Publicado no DOE - MT em 8 set 2014
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).
O Coordenador da Unidade de Política e Tributação, no exercício legal da atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Alterar os itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ, de 06.05.2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá - MT, 05 de setembro de 2014.
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 208 / 2014 SEFAZ
4. BORRACHA | |||
Especificação | Un | Código | Valor R$ |
Látex de campo (DRC 31%) | Kg | 400110000001 | 1,17 |
Látex natural centrifugada a 60% | Kg | 400110000002 | 2,51 |
FFB - 1 - Folha fumada brasileira | Kg | 400121000003 | 5,24 |
FFB - 2 - Folha fumada brasileira | Kg | 400121000004 | 5,13 |
FFB - 3 - Folha fumada brasileira | Kg | 400121000005 | 4,98 |
FFB - 4 - Folha fumada brasileira | Kg | 400121000006 | 4,90 |
FDL - Folha defumada líquida | Kg | 400121000007 | 5,36 |
CCB - 1 - Crepe claro brasileiro | Kg | 400129100008 | 5,90 |
CCB - 2 - Crepe claro brasileiro | Kg | 400129100009 | 5,79 |
CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100010 | 5,17 |
CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100011 | 5,13 |
CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro | Kg | 400129100012 | 4,90 |
GCB - Granulado claro brasileiro | Kg | 400129200013 | 5,99 |
GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200014 | 4,61 |
GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200015 | 4,53 |
GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro | Kg | 400129200016 | 4,42 |
FCB - 1 - Folha clara brasileira | Kg | 400129900017 | 5,58 |
FCB - 2 - Folha clara brasileira | Kg | 400129900018 | 5,53 |
Cernambi virgem prensada | Kg | 400129900019 | 1,79 |
Cernambi rama | Kg | 400129900020 | 1,57 |
* Original Assinado