangueira de injeção, mangueira de injeção, refil flauta injeção eletrônica.

6

3918.10.00

Protetores de caçamba, de plástico, de uso em veículos autopropulsados.

7

3919

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas autoadesivas de plásticos mesmo em rolos de uso em veículos autopropulsados. Ex.: insul film, faixa refletiva para para-choque, faixa refletiva baú moto, etc.

8

3920

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. Ex.: juntas, perfis, guarnições e outros utensílios de plástico.

9

3921

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. Ex.: juntas, perfis, guarnições e outros utensílios de plástico de uso em veículos autopropulsados.

10

3923.50.00

Tampas e outros utensílios de plástico de uso em máquinas, implementos agrícolas e veículos autopropulsados. Ex.: tampa do reservatório de água.

11

3926.30.00

Guarnições para carroçarias ou semelhantes (frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos autopropulsados), de plástico.

12

3926.90.10

Arruelas, buchas isolantes de plástico.

13

3926.90.2

Correias de transmissão e correias transportadoras.

14

3926.90.21

Peças de transmissão de plástico.

15

3926.90.22

Peças transportadoras de plástico.

16

3926.90.90

Outras obras de plástico (arruelas, juntas, parafusos, porcas, buchas, grampos, etc.). Ex.: conector Bartolomeu, conector de combustível, interruptor de pressão.

17

4001

Juntas, vedadores e outros utensílios de borracha natural.

18

4002

Juntas, vedadores e outros utensílios de borracha sintética.

19

4005.91

Produtos de borracha de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados. Ex.: mangueira do filtro de ar.

20

4006.10.00

Perfis para recauchutagem.

21

4006.90.00

Anéis, arruelas, discos, retentores, varetas e outros utensílios de borracha não vulcanizada de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.

22

4008

Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis de borracha vulcanizada não endurecida.

23

4009

Tubos e mangueiras de borracha vulcanizada não endurecidos, mesmo providos dos respectivos acessórios e ou reforçados por matérias têxteis, por metal ou por outras matérias. Ex.: juntas, cotovelos, flanges, uniões de uso em veículos autopropulsados.

24

4010.3

Correias de transmissão de borracha.

25

4012.1

Pneumáticos recauchutados.

26

4012.20.00

Pneumáticos usados, inclusive recapados, ressolados, remoldados (remould), meia vida e riscados.

27

4012.90

Outros pneus usados ou recauchutados.

28

4016.10.10

Partes de máquinas, de implementos agrícolas e de veículos autopropulsados de borracha vulcanizada.

29

4016.93.00

Juntas, gaxetas, retentores, coxim e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida. Ex. Anel O-ring.

30

4016.99.90

Tapetes próprios para veículos autopropulsados, inclusive ônibus e caminhões.

31

4017.00.00

Arruelas, buchas, coxim, juntas, tampas e outros utensílios de borracha de uso em veículos autopropulsados.

32

4205.00.00

Arruelas, correias, juntas, retentores e outros utensílios de couro natural ou reconstituído.

33

4503.90.00

Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de cortiça natural.

34

4504.90.00

Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de cortiça aglomerada de uso em veículos autopropulsados.

35

4823.90.9

Arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de papel com função de vedação para uso em veículos autopropulsados.

36

5305.00

Estopas.

37

5510

Isoladores e outros utensílios de fibras artificiais de uso em veículos autopropulsados.

38

5602

Anéis, vedadores, isolantes acústicos e outros utensílios de feltro.

39

5603

Anéis, vedadores, isolantes acústicos e outros utensílios de feltro de uso em veículos autopropulsados.

40

5705.00.00

Revestimentos e jogos de tapetes soltos para uso em veículos autopropulsados.

41

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou com acessórios de outras matérias de uso em veículos autopropulsados.

42

5910.00.00

Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas de plástico ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias de uso em veículos autopropulsados.

43

5911

Anéis, arruelas, guarnições, juntas e outros utensílios de matéria têxtil de uso em veículos autopropulsados.

44

6306.1

Encerados e toldos de uso em veículos autopropulsados.

45

6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores).

46

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação, de amianto de uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.

47

6813

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, para embreagens ou para qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou com outras matérias de uso em veículos autopropulsados.

48

6909.19.30

Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos.

49

7007.11.00

Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos. Ex.: para-brisa.

50

7007.19.00

Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas, de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos. Ex.: vidro das janelas dos passageiros.

51

7007.21.00

Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas contracoladas, de dimensões e de formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e em outros veículos.

52

7009.10.00

Espelhos retrovisores para veículos autopropulsados.

53

7014.00.00

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios.

54

7019

Utensílios de fibra de vidro de utilização em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.

55

7020.00.90

Outras obras de vidro cujas dimensões e formatos permitam a aplicação em veículos autopropulsados. Ex.: conjunto defletor.

56

7219

Cilindros, molas e outros utensílios de aço inoxidável.

57

7220

Cilindros, molas e outros utensílios de aço inoxidável.

58

7222

Barras e perfis de aço inoxidável.

59

7224

Placas e outros utensílios de ligas de aço.

60

7301

Chapas e outros utensílios de ferro ou aço, mesmo perfurados ou feitos com elementos montados; perfis obtidos por soldadura de ferro ou de aço de utilização em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.

61

7303.00.00

Tubos e perfis ocos de ferro fundido.

62

7304

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou de aço.

63

7305

Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

64

7306

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou de aço.

65

7307

Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de ferro fundido, de ferro ou de aço.

66

7309.00

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, de ferro ou de aço, com capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

67

7310

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, de ferro ou de aço, com capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

68

7311.00.00

Reservatório de ar comprimido para veículos autopropulsados. Ex.: reservatório para gás GNV.

69

7312

Cordas, cabos, tranças, ligas e artefatos semelhantes de ferro ou de aço.

70

7315.1

Correntes e suas partes, de ferro fundido, de ferro ou de aço. Ex.: utilizadas para embreagem - catraca embreagem, correntes de roletes.

71

7315.8

Correntes e outros utensílios de ferro fundido, de ferro ou de aço, de elos soldados. Ex.: correntes de transmissão para motos.

72

7317.00

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou bi- selados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, de ferro ou de aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre de uso em veículos autopropulsados.

73

7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, de ferro ou de aço de uso em veículos autopropulsados.

74

7319

Agulhas de ferro ou de aço de uso em veículos autopropulsados.

75

7320

Molas e folhas de molas de ferro e de aço de uso em veículos autopropulsados.

76

7322.1

Radiadores e suas partes de ferro fundido, de ferro ou de aço.

77

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos autopropulsados.

78

7325

Outras obras moldadas, de ferro fundido, de ferro ou de aço (exceto posição 7325.91.00 - esferas para moinhos) de uso em veículos autopropulsados.

79

7326

Outras obras de ferro fundido, de ferro ou de aço.

80

7411

Tubos de cobre.

81

7412

Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre.

82

7415

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes de cobre, de ferro ou de aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas, incluídas as de pressão e os artefatos semelhantes, de cobre.

83

7419

Anéis, arruelas, juntas, e outros utensílios de cobre.

84

7608

Tubos de alumínio.

85

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas), de alumínio.

86

7616

Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e outros artefatos e utensílios de alumínio de uso em veículos autopropulsados.

87

7806.00.90

Pesos para balanceamento de rodas e de outros utensílios de chumbo.

88

7907.00

Utensílios de zinco utilizados em veículos autopropulsados.

89

8007.00.90

Pesos para balanceamento de rodas e de outros utensílios de estanho.

90

8301.20.00

Fechaduras dos tipos utilizados em veículos autopropulsados.

91

8301.60.00

Partes de fechaduras dos tipos utilizados em veículos autopropulsados. Ex.: conjunto de maçaneta interna.

92

8301.70.00

Chaves de uso em veículos autopropulsados. Ex.: chave com infravermelho.

93

8302.30.00

Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos autopropulsados (articulações, dobradiças, maçanetas, trincos e outros utensílios).

94

8302.49.00

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes (grampos para travamento das manivelas).

95

8307

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios de uso em veículos autopropulsados.

96

8310.00.00

Triângulo de segurança.

97

8407

Motores de pistão, alternativo ou rotativo de ignição por centelha (faísca); motores de explosão, utilizados para a propulsão de tratores; veículos de passeio, para transporte de passageiros, etc.

98

8408

Motores de pistão, de centelha por compressão (motores a diesel ou semidiesel).

99

8409

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 - MOTORES DE PISTÃO DE IGNIÇÃO POR CENTELHA e DE IGNIÇÃO DE CENTELHA POR COMPRESSÃO.

100

8410

Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas e seus reguladores.

101

8412.21.10

Cilindros hidráulicos.

102

8412.31.10

Cilindro de ar comprimido/pneumático.

103

8412.90

Partes e peças de motores (das posições 8412. 21cilindros hidráulicos e 8412.31 - cilindros pneumáticos).

104

8413.30

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão.

105

8413.70.90

Outras bombas centrífugas. Ex.: bomba do lavador do para-brisa.

106

8414.10.00

Bombas de vácuo.

107

8414.59.90

Motor de arrefecimento.

108

8414.80.1

Compressores de ar.

109

8414.80.2

Turbos compressores de ar.

110

8414.80.31

Compressores de gases, de pistão (exceto de ar).

111

8414.90

Partes e peças de bombas, compressores, ventiladores e exaustores (reparo, válvulas, blocos, cabeçotes, cárteres, anéis, pistões e êmbolos).

112

8415.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, do tipo dos utilizados para o conforto dos passageiros nos veículos autopropulsados.

113

8419

Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura que façam parte de máquinas, de implementos agrícolas e de veículos autopropulsados.

114

8421.23.00

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão. Ex.: Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões, colheitadeiras ou tratores agrícolas.

115

8421.29.90

Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos/ÓLEOS.

116

8421.3

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos.

117

8421.99.99

Partes e peças de aparelhos para filtrar óleos nos motores de ignição por centelha ou por compressão (elemento p/ filtro do ar, do óleo, do combustível, etc).

118

8425.49

Macacos hidráulicos para uso automotivo.

119

8431

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 guinchos e cabrestantes; macacos, 8426 - cábreas, guindastes, carros guindastes, 8427 - empilhadeiras, 8429 - niveladores, angledozers e 8430 - máquinas de terraplenagem.

120

8432.90.00

Partes e peças de máquinas agrícolas.

121

8433.90.90

Partes e peças de máquinas agrícolas. Ex.: tensionador da correia.

122

8467.91.00

Partes de serras de correntes. Ex.: Partes de motosserras.

123

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão, de retorno, etc; reguladores de pressão para uso em veículos autopropulsados.

124

8481.20

Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas, para uso em veículos autopropulsados.

125

8481.30.00

Válvulas de retenção.

126

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas (elementos reguladores).

127

8481.80.92

Válvulas solenóides.

128

8481.80.99

Outras válvulas. Ex.: válvula do pedal do freio.

129

8481.90.90

Partes de válvulas. Ex.: vedação da válvula.

130

8482

Rolamentos de esferas, roletes ou de agulhas.

131

8483

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de cames e os virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.

132

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, em envelopes ou em embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos).

133

8501.10.11

Motores elétricos CC. Ex.: motor de passo.

134

8501.10.19

Motores elétricos CC. Ex.: motor do limpador de para-brisa, motor de passo.

135

8501.31.10

Motores elétricos CC. Ex.: motor do limpador de para-brisa, motor de passo.

136

8502

Grupos eletrogêneos e conversares rotativos elétricos.

137

8503.00

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8501 (motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos) e 8502 (grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos).

138

8504

Transformadores elétricos, conversares elétricos estáticos (por exemplo, retificadores), bobinas de reatância e de autoindução de uso automotivo. Ex.: conjunto retificador.

139

8505

Eletroímãs; imãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se imãs permanentes após magnetização; placas mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.

140

8507.10.00

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão. Ex.: do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah (baterias).

141

8507.90.10

Partes de acumuladores elétricos. Ex.: separadores.

142

8507.90.20

Partes de acumuladores elétricos. Ex.: recipientes de plástico, suas tampas e tampões.

143

8511

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. Ex.: motor de partida.

144

8512

Aparelhos de elétricos de iluminação ou de sinalização visual (lanternas, faróis, etc.). Aparelhos de sinalização acústica, sensores de estacionamento (kit sensor de estacionamento), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores, exceto os da posição 8512.10.00 de uso em bicicletas.

145

8518.29.90

Alto-falantes para veículos.

146

8529.10.90

Antenas para veículos autopropulsados.

147

8531.10

Alarmes para veículos autopropulsados.

148

8532

Condensadores elétricos.

149

8533

Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. Ex.: resistência elétrica para radiador.

150

8534.00.00

Circuitos impressos para uso em veículo autopropulsado.

151

8535

Selecionadores e interruptores para uso em veículo autopropulsado.

152

8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos. Ex.: fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, disjuntores, relés, conjuntos de chave de seta, interruptor de acionamento do vidro elétrico, interruptor de luz de freio, interruptor do freio de mão, interruptor da porta, etc.

153

8538

Terminais para fios, disjuntores e interruptores de uso em veículos autopropulsados.

154

8539.10

Faróis e projetores, em unidades seladas.

155

8539.2

Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos.

156

8541

Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis, diodos e emissores de luz; cristais piezelétricos montados.

157

8542

Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos para uso em máquinas, em implementos agrícolas e em veículos autopropulsados.

158

8544

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. Ex.: Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos; condutores elétricos para tensão não superior a 1.000 V, c/ peças de conexão.

159

8545

Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.

160

8546

Isoladores elétricos. Ex.: luva para terminal.

161

8547

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo).

162

8706.00

Chassis com motor para os veículos automóveis das posições de 8701 a 8705.

163

8707

Carroçarias para os veículos autopropulsados das posições de 8701 a 8705, incluídas as cabinas.

164

8708

Partes e acessórios para os veículos autopropulsados das posições de 8701 a 8705 (tratores, micro-ônibus, trólebus, veículos de carga, automóveis, etc.).

165

8714.1

Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar.

166

8716.90

Chassis e outras partes de reboques e semirreboques para quaisquer veículos.

167

8803

Partes e peças de veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.

168

9025

Sensores de temperatura e outros tipos de sensores utilizados em veículos autopropulsados.

169

9026

Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou dos gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor).

170

9027

Analisadores de gases ou de fumaça (sensores). Ex.: Sensor Lambda.

171

9029

Contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 e 9015.

172

9030.33.21

Amperímetros utilizados em veículos autopropulsados.

173

9031

Aparelhos digitais, de uso em veículos autopropulsados, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo).

174

9032

Controladores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos autopropulsados. Ex.: sensores, termostatos e outros instrumentos e aparelhos para regulação ou para controle.

175

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

176

9401.20.00

Assentos e estofados dos tipos utilizados em veículos autopropulsados.

177

9401.90

Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos autopropulsados.

178

9603.50.00

Outras escovas que constituam partes de veículos.

179

9613.80.00

Acendedores para uso automotivo.