Publicado no DOE - RJ em 30 jul 2018
Reinstitui atos normativos e, ao mesmo tempo, normativos e concessivos nos termos do Convênio ICMS 190/2017, do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ.
(Revogado pelo Decreto Nº 46409 DE 30/08/2018):
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/058/100008/2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam reinstituídos os atos normativos e, ao mesmo tempo, normativos e concessivos constantes do Anexo deste Decreto, conforme o disposto nas cláusulas nona e décima, ambas do Convênio ICMS 190/2017 , de 4 de dezembro de 2017, nos termos do Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ Nº 9/2018 e do Certificado de Registro e Depósito SE/CONFAZ Nº 24/2018.
Art. 2º Na hipótese de haver divergência entre os termos finais dos prazos de fruição previstos na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017 e a dos atos normativos ora reinstituídos, prevalecem as datas fixadas na mencionada cláusula décima.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO AO DECRETO Nº 46.378 DE 27 DE JULHO DE 2018
Atos | Número do Ato | Data | Ementa ou assunto |
Decreto-Lei | 8 | 15.03.1975 | Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), destinado a financiar programas e projetos prioritários em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do Estado. |
Resolução SEF | 1.607 | 07.06.1989 | O recolhimento do ICMS devido pelo autoconsumo das concessionárias de energia elétrica fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas normais do período, considerando-se o valor relativo ao diferimento como incorporado no valor destas saídas. |
Decreto | 16.358 | 28.02.1991 | Difere o pagamento do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior, realizada por estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a 12 (doze) meses. |
Lei | 1.954 | 26.01.1992 | Fica concedido incentivo fiscal à empresa, com estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural, através de doação ou patrocínio. |
Lei | 2.657 art. 14, inc. VI, alínea "d" | 28.12.2005 | Operação com energia elétrica, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros, a alíquota é de 6% (seis por cento). |
Lei | 2.657 art. 14, inc. IX | 26.12.1996 | Operação com produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal 8248/91, a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual. |
Lei | 2.657 art. 14, inc. XIII alínea "b" | 21.12.2006 | Operação com óleo diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano, bem como no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário), regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada Secretaria, a alíquota é de 6% (seis por cento), |
Lei | 2.657 art. 14, inc. XVI | 26.12.1996 | Operação com material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual. |
Lei | 2.657 art. 14, inc. XXV | 21.12.2006 | Operação com Gás Natural Veicular - GNV quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria. |
Lei | 2.657 art. 40, inc. XXII | 26.12.1999 | Táxi - Não incidência do ICMS de aquisição de veículo novo por taxista, na forma de pessoa física ou jurídica que opera no setor, inscrito no órgão municipal competente, para uso específico como táxi, limitado a um veículo por beneficiário, e no equivalente a 1/4 (um quarto) dos veículos registrados pela pessoa jurídica no órgão competente, desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 2 (dois) anos. |
Lei | 2.657 art. 40, inc. XXIII | 26.12.1999 | Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais. Não incidência |
Lei | 2.657 art. 40, inc. XXIV | 21.12.1996 | Ônibus novos (chassis e carroceria). Não incidência |
Lei | 2.657 art. 40, inc. XXV | 29.06.2012 | Não incidência na saída de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que em operação interestadual, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. |
Lei | 2.657 art. 40, inc. XXVI | 29.06.2012 | Não incidência na entrada de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo, em relação à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando recebido em transferência interestadual de outro estabelecimento da mesma empresa. |
Decreto | 27.427 art. 44 do Livro IV do RICMS/00 | 17.11.2000 | Óleo lubrificante básico. Diferimento |
Decreto | 27.427 art. 48 do Livro IV do RICMS/00 | 09.01.2012 | Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC). Redução de Base de Cálculo |
Decreto | 27.427 art. 1º, parágr. único do Livro XIII do RICMS/00 | 17.11.2000 | Veículo automotor - Redução da Base de Cálculo Veículo autopropulsado - operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos. Redução de base de cálculo. |
Decreto | 27.427 Capítulo III do Título II do Livro XIII do RICMS/00 | 25.02.2014 | |
Decreto | 27.427 art. 34 do Livro V do RICMS/00 | 17.11.2000 | O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 56112 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária. |
Decreto | 27427 art. 13B, inc. I do Livro V do RICMS/00. | 23.05.2012 | As padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final podem optar, em substituição ao sistema comum de apuração e pagamento do ICMS devido a cada mês, pelo regime de tributação disciplinado neste Título. |
Decreto | 23.082 | 24.04.1997 | Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. Diferimento |
Lei | 25.404 | 02.07.1999 | Tijolos de cerâmica para construção; Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmica; Telhas de cerâmica; Elementos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção - concede crédito presumido. |
Lei | 2.823 | 07.11.1997 | Altera normas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES |
Lei | 3.188 | 22.02.1999 | Ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações de saída de produtos que compõe a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor. |
Decreto | 3.266 | 06.12.1999 | Proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais - energia e gás - de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos respectivos templos, igrejas, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi. |
Decreto | 25.626 | 13.10.1999 | Reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de importação de filmes fotográficos, sem similar nacional, classificados nos códigos 3702.52.00, 3702.55.10, 3702.92.00 e 3702.94.00 da NCM |
Decreto | 25.665 | 27.10.1999 | Dilatação de prazo de pagamento e diferimento para empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades no polo industrial denominado "Polo Gás Químico", instalado na Baixada Fluminense. |
Decreto | 25.666 | 27.10.1999 | Os contribuintes com atividade econômica preponderante classificada nos códigos abaixo referidos do Catálogo de Atividades Econômicas de que trata a Resolução nº 1.636/1989, que trabalhem exclusivamente com mármores, granitos e pedras de revestimentos poderão, em substituição ao sistema normal de tributação, se cre- ditar do ICMS pela aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor total das operações de saída ocorridas no período. |
Decreto | 25.980 | 14.01.2000 | Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, em face da alteração introduzida na Lei 2823/1997, de 07.11.1997, pela Lei 3347/1999 , de 29.12.1999, dá outras providências. |
Decreto | 26.004 | 10.02.2000 | Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à infraestrutura dos aeroportos |
Decreto | 26.116 | 29.03.2000 | Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado Rio de Janeiro. |
Decreto | 26.140 | 04.04.2000 | institui o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das regiões Norte e Noroeste Fluminense - RIONORTE/NOROESTE. Redução de Base de Cálculo |
Decreto | 26.274 | 04.05.2000 | Empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades industriais no território do Estado e que tiverem seus projetos enquadrados nos FUNDES têm diferimento. |
Decreto | 26.788 | 25.07.2000 | Contrapartida financeira do Estado para as comunidades de baixa renda beneficiadas pelo Programa Luz no Campo será realizada mediante crédito do ICMS na escrita fiscal das concessionárias de energia elétrica executoras dos projetos. |
Decreto | 27.091 | 12.09.2000 | Institui o Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses - Recupera Rio, destinado à reestruturação das empresas industriais em situação de dificuldade econômico-financeira, localizadas no interior do Estado, assim entendidas as que se situam fora da Região Metropolitana da capital.Transferência de saldo credor acumulado |
Decreto | 27.159 | 21.09.2000 | Isenta do ICMS as saídas de frutas frescas produzidas no Polo de Fruticultura dos Municípios das regiões Norte e Noroeste fluminense, a que se refere o Decreto 26278/2000 , de 4 de maio de 2000, quando destinadas a agroindústrias estabelecidas na mesma região. |
Decreto | 27.307 | 20.10.2000 | Dispõe sobre o ICMS na operação realizada com programa de computador (software), e dá outras providências. |
Decreto | 27.308 | 20.10.2000 | Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática que menciona. |
Decreto | 27.815 | 24.01.2001 | Isenta a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros, das seguintes mercadorias: frisa, filme, chapa, máquina, equipamento, demais matérias-primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódico. |
Lei | 27.857 | 21.02.2001 | Estabelece prazo especial de pagamento do ICMS relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro |
Decreto | 3.578 | 06.06.2001 | Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA. - diferimento |
Decreto | 28.940 | 08.08.2001 | Institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Jóias do Estado do Rio de Janeiro denominado "Rio Vale Ouro" e dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalharia. |
Decreto | 29.042 | 27.08.2001 | Dispõe sobre o Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite. |
Decreto | 29.366 | 10.10.2001 | Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de saída realizadas com Produtos da Indústria Moveleira |
Decreto | 29.591 | 26.10.2001 | Dispõe sobre o aporte de recursos a empresas beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES. |
Decreto | 29.722 | 05.11.2001 | Dispõe sobre o ICMS incidente sobre as operações internas com estacas pré-fabricadas em concreto por extrusão. |
Decreto | 29.882 | 22.11.2001 | Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica, mediante a adoção de regime especial de recolhimento do ICMS para as indústrias náuticas e de navipeças que venham a se instalar, ampliar ou reativar suas atividades na Região da Baía da Ilha Grande. Diferimento; Redução de Base de Cálculo |
Decreto | 30.853 | 13.03.2002 | Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria de Preparação de Conservas e Subprodutos da Carne para Exportação. Crédito Presumido; Diferimento |
Lei | 31.175 | 03.04.2002 | Diferimento na importação de polpas de frutas, realizada por empresa enquadrada no Decreto nº 26140/2000 , para o momento em que ocorrer a saída subsequente da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização. |
Decreto | 3.916 | 12.08.2002 | Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro. |
Lei | 33.934 | 23.09.2003 | Concede benefício fiscal para fins de implantação da Refinaria do Norte Fluminense e de sua infraestrutura. Isenção; Diferimento |
Lei | 4.163 | 26.09.2003 | Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS incidente sobre a importação de equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas, desde que aprovadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo do Estado, diante de Certidão, expedida pelo COB - Comitê Olímpico Brasileiro - ou no, caso de esportes paraolímpicos, pelo CPB - Comitê Paraolímpico Brasileiro |
Decreto | 4.166 | 26.09.2003 | Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas já instaladas e que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para o Reparo e para a Construção Naval e Náutica, bem como aquelas Fabricantes de Equipamentos para a Indústria Naval, Náutica e Petrolífera. |
Decreto | 33.975 | 29.09.2003 | Concede, com base na Lei nº 4.166/2003 , isenção fiscal do ICMS, na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a construção, reparo naval e náutico, bem como aqueles fabricantes de equipamentos e componentes destinados à indústria naval, náutica e petrolífera e aos fabricantes de embarcações de recreio. |
Lei | 33.976 | 28.10.2003 | Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - PLAST-RIO |
Lei | 4.169 | 29.09.2003 | Autoriza a concessão de incentivos fiscais às indústrias de transformação e reciclagem de produtos plásticos que vierem a se instalar, em qualquer município si- tuado na Baixada Fluminense, em razão do complexo de Matérias Primas de Produtos Petroquímicos, em consolidação naquela Região. |
Lei | 4.173 | 29.09.2003. | Cria o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, destinado a atrair novas empresas do setor, bem como a estimular a expansão daquelas já existentes. Crédito Presumido; Diferimento |
Lei | 4.174 | 29.09.2003 | Autoriza a conceder incentivos fiscais, por tempo determinado, às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba, que impliquem em investimento fixo, igual ou superior a 500.000 (quinhentas mil) UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Redução de base de cálculo, crédito presumido e Diferimento |
Lei | 4.177 | 29.09.2003 | Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo; Tributação sobre Receita |
Lei | 4.178 | 29.09.2003 | Concede às empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal, os seguintes benefícios fiscais: redução de base de cálculo, crédito presumido e diferimento |
Lei | 4.183 | 29.09.2003 | Autoriza o poder executivo a incluir a empresa Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. no programa de atração de investimentos estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 e dá outras providências. |
Lei | 4.184 | 29.09.2003 | Cria o Programa de Fomento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, no âmbito do FUNDES, regido por esta Lei, pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, complementado pelo Decreto-Lei Estadual nº 265/1975, pelo Decreto nº 22921/1997. Diferimento |
Resolução SER | 4.189 | 29.09.2003 | Concede incentivos fiscais às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades nas Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro que impliquem investimento fixo igual ou superior a 250.000 UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Diferimento, crédito presumido |
Decreto | 84 | 15.03.2004 | Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS e de diferimento do ICMS nas operações da Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. Regulamenta a Lei 4.183/2003. |
Decreto | 35.220 | 15.04.2004 | Sistema flutuante de produção de petróleo - Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para a construção de sistema flutuante de produção de petróleo, no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento, isenção |
Decreto | 35.418 | 11.05.2004 | Concede de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado |
Lei | 35.419 | 11.05.2004 | Dispõe sobre crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35418/2004 |
Decreto | 4.344 | 27.05.2004. | Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no Estado do Rio de Janeiro RIOGRAF. FUNDES e diferimento |
Decreto | 36.111 | 25.08.2004 |
Fica concedido ao estabelecimento fabricante localizado no território fluminense crédito presumido nas saídas internas de bebidas alcoólicas industrializadas no Estado do Rio de Janeiro, exceto cerveja e chope, conforme a seguir: I - aguardente de cana e de melaço: 7% (sete por cento); II - demais bebidas alcoólicas da posição 2204 a 2208 da NBM/SH: 14% (quatorze por cento). |
Decreto | 36.279 | 24.09.2004 | Cria o programa RIOFERROVIÁRIO e institui tratamento tributário para o setor Ferroviário. |
Decreto | 36.376 | 18.10.2004 | Cria o programa RIOESCOLAR com o objetivo de desenvolver, recuperar, expandir e modernizar a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro. Cré- dito Presumido; Diferimento |
Decreto | 36.448 | 29.10.2004 | Setor óptico. - dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico, concedendo inexigibilidade de estorno de crédito; redução de Base de Cálculo; diferimento. |
Decreto | 36.449 | 29.10.2004 | Concede tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias vendidas por Internet, serviços de telemarketing e plataformas ele-trônicas em geral, realizadas por estabelecimento industrial, cuja sede esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, ou empresa comercial atacadista, inclusive central de distribuição. Crédito Presumido; Diferimento |
Decreto | 36.450 | 29.10.2004 | Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
Decreto | 36.451 | 29.10.2004 | Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais. Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo |
Decreto | 36.452 | 29.10.2004 | A empresa industrial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com produtos de bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM, poderá utilizar crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária efetiva relativa às operações internas de saída seja equivalente ao percentual de 7% (sete por cento). |
Decreto | 36.453 | 29.10.2004 | RIOLOG - Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro. Sem prejuízo dos demais benefícios estabe- lecidos pela Lei estadual nº 4173/2003 , de 29 de setembro de 2003, fica concedida à empresa enquadrada no RIOLOG redução de base de cálculo e diferimento |
Decreto | 37.210 | 28.03.2005 | Concede diferimento de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor os ativos das usinas de álcool e sis- temas de produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento |
Lei | 37.261 | 31.03.2005 | Concede à Metalúrgica Barra do Piraí S/A diferimento do ICMS |
Decreto | 4.531 | 31.03.2005. | Tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além dos fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro. Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria. - 3,5% do faturamento e diferimento |
Decreto | 37.601 | 13.05.2005 | Dispõe sobre Tratamento Tributário diferenciado nas operações internas destinadas às empresas da administração indireta do estado do Rio de Janeiro. Redução de base de cálculo |
Decreto | 37.888 | 29.06.2005 | Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF Aeronáutico-RJ. Diferimento |
Decreto | 38.732 | 11.01.2006 | Isenta do ICMS a importação pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL, de 1 (uma) unidade de trem elétrico para transporte de passageiro ou carga, composto de 4 (quatro) carros com funções em comum ao conjunto, denominado comercialmente EMU (Eletric Multiple Unit), acionado por fonte externa de energia e de 2 (dois) lotes de peças sobressalentes, conforme Conhecimentos de Embarques nº 1, 2 e 3. |
Resolução SER | 38.938 | 07.03.2006 | Trigo e produtos derivados de trigo. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo |
Resolução SER | 256 | 20.02.2006 | Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 138/2005 , que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e as Universidades Federais e Estaduais do Estado do Rio de Janeiro. Diferimento |
Resolução SER | 259 | 20.02.2006 | Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 93/1998 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. E diferimento |
Decreto | 260 | 02.02.2006 | Na hipótese da não comprovação da inexistência de similaridade nacional, o ICMS devido na importação fica diferido para o momento em que ocorrer a alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação. |
Decreto | 39.116 | 05.04.2006 | Concede à Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. diferimento do ICMS |
Decreto | 39.566 | 18.07.2006 | Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as indústrias produtoras de óleos lubrificantes de petróleo. |
Decreto | 39.758 | 21.08.2006 | Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio de Janeiro - RIOTECNOLOGIA e revoga o Decreto nº 38.722/2005 , de 29 de dezembro de 2005 |
Decreto | 40.435 | 20.12.2006 | Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para produto de artesanato regional típico e dá outras providências - Diferimento e Isenção |
Decreto | 40.456 | 22.12.2006 | Concede às sociedades MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda., MMX Metálicos Brasil Ltda., MPC - Mineração, Pesquisa e Comércio Ltda. e suas controladas e coligadas, doravante denominadas Grupo MMX, todas empreendedoras do Sistema MMX Minas-Rio, diferimento do ICMS, nas fases de construção, pré-operação e operação do Sistema MMX Minas-Rio no complexo minero-siderúrgico e unidades de apoio, a ser implantado no Município de São João da Barra e, para toda a logística e infraestrutura de apoio no Estado: |
Decreto | 40.478 | 28.12.2006 | Concede às empresas instaladas no Estado do Rio de Janeiro para as linhas de fabricação e produção de risers (NCM 7304.21.90) o seguinte tratamento tributário especial: Crédito presumido e diferimento |
Decreto | 40.954 | 27.09.2007 | Diferimento o ICMS incidente nas remessas e nos respectivos retornos de mercadorias destinadas exclusivamente à construção das plataformas P-51 e P-52 realizadas pela FSTP Brasil Ltda. com destino às empresas Keppel Fels Brasil S/A e Brasfels S/A, responsáveis pela construção das mesmas. |
Decreto | 41.244 | 02.04.2008 | Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES pode usufruir de diferimento. |
Decreto | 41.263 | 15.04.2008 | Reduz a base de cálculo na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital. |
Decreto | 41.483 | 18.09.2008 | Concede às empresas do Grupo P&G - Brasil e à Belfam Indústria Cosmética S/A, diferimento do ICMS, crédito presumido; redução de Base de Cálculo; transferência de saldo credor acumulado; tributação sobre saída. |
Decreto | 41.557 | 18.11.2008 | Diferimento o do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo. Redução de base de cálculo |
Decreto | 41.596 | 15.12.2008 | Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins. |
Decreto | 41.681 | 09.02.2009 | Concede à estabelecimento industrial, localizado no Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações de saída com embarcações náuticas, classificadas na NCM 8903,crédito presumido de ICMS de forma que a incidência do imposto resulte em 7% e diferimento. |
Decreto | 41.766 | 20.03.2009 | Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio de Janeiro, Transferência de saldo credor acumulado. |
Decreto | 41.858 | 07.05.2009 | Concede diferimento do ICMS nas operações internas com pedra bruta de mármore e granito |
Decreto | 41.860 | 11.05.2009 | Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para a importação de cevada, malte e lúpulo, e dá outras providências. |
Lei | 42.042 | 23.09.2009 | Concede Tratamento Tributário Especial para Empresas do setor Audiovisual que específica. Isenção |
Decreto | 5.592 | 10.12.2009 | Concede diferimento à empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e às empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ em suas fases de implantação, pré-operação e operação. |
Decreto | 42.398 | 09.04.2010 | Suspensão do ICMS no Desembaraço Aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior admitidos em Regime Aduaneiro de Depósito Especial. |
Decreto | 42.565 | 23.07.2010 | Concessão de Tratamento Tributário Especial para as Indústrias de Coque Calcinado de Petróleo - diferimento |
Decreto | 42.569 | 28.07.2010 | Concessão de Tratamento Tributário Especial para Indústria de Bicicletas Elétricas e Motocicletas Elétricas e para Comércio Atacadista de Peças para Bicicletas Elétricas e Motocicletas ligado a Projeto - Industrial. Crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária nestas operações seja equivalente a 4% e diferimento |
Decreto | 42.588 | 16.08.2010 | Concede ao estabelecimento industrial da empresa Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica Ltda., em caráter excepcional, tratamento tributário especial, crédito presumido; diferimento |
Decreto | 42.643 | 05.11.2010 | Concede Crédito Presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita - Detalhe - MDF para fins de substituição de equipamento sem requisito de MDF e do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF ECF. |
Decreto | 42.647 | 05.10.2010 | Concede as Distribuidoras de Energia Elétrica diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS |
Decreto | 42.649 | 05.10.2010 | Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País. Crédito Presumido; Diferimento |
Decreto | 42.861 | 23.02.2011 | Concede Tratamento Tributário Especial aos contribuintes com atividade de preparo de alimentação em estabelecimento de terceiro ou em local fora do estabelecimento do contratante |
Decreto | 42.897 | 24.03.2011 | Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros - reduz em 100% a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais. |
Decreto | 43.008 | 06.06.2011 | Empresa de termogeração de energia elétrica a gás - Leilão A-3 de 2011. Redução de Base de Cálculo |
Decreto | 43.117 | 05.06.2011 | Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para Centros de Pesquisa e dá outras providências - diferimento e isenção |
Decreto | 43.128 | 10.08.2011 | Concede diferimento do ICMS nas saídas de Querosene de Aviação (QAV). |
Decreto | 43.209 | 26.09.2011 | Concede às indústrias fabricantes de papéis produzidos a partir de celulose de madeira, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS. |
Lei | 43.210 | 26.09.2011 | Difere o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios destinados à geração de energia eólica ou fotovoltaica. |
Lei | 6.078 | 18.11.2011 | Concede à Nissan do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado. |
Decreto | 6.108 | 13.12.2011 | Concede à Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado. |
Decreto | 43.457 | 07.02.2012 | Concede ao estabelecimento industrial estabelecido ou que venha a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro e que realizar operações de saída de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes, industrializados e/ou fabricados nesse estabelecimento, crédito presumido de 03% (três por cento) sobre o valor das saídas das referidas mercadorias, exceto sobre as saídas imunes e isentas. |
Decreto | 43.502 | 05.03.2012 | Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação com cobre e produtos de cobre. |
Decreto | 43.503 | 05.03.2012 | Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para cobre e produtos de cobre. Crédito presumido e diferimento |
Decreto | 43.603 | 18.05.2012 | Concede à planta industrial da Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção Ltda. e ao centro de distribuição da BMC Hyundai S/A, em suas fases de implantação, pré-operação, operação e expansões, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS. Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal. |
Decreto | 43.739 | 29.08.2012 | Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para a Produção de Etanol e Açúcar no Estado do Rio de Janeiro - Diferimento |
Decreto | 43.751 | 11.09.2012 | Diferimento na Importação de produto acabado por estabelecimento Industrial. |
Lei | 43.771 | 11.09.2012 | Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para empresas produtoras de pescado processado e dá outras providências. |
Decreto | 6.331 | 10.10.2012. | Concede regime especial de tributação, até 31 de dezembro de 2032, para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída |
Lei | 43.922 | 01.11.2012 | Concede, na operação de saída interna, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, das mercadorias relacionadas nos subitens 36.8, 36.9, 36.10, 36.11, 36.12, 36.13, 36.14, 36.15, 36.16, 36.17, 36.18, 36.19, 36.20, 36.21, 36.24, 36.25, 36.26, 36.27, 36.28, 36.29 e 36.30, do item 36 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27427/2000 , de 17 de novembro de 2000, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% sobre o valor da operação própria, sendo que 2% será destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata a Lei estadual nº 4056/2002 , de 30 de dezembro de 2002. |
Lei | 6.439 | 26.04.2013 | Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de modernizar e renovar a frota de caminhões no estado. |
Decreto | 6.648 | 20.12.2013. | Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo |
Decreto | 44364 | 02.09.2013 | Dispõe sobre tratamento tributário especial para usinas de termogeração de energia elétrica referente ao Leilão A-5 de 2013. Redução de Base de Cálculo; Diferimento. |
Decreto | 44.418 | 02.10.2013 | Cria um tratamento tributário especial para os contribuintes integrantes da cadeia de produtos plásticos do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo |
Decreto | 44.498 | 29.11.2013 | Regime de tributação diferenciado ao contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constantes no Anexo único deste Decreto têm redução de base de cál- culo, diferimento. |
Lei | 44.550 | 02.01.2014 | Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro - reduz em 100%) a base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveita- mento de quaisquer créditos fiscais. |
Decreto | 6.662 | 08.01.2014 | Concede à Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda., em suas fases de implantação, pré-operação e operação da Fábrica, diferimento; transferência de saldo credor acumulado, |
Decreto | 44.607 | 17.02.2014 | Suco natural de frutas - empresas produtoras - Concede tratamento tributário especial para as empresas produtoras de suco natural de frutas, localizadas em ter- ritório fluminense. Crédito Presumido; Diferimento |
Resolução SE- FAZ | 44.608 | 17.02.2014 | Dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS pelos estabelecimentos fabricantes de caminhões que realizarem saídas isentas no âmbito da Lei 6.439 , de 26 de abril de 2013. |
Decreto | 726 | 19.02.2014 | Concede diferimento, total ou parcial, do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012. |
Decreto | 44.615 | 19.02.2014 | Concede tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial da Lillo do Brasil Indústria e Comercio de Produtos Infantis Ltda. e a Mucambo S/A para produção e comercialização de produtos pueris. Crédito Presumido (artigo 4º prazo até 01.03.2016); Crédito Presumido (artigo 3º, I - prazo até 01/03/24); Diferimento (prazo até 01/03/24). |
Decreto | 44.629 | 25.02.2014 | Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil. Diferimento, Redução de Base de Cálculo. |
Decreto | 44.636 | 06.03.2014 | Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício. Crédito Presumido; Diferimento |
Lei | 44.677 | 20.03.2014 | Concede ao estabelecimento industrial do setor de defesa localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações de saída interna que realizar com produtos de sua fabricação, listados no Anexo deste Decreto, redução de base de cálculo do ICMS. |
Decreto | 6.821 | 25.06.2014 | Cria o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro |
Decreto | 44.865 | 02.07.2014 | Regulamenta a Lei nº 6.821/2014 , que dispõe sobre a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro |
Lei | 44.868 | 03.07.2014 | Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Tributação sobre saída |
Decreto | 6.868 | 19.08.2014 | Regime especial de tributação para os estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório, e móveis de uso doméstico e empresarial. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento |
Decreto | 44.945 | 10.09.2014 | Dispõe sobre a incidência de ICMS nas operações com produtos cárneos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. |
Decreto | 45.047 | 19.11.2014 | Fica concedido ao estabelecimento industrial fabricante de aditivos para lubrificantes e combustíveis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS e redução de base de cálculo. |
Decreto | 45.072 | 04.12.2014 | Enquadramento da empresa BMB Mode Center - Indústria, Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.532.167/0001-54, e Inscrição Estadual nº 76.171.769 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do FUNDES |
Lei | 45.085 | 17.12.2014 | Concede diferimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados no Anexo Único, destinados à implantação e operação da linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro |
Lei | 6.953 | 05.01.2015 | Concede à Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda., em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado. |
Decreto | 6.979 | 31.03.2015 | Cria Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída |
Lei | 45.303 | 03.07.2015 | Concede à empresa Aqua Rio Aquário Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual nº 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, isenção na importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000 |
Lei | 7.035 | 07.07.2015 | Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do plano estadual de cultura. |
Decreto | 7.036 | 07.07.2015 | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Regulamentada pelo Decreto 45333/2015 . |
Decreto | 45.307 | 08.07.2015 | Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3º Leilão de energia de reserva de 2015. Diferimento |
Decreto | 45.308 | 08.07.2015 | Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20º Leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao Leilão A-5 nº 03/2015. Diferimento; Isenção |
Decreto | 45.339 | 11.08.2015 | Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro. |
Decreto | 45.417 | 19.10.2015 | Cria tratamento tributário especial nas operações internas e de importação para estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas. |
Lei | 45.450 | 16.11.2015 | Concede Tratamento Tributário Especial para empresa beneficiadora de aço em diversas etapas de produção, e dá outras providências. |
Decreto | 7.122 | 03.12.2015 | Isenta de ICMS a energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL. |
Decreto | 45.607 | 21.03.2016 |
A carga tributária das mercadorias a seguir indicadas, já incluído o percentual de 2% (dois por cento) destinado ao adicional do FECP, corresponderá à incidência da alíquota de: I - 29% (vinte e nove por cento), para cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; II - 27% (vinte e sete por cento), para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio. |
Decreto | 45.631 | 12.04.2016 | Concede Tratamento Tributário Especial para complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas. |
Decreto | 45.777 | 04.10.2016 | Dispõe sobre tratamento especial tributário à empresa Lafarge Brasil S/A |
Decreto | 45.780 | 04.10.2016 | Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal. |
Decreto | 45.782 | 04.10.2016 | Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para estabelecimento industrial da empresa Apolo Tubos e Equipamentos S.A. |
Decreto | 22.921 | 10.01.1997 | Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social FUNDES |
Decreto | 23.012 | 25.03.1997 | institui o Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, RIOINVEST, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, com suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22921/1997 |
Decreto | 24.270 | 06.05.1998 | Institui o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro - RIOPETRÓLEO, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22921/1997. |
Decreto | 24.584 | 14.08.1998 | Institui o Programa Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Resinas Petroquímicas no Estado do Rio de Janeiro - RIOPLAST, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, com suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22921/1997. |
Decreto | 24.857 | 26.11.1998 | Institui o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Química Fina de Aplicaçõ+D17es Biotecnológicas no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS. |
Decreto | 24.858 | 26.11.1998 | Institui o Programa de Desenvolvimento dos Setores de Autopeças e Navipeças no Estado do Rio de Janeiro - RIOPEÇAS. |
Decreto | 24.859 | 27.11.1998 | Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial dos Municípios Fluminenses priorizados no Programa Comunidade Solidária - RIOSOLIDÁRIO. |
Decreto | 24.862 | 30.11.1998 | Institui o Programa de Desenvolvimento do setor Eletroeletrônico e de Telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro - RIOTELECOM, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22921/1997. |
Decreto | 24.863 | 30.11.1998 | Institui o Programa de Desenvolvimento dos Setores Têxtil e de Confecções no Estado do Rio de Janeiro - RIOTÊXTIL, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22921/1997. |
Decreto | 25.519 | 12.08.1999 | instituído o Programa de Desenvolvimento das Estruturas de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - RIO FOMENTO, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, regido por este Decreto e pelo Decreto Estadual nº 22.921, de 10 de janeiro de 1997 |
Decreto | 26.140 | 04.04.2000 | Institui o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das Regiões Norte e Noroeste Fluminenses - RIONORTE/NOROESTE. |
Decreto | 26.275 | 04.05.2000 | Reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas chamadas franqueadas do serviço telefônico público - serviço 0800/800, utilizado por centro de atendimento ao cliente (call-center) localizado no interior do Estado do Rio de Janeiro, assim entendido o que se situa fora da região metropolitana, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento). |
Decreto | 26.278 | 04.05.2000 | Institui no âmbito do Fundo de desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 08/1975 e regulamentado pelo Decreto nº 22.921/1997, o programa Moeda Verde - FRUTIFICAR, destinado a estimular as atividades agrícolas no Estado. |
Decreto | 26.529 | 16.06.2000 | Autoriza a aplicação de recursos do FUNDES para o Programa Moeda Verde - FRUTIFICAR. |
Decreto | 28.776 | 09.07.2001 | Institui o Programa Estadual de Apoio ao Cinema - PROCINE, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 08/1975, suas posteriores alterações, e regulamentado pelo De- creto nº 22.921/1997 e utilização do FUNDES. |
Decreto | 29.261 | 24.09.2001 | Institui o Programa de Reativação da Agroindústria Sucroalcooleira Fluminense - RIOCANA-INDUSTRIAL no âmbito do FUNDES. |
Decreto | 29.365 | 10.10.2001 | Institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento do setor Moveleiro e de Artefatos de Decoração no Estado do Rio de Janeiro - RIOMÓVEIS no âmbito do FUNDES. |
Decreto | 29.409 | 16.10.2001 | Institui o programa MOEDA VERDE- MULTIPLICAR, cria o grupo executivo para a implementação do projeto. |
Decreto | 30.779 | 05.03.2002 | Institui o Institui o programa MOEDA VERDE - PROSPERAR/AGROINDÚSTRIA, cria o grupo executivo para a implementação do projeto no âmbito do FUNDES. |
Lei | 31.339 | 04.06.2002 | Institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Industrial sustentável do Estado do Rio de Janeiro - Rio Ecopólo no âmbito do FUNDES. |
Lei | 4.164 | 26.09.2003 | Aprova o enquadramento da empresa Cervejaria Teresópolis Ltda. no programa de atração de investimentos estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , fixa condições para financiamento e dá diferimento. |
Lei | 4.175 | 29.09.2003 | institui o Programa de Fomento à Música Brasileira - RIOMÚSICA, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22921/1997. |
Lei | 4.176 | 29.09.2003 | Institui o programa de desenvolvimento do setor da tecnologia da informação no Estado do Rio de Janeiro - RIOINFO, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22921/1997. |
Lei | 4.181 | 29.09.2003 | Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Aeronáutico no Estado do Rio de Janeiro - RIOAEROTEC, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/75, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22921/1997. |
Lei | 4.185 | 29.09.2003 | Institui o Programa de Fomento à Atividade Econômica na Região do Porto de Sepetiba - PRÓ SEPETIBA, no âmbito do FUNDES, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, complementado pelo Decreto-Lei nº 265/1975 e pela Lei nº 3055/1998, regulamentado pelo Decreto nº 22921/1997. |
Decreto | 4.186 | 29.09.2003 | RIOINFRA - Programa de fomento à Realização de Obras de Infraestrutura, regido pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/1975, complementado pelo Decreto-Lei nº 265/1975, regulamentado pelo Decreto nº 22921/1997. |
Decreto | 34.169 | 24.10.2003 | Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina de Aplicações Biotecnológica, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosmética no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS e dá diferimento. |
Decreto | 34.170 | 24.10.2003 | Aprova o enquadramento da empresa INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS INAL S.A no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 24.937/1998, para utilizar os recursos do FUNDES. - Diferimento |
Decreto | 34.171 | 24.10.2003 | Aprova o enquadramento da CSN CIMEN TOS S.A. no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 24.937/1998, para utilizar os recursos do FUNDES - Diferimento. |
Decreto | 36.458 | 29.10.2004 | Aprova o enquadramento da empresa PURAC SÍNTESES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 ,para utilizar os recursos do FUNDES. Diferimento. |
Decreto | 36.461 | 29.10.2004 | Aprova o enquadramento da empresa PROSINT QUÍMICA S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES. Diferimento |
Decreto | 36.463 | 29.10.2004 | Aprova o enquadramento da empresa FALMEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 , para utilizar os recursos do FUNDES - diferimento |
Decreto | 36.468 | 29.10.2004 | Aprovo o enquadramento da empresa ALÓES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 - Diferimento. |
Decreto | 36.474 | 29.10.2004 | Aprova o enquadramento da Empresa Companhia Siderúrgica Nacional, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , de 25 de março de 1997, para, uma vez cumprido todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvol- vimento Econômico Social - FUNDES. |
Decreto | 36.478 | 29.10.2004 | Aprova o enquadramento da empresa ALÓES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 , para utilizar os recursos do FUNDES. diferimento |
Decreto | 37.154 | 28.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa Nutriara Alimentos Ltda. no Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense, instituído pela Lei nº 4177/2003 e dá diferimento. |
Decreto | 37.168 | 28.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa CONLEY CORPORATION no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro - RIOPETRÓLEO, instituído pelo Decreto nº 24270/1998 e dá diferimento.D51 |
Decreto | 37.170 | 28.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa DEEPLEX - ANGRA PORTO OFFSHORE LOGÍSTICA LTDA no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro - RIOPETRÓLEO, instituído pelo Decreto nº 24270/1998 e dá diferimento. |
Decreto | 37.177 | 28.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa INDÚSTRIA Brasileira DE FILMES - IBF, no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 . Diferimento |
Lei | 37.207 | 28.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOIN- VEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do - FUNDES. Substituída a sociedade empresária WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA pela GE OIL & GAS DO BRASIL LTDA, em razão de incorporação da primeira sociedade pela segunda (Decreto 44.2262013). Diferimento |
Decreto | 4.534 | 03.01.1900 | Cria o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, com o objetivo de fomentar a recuperação econômica de municípios, através do financia- mento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e co- mércio atacadista, considerados relevantes para o desenvolvimento com sustentabilidades do Estado com enfoque econômico, social, cultural e ambiental, bem como através do aporte de recursos a ações estatais que visem ao desenvolvimento sustentável dos municípios fluminenses relativamente aos mesmos setores. |
Decreto | 39.784 | 24.08.2006 | Aprova a inclusão da empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , concede diferimento e crédito presumido. |
Decreto | 40.942 | 13.09.2007 | Aprova o enquadramento da empresa Pizzicarolo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto 2493/1998 e suas posteriores alterações, para utilizar os recursos do FUNDES, para a implementação do projeto de expansão da atividade industrial da empresa. E concede diferimento |
Decreto | 42.683 | 04.11.2010 | Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.- aprova o enquadramento da empresa sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES. E dife-rimento |
Decreto | 42.771 | 29.12.2010 | Dispõe sobre o aproveitamento de créditos na hipótese que especifica e dá outras providências. |
Decreto | 43512 | 12.03.2012 | Regulamenta da Lei nº 4534/2005 , que instituiu o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, disposto através do Decreto nº 38787/2006 . |
Decreto | 43.879 | 09.10.2012 | Aprova o enquadramento da empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A, inscrita no CNPJ nº 07.358.761/0001-69 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para FUNDES, na ampliação da capacidade de produção da citada empresa, no seu estabelecimento matriz, com inscrição estadual nº 82.310.797, nos seus estabelecimentos filiais com inscrições estaduais nº 85.890.859 e nº 79.563.544. |
Decreto | 44.684 | 26.03.2014 | Dispõe sobre programa básico de fomento à atividade industrial do Estado do Rio de Janeiro - Novo Rio indústria em substituição ao Rio Indústria. |
Lei | 26.271 | 04.05.2000 | Concede às empresas que vierem a constituir se no Estado do Rio de Janeiro para nele implementarem projetos independentes de termogeração de energia elétrica a gás, desde já consideradas de relevante interesse econômico e social para o Estado, é concedido regime de diferimento do ICMS. |
Lei | 4.170 | 29.09.2003 | Aprova o enquadramento da CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, com o objetivo de expandir uma planta industrial destinada à fabricação de cerveja e conexos, refrigerantes, assim como o engarrafamento de água mineral e dá diferimento. |
Decreto | 4.321 | 10.05.2004 |
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais a empresas fluminenses, de forma a proporcionar o crescimento da economia e garantir a competitividade do Estado do Rio de Janeiro com relação às demais unidades da federação: I - redução da base de cálculo; II - concessão de crédito presumido; III - diferimento; IV - isenção. |
Decreto | 36.460 | 29.10.2004 | Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.- aprova o enquadramento da empresa Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 36.468 | 29.10.2004 | Aprovo o enquadramento da empresa ALÓES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 e dá diferimento. |
Decreto | 37.172 | 28.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa Isocamp Indústria e Comércio Ltda. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚS- TRIA, instituído pelo Decreto nº 24937/1998 e dá diferimento. |
Decreto | 37.179 | 28.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa RIOCIM - Indústria Comércio e Participações Ltda., no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 e dá diferimento. |
Decreto | 37.198 | 28.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa PWR Mission Indústria Mecânica no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24937/1998 e dá diferimento. |
Decreto | 37.256 | 31.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa UNIDADE DE PETROQUÍMICOS BÁSICOS - UPB a ser implantada pela empresa PETRÓLEO Brasileiro S/A - PETROBRÁS e/ou Sociedades de Propósitos Específicos - SPE e demais sociedades de 1ª e 2ª geração, a serem constituídas para sua implantação, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 37.257 | 31.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa PROTON PRIMUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 e dá diferimento. |
Decreto | 37.260 | 31.03.2005 | Aprova o enquadramento da empresa SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24937/1998, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento. |
Lei | 37.263 | 31.03.2005 | Siderúrgica Barra Mansa S.A. - aprova o enquadramento da empresa SIDERÚRGICA BARRA MANSA S/A - no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 4.529 | 31.03.2005 | Aprova o enquadramento das sociedades CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, THYSSENKRUPP STAHL A. G e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e das sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico, das quais elas participem, ainda que minoritariamente, no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES, para a construção e operação de um Complexo Siderúrgico no Estado do Rio de Janeiro e dá diferimento. |
Decreto | 37.590 | 13.05.2005 | Timken do Brasil Comércio e Indústria Ltda.- aprova o enquadramento da empresa TIMKEN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, no Programa de Fo-mento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 . Diferimento. |
Decreto | 37.598 | 13.05.2005 | Aprova o enquadramento da Empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL S/A, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico Social - FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 37.599 | 13.05.2005 | Aprova o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA no Programa RECICLA-RIO, instituído pela Lei nº 4178/2003 , para uti-lizar os recursos do FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 37.600 | 13.05.2005 | Aprova o enquadramento da empresa CONFAB INDUSTRIAL S/A e/ou qualquer de suas subsidiárias, coligadas ou controladas no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico Social - FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 38.231 | 14.09.2005 | Aprova o enquadramento da empresa PROSINT QUÍMICA S.A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012 , de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 39.784 | 24.08.2006 | Aprova o enquadramento da empresa RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES, para a implementação do projeto de expansão da atividade industrial da empresa e dá diferimento. |
Decreto | 40.442 | 21.12.2006 | Regulamenta a Lei nº 4529/2005 , que aprova o enquadramento das sociedades CSA companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A. G e Companhia Vale do Rio Doce e das sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico, das quais elas participem, ainda que minoritariamente, no Programa RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES, para a construção e operação de um Complexo Siderúrgico no Estado do Rio de Janeiro, dá dife-rimento, manutenção de crédito e permite transferência de créditos. |
Decreto | 42.139 | 25.11.2009 | Aprova o enquadramento da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4184/2003 . |
Decreto | 43.709 | 06.08.2012 | Aprova o enquadramento da M Marko Sistemas Metálicos de Construção Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 e dá diferimento e crédito presumido. |
Decreto | 45.586 | 29.02.2016 | Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio. - aprova o enquadramento da empresa Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/1997 , para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 45.781 | 04.10.2016 | Aprova o enquadramento da AMBEV S.A., CNPJ nº 07.526.557/0063-02 e Inscrição Estadual - IE nº 79.984/DIRATDIRBENSPREV582, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012 , de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento. |
Decreto | 46.079 | 01.09.2017 | Concede a empresa CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA, CNPJ nº 01.708.217/0001-13 e Inscrição Estadual nº 87.069.281, com efeitos fiscais exclusivos na sua unidade industrial de brasagem, filtração, maturação e envase, o diferimento do ICMS. |
Decreto | 28.494 | 31.05.2001 | Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não planos comuns. |
Decreto | 40.988 | 19.10.2007 | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização dos projetos esportivos de que trata o inciso IX do artigo 2º da Lei 1954/1992 de 26 de janeiro de 1992, com a redação introduzida pelas Leis nº 3112/1992, de 19 de novembro de 1992, 3555/2001, de 27 de abril de 2001, 4986/2007, de 12 de janeiro de 2007, cria o Certificado de Mérito Olímpico e dá outras providências. |
Decreto | 44.013 | 02.01.2013 | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais de que tratam as Leis nºs 1954/92 e 7035/2015 e revoga os Decretos nºs 42292/10 e 42575/2010. |
Decreto | 45.333 | 05.08.2015 | Regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos para projetos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 a que se refere à Lei nº 7036/2015 . |
Lei | 7.657 | 02.08.2017 | Prorrogou os efeitos das Leis nº 4.531/2005 e nº 6.331/2012 até 31.12.2032. |