Portaria SEFAZ Nº 17 DE 29/01/2016


 Publicado no DOE - MT em 29 jan 2016


Enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, no inciso II do § 3º-A, nos §§ 3º-B e 3º-C e seguintes do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Ficam enquadrados no Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, deverão recolher os valores mensais conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

Item Contribuinte Inscrição Estadual Valor Estimativa Mensal de Janeiro a Abril/2016 Valor Total Estimativa no Período
1 Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I 13.198.303-2 519.515,76 2.078.063,04
2 Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II 13.363.098-6 814.372,15 3.257.488,60
3 BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável 13.356.794-0 735.996,99 2.943.987,96
4 COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. 13.003.817-2 1.491.366,60 5.965.466,40
5 Destilaria Buriti Ltda. 13.373.296-7 59.915,34 239.661,36
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 25/02/2016):
6 Destilaria de Álcool Libra Ltda. 13.009.490-0 1.048.112,11 4.192.448,44
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 25/02/2016):
7 Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. 13.551.081-3 1.348.882,89 5.395.531,56
8 USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. 13.311.364-7 640.187,57 2.560.750,28
9 Usina Barralcool Ltda. 13.123.599-0 2.200.000,00 8.800.000,00
10 Usinas Itamarati S/A 13.116.895-9 1.891.269,44 7.565.077,76