Publicado no DOE - MT em 9 out 2012
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 149 DE 28/05/2013):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º. Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º. Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor no dia 15.10.2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 218/2012, de 17.08.2012.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2012.
CUMPRA-SE.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA Nº 266/2012 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS |
|||
ALGODÃO |
|||
Algodão em Caroço |
KG |
520100100020 |
1,89 |
Caroço de Algodão (Preço Fob) |
KG |
520100100021 |
0,42 |
Caroço de Algodão (Preço Cif) |
KG |
520100100022 |
0,56 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200023 |
4,31 |
KG |
520100200023 |
3,68 |
|
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200024 |
4,30 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 |
KG |
520100200024 |
3,66 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200025 |
4,28 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 |
KG |
520100200025 |
3,64 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200026 |
4,25 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 |
KG |
520100200026 |
3,60 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200027 |
4,21 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 |
KG |
520100200027 |
3,57 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200028 |
4,17 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 |
KG |
520100200028 |
3,53 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200029 |
4,11 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 |
KG |
520100200029 |
3,47 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200030 |
4,05 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 |
KG |
520100200030 |
3,43 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200031 |
3,98 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 |
KG |
520100200031 |
3,35 |
Algodão em Pluma Tipo AP (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
520100200032 |
3,95 |
Algodão em Pluma Tipo AP |
KG |
520100200032 |
3,32 |
Torta de Algodão (Preço Fob) |
KG |
520299000045 |
0,42 |
Torta de Algodão (Preço Cif) |
KG |
520299000051 |
0,57 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) |
KG |
520299000046 |
1,94 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) |
KG |
520299000050 |
2,10 |
Fibrilha de Algodão |
KG |
520299000047 |
0,59 |
Farelo de Algodão (Preço Fob) |
KG |
520299000048 |
0,41 |
Farelo de Algodão (Preço Cif) |
KG |
520299000053 |
0,55 |
ARROZ |
|||
Arroz em Casca (Preço FOB) |
KG |
100610920066 |
0,63 (Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 15/05/2013). |
Arroz em Casca (Preço CIF) |
KG |
100610920068 |
0,78 (Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 15/05/2013). |
CANA-DE AÇUCAR |
|||
Cana-de-Açucar |
KG |
121299000011 |
0,07 |
(Redação do Grupo "FEIJÃO" dada pela Portaria SEFAZ Nº 324 DE 07/12/2012): | |||
FEIJÃO |
|||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 1,61 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 1,61 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 1,61 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 | 1,77 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 1,77 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 0,75 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 0,75 |
KG |
|||
Feijão Rajado |
2,11 |
||
071333990039 |
|||
KG |
|||
Outros Tipos de Feijão |
2,25 |
||
071333990043 |
|||
KG |
|||
GIRASSOL |
|||
Girassol Beneficiado |
KG |
120600900011 |
0,80 |
Girassol Bruto Industrial |
KG |
120600900012 |
0,70 |
MAMONA |
|||
Mamona com Casca |
KG |
120799900020 |
1,72 |
Mamona sem Casca (em Bagas) |
KG |
120799900021 |
1,81 |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS |
|||
MILHO |
|||
Milho Debulhado (Preço Fob) (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG | 100590100060 |
0,30 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: (Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Milho Debulhado (Preço Fob) |
KG | 100590100060 | 0,29 |
KG | |||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 280 DE 18/10/2012) Milho Debulhado (Preço Fob) |
0,33 | ||
KG | |||
Milho Debulhado (Preço Cif) (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
100590100062 |
0,45 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: (Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Milho Debulhado (Preço Cif) |
KG | 100590100062 | 0,44 |
KG | |||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 280 DE 18/10/2012) Milho Debulhado (Preço Cif) |
0,49 | ||
KG | |||
Milho de Pipoca |
KG |
100590100064 |
0,70 |
Quirera de Milho |
KG |
100590900065 |
0,31 |
Farelo de Milho |
KG |
100590900066 |
0,26 |
MILHETO |
|||
Milheto (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
100590900067 |
0,24 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: (Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Milheto |
KG | 100590900067 | 0,22 |
KG |
|||
SOJA |
|||
(Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Soja em Grãos (Preço Fob) |
KG | 120100900188 | 0,81 |
KG | |||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: Soja em Grãos (Preço Fob) |
1,31 |
||
(Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Soja em Grãos (Preço Cif) |
KG | 120100900190 | 0,96 |
KG | |||
Nota LegisWeb: Redação Anterior: Soja em Grãos (Preço Cif) |
1,59 |
||
(Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Farelo de Soja (Preço Fob) |
KG | 120100900192 | 0,82 |
KG | |||
(Nota Legisweb: Redação Anterior) | 120100900192 | ||
(Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Farelo de Soja (Preço Cif) |
KG | 120100900193 | 0,98 |
KG | |||
(Nota Legisweb: Redação Anterior) | 120100900193 | ||
(Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Óleo Degomado (Preço Fob) |
KG |
120100900194 |
2,60 |
KG |
|||
(Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Óleo Degomado (Preço Cif) |
KG | 120100900195 | 2,79 |
Óleo Degomado (Preço Cif) |
KG |
120100900195 |
3,12 |
SORGO (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
|||
Sorgo Forrageiro | KG | 100700900170 | 0,17 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: (Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Sorgo Forrageiro |
KG | 100700900170 | 0,11 |
KG |
|||
Sorgo Industrial (Redação do item dada pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 30/04/2013). |
KG |
100700900171 |
0,22 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: (Alterado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 18/02/2013) Sorgo Industrial |
KG | 100700900171 | 0,17 |
KG |
|||
TRIGO |
|||
Trigo em Gãos |
KG |
100810900175 |
0,52 |