Portaria SEFAZ Nº 174 DE 24/06/2013


 Publicado no DOE - MT em 27 jun 2013


Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria nº 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

Considerando a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Resolve:

Art. 1º Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I - Portarias relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:

Portaria nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

77/2002

28.08.2002

30.08.2002

Introduz alterações na Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 18.04.2001.


II - Portarias relativas às tabelas e a critérios de aplicação de correção monetária:

Portaria nº

 Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

1/2003

02.01.2003

03.01.2003

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

b)

11/2003

04.02.2003

04.02.2003

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

c)

21/2003

10.03.2003

14.03.2003

Dispõe sobre critérios de atualização monetária dos débitos fiscais vencidos a partir de 1º de janeiro de 2001.

d)

23/2003

12.03.2003

14.03.2003

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

e)

36/2003

03.04.2003

04.04.2003

Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

f)

47/2003

06.05.2003

06.05.2003

 Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

g)

48/2003

06.05.2003

15.05.2003

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

h)

63/2003

03.06.2003

03.06.2003

Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.


III - Portarias relativas ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou livros fiscais:

Portaria nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

15/2003

24.02.2003

26.02.2003

Em caráter excepcional, altera prazo para prestação de informações devidas por contribuintes matogrossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.


IV - Portarias relativas à GIA-ICMS Eletrônica:

Portaria nº

 Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

46/2003

09.05.2003

15.05.2003

Altera, em caráter excepcional, o prazo para entrega de GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


V - Portarias relativas ao Cadastro de Contribuintes:

Portaria nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

67/2003

 27.06.2003

27.06.2003

Introduz alterações na Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT, e dá outras providências.


VI - Portarias relativas à lista de preços mínimos (agricultura):

Portaria nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

280/2012

18.10.2012

22.10.2012

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 266/2012-SEFAZ.

b)

324/2012

07.12.2012

07.12.2012

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 266/2012-SEFAZ.

c)

9/2013

04.01.2013

07.01.2013

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 266/2012-SEFAZ.

d)

27/2013

21.01.2013

22.01.2013

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 266/2012-SEFAZ.

e)

 56/2013

18.02.2013

19.02.2013

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 266/2012-SEFAZ.

f)

124/2013

30.04.2013

08.05.2013

Altera itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 266/2012, de 04.10.2012, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS.

g)

143/2013

17.05.2013

17.05.2013

Altera itens na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 266/2012-SEFAZ.


VII - Portarias relativas à lista de preços mínimos (hortifrutícolas/leite):

Portaria nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

121/2013

18.04.2013

22.04.2013

Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


VIII - Portarias relativas à lista de preços mínimos (pecuária):

Portaria nº

Data

DOE

Ementa ou Assunto

a)

141/2013

15.05.2013

17.05.2013

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 267/2012-SEFAZ.


Art. 2º Fica, também, declarado expressamente revogado o artigo 14 da Portaria nº 100/2001-SEFAZ, de 20.12.2001 (DOE de 21.12.2001), que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

Art. 3º A declaração de revogação das Portarias e preceito arrolados nos artigos 1º e 2º desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública