Publicado no DOU em 10 mai 2017
Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acor dos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 18 DE 06/04/2018):
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 10 de maio de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:
Entidade | Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Associação Comercial de Santos (ACS) | 002 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) | 007 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo ( FACESP) | 012 |
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL) | 015 |
Federação da Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP) | 019 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) | 028 |
Federação da s Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) | 036 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) | 041 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) | 051 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) | 055 |
Federação do Com ércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMÉRCIO - RS) | 057 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMÉRCIO - PR) | 082 |
(Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 44 DE 15/12/2017):
Art. 1º-A A partir de 18 de dezembro de 2017, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:
Entidade | Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas (Fecomércio AM) | 058 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) | 062 |
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 2 DE 17/01/2018):
Art. 1º-B. A partir de 18 de janeiro de 2018, as seguintes entidades ficam habilitadas a emitir COD nas exportações preferenciais à Argentina realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18:
Entidade |
Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) |
044 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO