Portaria SEFAZ Nº 208 DE 05/09/2014


 Publicado no DOE - MT em 8 set 2014


Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgados pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).

O Coordenador da Unidade de Política e Tributação, no exercício legal da atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar os itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 109/2014-SEFAZ, de 06.05.2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá - MT, 05 de setembro de 2014.

Luiz Gonçalo Pereira Ormond

No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 208 / 2014  SEFAZ

4. BORRACHA
Especificação Un Código Valor R$
Látex de campo (DRC 31%) Kg 400110000001 1,17
Látex natural centrifugada a 60% Kg 400110000002 2,51
FFB - 1 - Folha fumada brasileira Kg 400121000003 5,24
FFB - 2 - Folha fumada brasileira Kg 400121000004 5,13
FFB - 3 - Folha fumada brasileira Kg 400121000005 4,98
FFB - 4 - Folha fumada brasileira Kg 400121000006 4,90
FDL - Folha defumada líquida Kg 400121000007 5,36
CCB - 1 - Crepe claro brasileiro Kg 400129100008 5,90
CCB - 2 - Crepe claro brasileiro Kg 400129100009 5,79
CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100010 5,17
CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100011 5,13
CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro Kg 400129100012 4,90
GCB - Granulado claro brasileiro Kg 400129200013 5,99
GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200014 4,61
GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200015 4,53
GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro Kg 400129200016 4,42
FCB - 1 - Folha clara brasileira Kg 400129900017 5,58
FCB - 2 - Folha clara brasileira Kg 400129900018 5,53
Cernambi virgem prensada Kg 400129900019 1,79
Cernambi rama Kg 400129900020 1,57

* Original Assinado