Publicado no DOE - MT em 1 out 2015
Rep. - Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 114 DE 09/06/2016):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258 , de 23 de setembro de 2015;
Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2015.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 074/2015-SEFAZ, de 02.04.2015
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
* Republica-se por ter saído incorreto no DOE nº 26629, de 29.09.2015, páginas 25 e 26.
ANEXO DA - PORTARIA Nº 180/2015 - SEFAZ
(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 229 DE 17/12/2015):
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em Caroço | KG | 520100100020 | 2,16 |
Caroço de Algodão (Preço FOB) | KG | 520100100021 | 0,43 |
Caroço de Algodão (Preço CIF) | KG | 520100100022 | 0,61 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 | 5,32 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 | 5,29 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 | 5,27 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 | 5,25 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 | 5,17 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 | 5,06 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 | 4,99 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 | 4,95 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 | 4,84 |
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 | 4,81 |
Torta de Algodão (Preço FOB) | KG | 520299000045 | 0,5 |
Torta de Algodão (Preço CIF) | KG | 520299000051 | 0,67 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço FOB) | KG | 520299000046 | 1,73 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço CIF) | KG | 520299000050 | 1,92 |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,69 |
Farelo de Algodão (Preço FOB) | KG | 520299000048 | 0,5 |
Farelo de Algodão (Preço CIF) | KG | 520299000053 | 0,67 |
.
ARROZ | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,76 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,94 |
.
CANA-DE AÇÚCAR | |||
Cana-de-açúcar | KG | 121299000011 | 0,06 |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 2,34 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 2,34 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 2,34 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 | 2,57 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 2,57 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 1,40 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 1,40 |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0,89 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,78 |
.
MILHO | |||
Milho Debulhado (Preço FOB) | KG | 100590100060 |
0,35 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015). |
Milho Debulhado (Preço CIF) | KG | 100590100062 |
0,53 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015). |
Milho de Pipoca | KG | 100590100064 |
0,64 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015). |
Quirera de Milho | KG | 100590900065 |
0,49 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015). |
Farelo de Milho | KG | 100590900066 |
0,43 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015). |
.
MILHETO | |||
Milheto | KG | 100590900067 |
0,29 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015). |
.
(Redação da tabela dada pela Portaria SEFAZ Nº 229 DE 17/12/2015):
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço FOB) | KG | 120100900188 | 1,24 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | KG | 120100900190 | 1,42 |
Farelo de Soja (Preço FOB) | KG | 120100900192 | 1,28 |
Farelo de Soja (Preço CIF) | KG | 120100900193 | 1,48 |
Óleo Degomado (Preço FOB) | KG | 120100900194 | 2,86 |
Óleo Degomado (Preço CIF) | KG | 120100900195 | 3,07 |
.
SORGO | |||
Sorgo Forrageiro | KG | 100700900170 |
0,17(Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015). |
Sorgo Industrial | KG | 100700900171 |
0,23 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 206 DE 03/11/2015). |
.
TRIGO | |||
Trigo em Grãos | KG | 100810900175 | 0,65 |