Publicado no DOE - MT em 29 jan 2016
Enquadra contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00 no regime de estimativa segmentada previsto no artigo 150 do RICMS para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 115 DE 12/06/2023):
O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;
Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, no inciso II do § 3º-A, nos §§ 3º-B e 3º-C e seguintes do artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212 , de 20 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º Ficam enquadrados no Regime de Estimativa Segmentada de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de produção de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e refino de açúcar, correspondentes às CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, deverão recolher os valores mensais conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2016.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
Item | Contribuinte | Inscrição Estadual | Valor Estimativa Mensal de Janeiro a Abril/2016 | Valor Total Estimativa no Período |
1 | Agropecuária Novo Milênio Ltda. - I | 13.198.303-2 | 519.515,76 | 2.078.063,04 |
2 | Agropecuária Novo Milênio Ltda. - II | 13.363.098-6 | 814.372,15 | 3.257.488,60 |
3 | BRENCO - Cia Brasileira de Energia Renovável | 13.356.794-0 | 735.996,99 | 2.943.987,96 |
4 | COPRODIA - Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda. | 13.003.817-2 | 1.491.366,60 | 5.965.466,40 |
5 | Destilaria Buriti Ltda. | 13.373.296-7 | 59.915,34 | 239.661,36 |
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 25/02/2016): | ||||
6 | Destilaria de Álcool Libra Ltda. | 13.009.490-0 | 1.048.112,11 | 4.192.448,44 |
(Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 25/02/2016): | ||||
7 | Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações Ltda. | 13.551.081-3 | 1.348.882,89 | 5.395.531,56 |
8 | USIMAT Destilaria de Álcool Ltda. | 13.311.364-7 | 640.187,57 | 2.560.750,28 |
9 | Usina Barralcool Ltda. | 13.123.599-0 | 2.200.000,00 | 8.800.000,00 |
10 | Usinas Itamarati S/A | 13.116.895-9 | 1.891.269,44 | 7.565.077,76 |