Portaria SEFAZ Nº 57 DE 13/03/2014


 Publicado no DOE - MT em 13 mar 2014


Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 208 DE 04/11/2015):

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 24.03.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 042/2012, de 17.02.2012.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.

(Original assinado)

LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND

No exercício de atribuição do

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 057/2014-SEFAZ

Ordem Numérica Distância em Km Transporte Transporte Distância em Km Transporte Transporte
    Gasolina Óleo Diesel e Outros Álcool Combustível   Gasolina Óleo Diesel e Outros Álcool Combustível
    Índice/Litro Índice/Litro   Índice/Litro Índice/Litro
1 0001 a 0050 0,012085 0,010984 1501 a 1600 0,181447 0,166134
2 0051 a 0100 0,024156 0,021966 1601 a 1700 0,199242 0,178128
3 0101 a 0150 0,036241 0,032950 1701 a 1800 0,205120 0,178982
4 0151 a 0200 0,048084 0,043719 1801 a 1900 0,216517 0,179411
5 0201 a 0250 0,060118 0,054652 1901 a 2000 0,238595 0,181326
6 0251 a 0300 0,072139 0,065571 2001 a 2200 0,240055 0,182204
7 0301 a 0350 0,077719 0,071304 2201 a 2400 0,242406 0,190885
8 0351 a 0400 0,089716 0,082312 2401 a 2600 0,253433 0,199568
9 0401 a 0450 0,100939 0,092600 2601 a 2800 0,264447 0,208238
10 0451 a 0500 0,112149 0,102888 2801 a 3000 0,271252 0,213599
11 0501 a 0550 0,119553 0,109683 3001 a 3200 0,282094 0,222133
12 0551 a 0600 0,126500 0,116060 3201 a 3400 0,292947 0,230680
13 0601 a 0650 0,132940 0,121970 3401 a 3600 0,303800 0,239227
14 0651 a 0700 0,138862 0,127398 3601 a 3800 0,314653 0,247774
15 0701 a 0750 0,144316 0,132410 3801 a 4000 0,325506 0,256321
16 0751 a 0800 0,148024 0,135813 4001 a 4200 0,331126 0,260731
17 0801 a 0850 0,152579 0,139976 4201 a 4400 0,347213 0,273402
18 0851 a 0900 0,156691 0,143746 4401 a 4600 0,358041 0,281936
19 0901 a 0950 0,157137 0,145834 4601 a 4800 0,365504 0,290484
20 0951 a 1000 0,157176 0,146926 4801 a 5000 0,368251 0,299030
21 1001 a 1100 0,158586 0,148251 5001 a 5200 0,369525 0,302786
22 1101 a 1200 0,159972 0,149188 5201 a 5400 0,370033 0,306269
23 1201 a 1300 0,166364 0,152625 5401 a 5600 0,370874 0,306972
24 1301 a 1400 0,171951 0,157752 5601 a 5800 0,374363 0,309863
25 1401 a 1500 0,176915 0,162306 5801 a 6000 0,380750 0,315137